Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Pena alternativa em crime de tráfico faz governo bater cabeça.

17/01/2011 - 06:22

Alana Rizzo

A aplicação de pena alternativa em crime de tráfico de drogas, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há quatro meses, é contestada pelo governo Dilma Rousseff, apesar do apoio do secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, desautorizou o secretário, afirmou que o governo tem opinião contrária e negou que vá encaminhar projeto de lei acabando com a prisão de pequenos traficantes. O bate-cabeça dentro do governo deixa claro que, apesar de o tema ter sido exaustivamente repetido pela presidente durante as eleições, ainda não há uma proposta definida para uma política de combate às drogas. Enquanto isso, a decisão sobre a aplicação de penas alternativas fica com a Justiça.

Quatro meses depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida ainda é restrita às capitais e tribunais de segunda instância. Sem efeito vinculante, os ministros entenderam que caberia ao juiz a competência de examinar cada caso e, eventualmente, converter a pena. Levantamento feito pelo Correio em varas criminais de todo o país revela que o precedente aberto pelo Supremo é limitado e não abrange áreas diretamente afetadas pelo tráfico. Proximidade com o crime, desorganização no sistema de penas alternativas e desinformação são apontados como motivos para diferentes realidades.

A presidente Dilma Rousseff, durante a campanha eleitoral, criticou a descriminalização e defendeu ações mais repressivas no combate às drogas, uma das bandeiras de governo. Publicamente, Cardozo havia defendido o debate público sobre a descriminalização das drogas. Abramovay apoia a alteração da pena de pequenos traficantes como alternativa ao caos do sistema penitenciário e como forma de viabilizar a reinserção dos detentos na sociedade.

A Polícia Federal, responsável pelas ações de repressão às drogas, também é contrária à revisão da pena de traficantes. Defende, porém, mudanças que criem parâmetros quantitativos para que os juízes considerem tráfico de drogas. Com a polêmica, a tendência é que o governo deixe mais uma vez a decisão para o Judiciário. A edição de uma súmula vinculante chegou a ser sugerida, mas não deve ser levada adiante. Cardozo encomendou um estudo sobre a legislação e as experiências de outros países com políticas públicas sobre drogas.

Sem consenso

Coronel Sapucaia, fronteira do Brasil com o Paraguai, no Mato Grosso do Sul, ocupa a quinta posição no ran-king nacional de violência. A taxa de homicídio é de 103 a cada 100 mil habitantes. A estatística soma-se ao tráfico de drogas, roubo de cargas e de veículos, engrossando a pilha de 3,5 mil processos nas mãos do juiz Cezar de Sousa Lima. O presídio da região está à beira de um colapso, como tantos outros pelo país. Num espaço feito para 67 presos, amontoam-se 216 detentos. O magistrado, ainda assim, defende uma posição firme: não aplica pena alternativa nos casos de comércio ilegal de drogas. “O tráfico é financiador de outros crimes. O pequeno traficante ou o mula são engrenagens essenciais e cometeram um crime grave”, afirma o juiz.

Contrário ao que considera “abrandamento da lei de tráfico”, o magistrado teme o crescimento do mercado ilegal, da impunidade, e critica a medida como forma de sanar o problema das superlotações dos presídios. “O Estado tem que assumir suas responsabilidades.”

A Justiça de municípios de fronteira no Acre, Rondônia e Mato Grosso segue a mesma lógica. Os magistrados ainda reclamam da falta de estrutura para aplicação de penas alternativas nessas cidades. Varas Criminais do Paraná também entendem que a decisão do STF foi uma “excepcionalidade” e só consideram possível a pena alternativa para usuários.

Alternativa

Em Cuiabá, a 9ª Vara Criminal concedeu, desde setembro, data da decisão do STF, 24 penas alternativas em crimes de tráfico de drogas. No Juizado Especial, o número é ainda maior: 186, sendo que 174 foram encaminhados para o tratamento da dependência química nos Centros de Atendimento Psicossocial (Caps). O juiz Sandro Portal, da vara criminal de Porto Alegre, também adotou o entendimento da Corte Superior. “Analiso o caso concreto, tentando estabelecer naquele processo o histórico de vida da pessoa, o tipo de envolvimento com o delito, as relações familiares e profissionais para a partir daí determinar se naquela circunstância é conveniente a substituição pela pena alternativa”, afirma.

Na capital do Rio Grande do Sul, um rapaz, preso em flagrante com drogas, recebeu como punição a limitação do fim de semana e a participação em palestras. Com endereço fixo, dois empregos e relações familiares sólidas, o jovem buscava, segundo o processo, elevar a renda com a venda de entorpecentes. A Vara de Execuções de Penas Alternativas do TJ de Pernambuco concedeu esse tipo de pena em 10 decisões, desde setembro. Na quarta-feira, foi a vez de o Tribunal de Justiça de São Paulo converter em prestação de serviço à comunidade a sentença de um rapaz condenado por tráfico de drogas. Preso com 25 porções de maconha e 15 pedras de crack, o jovem alegou uso próprio. Mas para o relator a grande quantidade de drogas em poder do rapaz caracteriza tráfico.

Fonte: Estado de Minas.

domingo, 5 de setembro de 2010

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa.

01º/09/2010

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência.  O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.

Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.

Divergência

A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.

RR/CG

Processos relacionados
HC 97256

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

sábado, 28 de agosto de 2010

Traficante pode ter pena alternativa concedida pelo STF.

26/08/2010 – 19:44

BRASÍLIA - Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), cinco ministros votaram nesta quinta-feira a favor de que condenados por tráfico de drogas tenham direito de cumprir pena alternativa em substituição à prisão, dependendo da gravidade do caso. Outros quatro ministros votaram de forma oposta, ao ponderar que a Lei 11.343, de 2006, não permite a concessão de pena alternativa a traficantes.

O julgamento foi interrompido pela ausência do ministro Celso de Mello. A presença dele é indispensável, pois o tribunal precisa contabilizar pelo menos seis votos para declarar uma lei inconstitucional. No entanto, com base na opinião da maioria dos ministros presentes, foi determinada a libertação do réu até o fim do julgamento, que não tem data marcada para continuar.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu o direito à pena alternativa para traficantes:

- Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado - argumentou.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, José Antonio Toffoli e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, concordaram com o relator.

O primeiro a discordar da tese vencedora foi Joaquim Barbosa.

- A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz em vários casos é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - afirmou.

Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.

A liminar foi concedida a Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre (RS). O réu, que tinha 20 anos de idade, estava no Bairro Leopoldina, em uma região supostamente conhecida como ponto de tráfico, quando dois policiais o revistavam. A droga estava em papelotes distribuídos por dois tubos de bala. A condenação foi sacramentada quatro meses depois e foi determinada ao réu pena de 1 ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conseguir substituir a pena por uma alternativa, mas não conseguiu. A tendência é de que o benefício seja concedido pelo STF.

Fonte: O Globo.