Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Sites vendem armas não-letais ilegalmente.

Fabricação e vendas dessas armas são controlado pelo Exército

Equipamentos de segurança pessoal de venda restrita no Brasil, sprays de pimenta e armas de choque (popularmente conhecidas como "Tasers") são comercializados livremente na internet. Fabricação, venda e uso desses equipamentos não-letais são controlados pelo Exército. Apenas as Forças Armadas e de segurança pública (polícias e guardas municipais), além de empresas de segurança privada, têm autorização para adquiri-los.

Mas, em uma rápida pesquisa por "spray de pimenta" em sites de busca, é possível achar produtos por preços que vão de R$ 23 a R$ 128, dependendo do tamanho. O spray mais barato foi achado em um site especializado em venda de artigos militares.
O frasco, da marca XA, tem 20 ml. O anúncio diz que o produto é "ideal para proteção de mulheres, jovens, idosos e homens" e "excelente para dominar e afugentar animais de qualquer porte". Também afirma que tem efeito imediato e prolongado (até cinco minutos), com alcance do jato de até três metros, e não deixa sequelas.

Já as armas de choque variam de R$ 400 a R$ 900. A maioria dos anunciantes diz estar em cidades do Nordeste, como Teresina (PI) e São Luís (MA). Uma propaganda na internet "explica" que as armas são ideais "para seguranças privado e público em geral" e "àqueles que trabalham em horários noturnos e sejam mais suscetíveis a ataques de bandidos e salteadores".

Os anunciantes, porém, não informam que a compra desses produtos por pessoa física é proibida no Brasil. Sprays e armas de choque são de marcas supostamente importadas, já que, segundo o Exército, a única empresa autorizada a fabricar esses produtos no Brasil é a Condor Tecnologias Não-Letais, sediada em Nova Iguaçu (RJ).

Cabe à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, com sede em Brasília, autorizar a compra desses equipamentos. Há fiscalização na concessão e renovação do registro (autorização para exercer atividade com produtos controlados, tais como comércio e importação), para realização do desembaraço alfandegário (no caso de produtos importados, como são as pistolas da marca Taser, de fabricação americana) e para apurar indícios de irregularidades. Caso seja constatada venda irregular, o caso é enviado ao Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Fonte: R7.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Jovem morre na entrada da concentração de um bloco de carnaval após receber descarga de arma de choque em Tocantinópolis.

A vítima de nome Rangel Gomes Gonçalves de Oliveira de 18 anos morreu neste ultimo domingo (19)

Segundo informações de testemunhas Rangel Gomes havia entrada na concentração do Bloco Furacão que aconteceu na AABB, com um Abadá emprestado de um outro amigo, e como já tinha devolvido para ele, o mesmo havia ficado sem a camiseta que dava direito a permanência no evento, com isso os seguranças de uma empresa de segurança chamada “Tork” que ninguém sabe se é autorizada, o pegaram e começaram a empurrá-lo para fora, como ele não quis sair partiram pra violência e assim conseguiram expulsá-lo do clube, como os organizadores haviam chamado a polícia, que ao chegarem na porta encontraram o rapaz forçando a entrada novamente. Os PM’s tentaram prendê-lo, e para isso usaram a arma de choque TASER “não letal”.

Testemunhas que não quiseram se identificar contaram ainda que Rangel estava meio molhado, provavelmente de cerveja, e a descarga empreendida pela polícia foi mortal. Após ver que a vitima havia desmaiado os policiais levaram-no para o hospital municipal e na pressa não arrancaram nem os ganchos da arma de choque como pode ser visto na foto acima.

Após ficarem sabendo da morte, muitas pessoas se dirigiram para o necrotério do hospital municipal “Pedra”, onde foi preciso chamar policiamento para preservar o corpo, já que todos queriam entrar na sala para ver o rapaz morto e muitos queriam tirar o lençol que o cobriam.

De inicio os parentes da vítima não queriam deixar remover o corpo do loca, e só após a explicação feita pelo próprio comandante da 5ª CIPM Major Miranda de que o corpo teria que ser levado para o IML em Araguaína para se saber a causa da morte foi que os parentes concordaram em deixar levarem.

Em conversa com a avó da vítima, a senhora muito chorosa nos contou que Rangel havia saído a poucos dias de uma clinica de dependência química.

Versão da Polícia

A polícia militar emitiu nota sobre o fato ocorrido que pode ser lida logo abaixo:

5ª Companhia Independente da Polícia Milita

Assessoria de Comunicação

Nota de Esclarecimento

Em relação ao fato ocorrido na noite do último dia 19, por volta das 18h30min, em que acabou por falecer o Sr. Rangel Gomes Gonçalves Oliveira, de 18 anos de idade, a Polícia Militar do Tocantins, por meio da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Tocantinópolis/TO, considera o episódio uma fatalidade e esclarece que todos os procedimentos legais concernentes ao fato foram tomados, antes, durante e posteriormente ao ocorrido.

Antes do fato o Sr. Rangel participava da concentração do Bloco Carnavalesco “Furacão”, que ocorria no Clube Recreativo da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Tocantinópolis. O Sr. Rangel apresentava visível estado de embriaguês alcoólica. Após um surto de agressividade e total descontrole, o Sr. Rangel começou a agredir de forma indiscriminada as pessoas que com ele participavam da festa, bem como à equipe de seguranças particulares que trabalhavam no local e procurava conter sua impulsiva agressividade, o qual foi retirado do interior do clube pelos seguranças e colocado para fora, na parte da frente do recinto.

Já do lado de fora do clube, em frente ao portão deste, o Sr. Rangel permanecia descontrolado e agressivo, desferindo socos e pontapés nas pessoas que também permaneciam ali, na portaria do clube. A polícia Militar foi chamada para conter o cidadão. Dois policiais militares chegaram inicialmente ao local, e se depararam com o Sr. Rangel agredindo a equipe de seguranças, que permanecia na portaria a fim de impedir seu retorno para o interior do clube. Os dois militares, juntamente com os seguranças, tentaram imobilizar o cidadão agressor, mas, devido a seu porte físico avantajado, ao seu total descontrole e a sua resistência, não conseguiram contê-lo.

Na tentativa de imobilizá-lo e contê-lo, foi solicitado mais reforço policial, que chegou minutos depois. Mesmo com a chegada do reforço, foi necessário fazer uso da tonfa para tentar dominar e imobilizar o Sr. Rangel, pois o mesmo continuava a desobedecer à ordem para se entregar, outrossim, passando também a agredir os policiais militares e recusando-se a ser algemado. Diante da situação, não houve outra alternativa, senão a de fazer mais uma vez o uso progressivo da força, quando foi efetuado um disparo com a pistola elétrica não letal “TASER”, que era o armamento adequado para utilização naquela situação, vindo os dardos a atingir o tórax do agressor, sendo que somente nesse momento o cidadão foi dominado e levado ao Hospital Municipal de Tocantinópolis para retirarem-se os dardos, ficando o Sr. Rangel sob cuidados médicos a partir de então.

Após chegar ao hospital, o médico de plantão constatou que o Sr. Rangel havia entrado em estado de óbito.

Diante da informação de que o Sr Rangel havia morrido, o Coordenador do Policiamento de plantão no dia tomou as providências referentes a contatar o IML (Instituto de Medicina Legal), para realizar a autópsia no corpo, a fim de constatar a causa mortes do Sr. Rangel, bem como foi feito o recolhimento da arma e do cartucho utilizados na ocorrência para imobilizar o agressor, a fim de serem apresentados ao Delegado de Plantão do dia, Dr. Tiago Daniel de Morais, para serem juntados ao processo que será aberto para investigar o fato e para serem periciadas posteriormente.

O policial militar que efetuou o disparo foi apresentado ao delegado de plantão, ouvido e liberado em seguida, por ter agido em estrito cumprimento do dever legal e ter feito o uso progressivo e moderado da força, uma vez que as guarnições que atenderam a ocorrência atuaram embasadas nos três princípios que sustentam o uso progressivo da força: A necessidade, pois todo aquele que agride a sociedade é preciso ser contido; a razoabilidade, pois no momento era razoável retirar do local o agressor para não continuar agredindo, nem tampouco sofrer revide da parte das pessoas que ele agredia; e proporcionalidade, uma vez que inicialmente tentou-se conter a situação verbalizando com o agressor, o qual continuou com seu ímpeto de agressividade, tendo sido necessário usar posteriormente a tonfa e a pistola TASER, ambas armas não letais.

Por fim, a PMTO informa que serão tomadas todas as medidas legais para que o caso seja esclarecido, uma vez que já foi instaurado um Inquérito Policial na Delegacia, bem como foi instaurado um Inquérito Policial Militar – IPM, neste Quartel. A indicação precisa da causa da morte somente será esclarecida após a conclusão dos trabalhos pelo IML.

Fonte: Ten Maciel/Ascom 5ª CIPM apud Surgiu.com.br

terça-feira, 17 de maio de 2011

Guarda Municipal de Uberaba vai usar pistolas de choque.

17/05/2011 15:04

Os 103 guardas da cidade vão ser treinados para usarem os equipamentos.
Após disparos, eles devem fazer relatório explicando motivo do uso da arma.

Do G1 MG

A Guarda Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, vai usar pistolas que emitem descargas elétricas no combate ao crime a partir de junho de 2011. Ao todo, 100 armas não-letais, chamadas Taser, foram importadas dos Estados Unidos e custaram cerca R$ 350 mil. A corporação informou que 103 guardas vão receber treinamento para utilizar os equipamentos.

A arma emite uma descarga elétrica que atinge o sistema nervoso, causando uma paralisação imediata e, depois, queda devido à perda temporária dos movimentos. Os choques não afetam o sistema cardíaco. Após o disparo, o cartucho pode alcançar até 10 metros de distância.

De acordo com a prefeitura da cidade, o município será o primeiro no estado a utilizar esse tipo de equipamento. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), não soube informar se outras cidades também utilizam esse tipo de pistola não-letal.

As pistolas possuem um chip de memória em que todas as ações são armazenadas. As armas funcionam com oito pilhas e a carga é suficiente para 100 disparos.

Segundo o comandante Marco Túlio Gianvechio, o uso da arma não tira a responsabilidade dos guardas municipais quanto à forma de agir diante das ocorrências. O objetivo do equipamento é facilitar o trabalho realizado por eles.

O secretario de Trânsito, Ricardo Sarmento, informou que depois de cada disparo, o guarda deverá fazer um relatório sobre o que motivou do uso da arma e descrever a ação.

Fonte: G1.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

MJ proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF.

05/01/2011 - 19:40

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga. Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

Glauco Araújo - Do G1, em São Paulo

Pistolas de ondas "T", modelo M-26, foram compradas pelo Ministério da Justiça  Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto: Divulgação/Ministério da Justiça)

 

O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.

Gás de pimenta também foi comprado para policiais militares e guardas municipais Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar e Guarda Municipal (Foto: Divulgação/Ministério da Justiça)

 

O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."

Ministério da Justiça comprou gás de pimenta para uso policial nos estados Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)

 

Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.

Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.

Intercâmbio federal, estadual e municipal

"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.

Padrão internacional

O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.

Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes.

Fonte: G1.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Portaria interministerial nº 4.226 de 31 de Dezembro de 2010

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15/02/1991;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:

Art. 1º - Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.

§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz N 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz N 23.

§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.

Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça

PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

ANEXO I

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:

a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;

b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;

c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;

d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991.

2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:

a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;

b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;

c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;

d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e

e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.

10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:

a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;

b. promover a correta preservação do local da ocorrência;

c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e

d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz 22.

11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:

a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;

b. recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;

c. solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;

d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);

e. iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;

f. promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;

g. promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e

h. afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.

12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.

13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.

14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.

16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.

17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um)ano.

19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.

20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.

21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.

22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.

23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.

24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a. circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;

b. medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;

c. tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;

d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;

e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;

f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;

i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;

j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;

k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e

l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.

25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.

ANEXO II

GLOSSÁRIO

Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.

Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.

Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.

Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.

Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas.

Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.

Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

sábado, 3 de abril de 2010

BP Choque da PMRJ passa por mudanças para atuar em grandes eventos como Copa e Olimpíada.

20/03/2010 - 08:01

Vicente Seda, iG Rio de Janeiro

O Batalhão de Polícia de Choque do Rio recebeu esta denominação nos tempos da ditadura militar. Já abrigou presos políticos e reprimiu manifestações de estudantes contra o regime da época. Mas, em tempos de democracia, o aparato para confronto direto do estado tem de se adaptar para não perder a sua utilidade. As prioridades, hoje, são outras. Sem frequência de protestos que justifique a existência do batalhão, até a escolta de celebridades entrou em pauta. Tropas recebem treinamento para uso de um leque cada vez maior de munições não letais, enquanto departamentos de planejamento e marketing estão sendo criados para uma modernização de olhos nos grandes eventos que acontecerão no país e no Rio. Em 2011, os Jogos Mundiais Militares; em 2013 , a Copa das Confederações; em 2014, a Copa do Mundo; e em 2016, a Olimpíada.

Ainda em 2010, o torcedor carioca deve sentir a primeira mudança. Em breve, o Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (Gepe), braço do BP Choque, passará a atuar também nos arredores das praças esportivas. Hoje, faz a segurança interna. O comando do efetivo passará a ser feito do batalhão e não mais do Maracanã, como é atualmente, mas a sede no estádio será mantida. A ideia, daqui para frente, é intensificar o intercâmbio com outros países que já foram sede desses eventos.

Vicente Seda

Soldado do BP Choque aponta fuzil em simulação no quartel

"Vamos mandar equipes a outros países, tivemos recentemente um contato com a polícia francesa, eles vieram aqui, então vamos buscar semelhanças. Acho que a Olimpíada será o mais complicado, até porque será concentrada no Rio. E temos um histórico de situações que colocam uma outra variável, que é o terrorismo. O Brasil não é um país com essa característica, mas público receberemos de lugares onde isso é uma realidade", explica o comandante do BP Choque, Róbson Rodrigues, reconhecendo que a polícia carioca ainda não está devidamente preparada para este tipo de ocorrência.
O tenente Alexandre Lima Ramos, relações públicas do batalhão, diz  que, com a reorganização, o número de policiais foi reduzido, mas as tropas são melhor aproveitadas. Em 2007, o Grupamento Especial Tático Móvel (Getam), incorporado aos 400 homens do BP Choque, tinha dois mil policiais. Agora são, no total, 1.200 no batalhão. "Liberamos esses dois mil para a polícia utilizar onde precisasse, unimos todos os grupamentos do Choque e redistribuímos de acordo com a necessidade".
Segundo Lima Ramos, em todos os dias há equipes treinando. Pela manhã, são feitos treinos físicos, defesa pessoal e artes marciais (jiu-jitsu, luta livre, boxe tailandês, judô e tae-kwon-do), além de prática com munições não letais para uso progressivo da força. À tarde, os policiais exercitam tiro e operações em áreas de alto risco. Rodrigues, que é antropólogo formado, esclarece as mudanças.

Vicente Seda

As munições não letais usadas pelos policiais do BP Choque

"Estamos recolocando a munição não letal no seu devido lugar. O Choque sempre foi muito usado para confrontos na época da ditadura e no período de transição, quando as instituições democráticas ainda não estavam totalmente consolidadas. Então o que fizemos foi recuperar essa vocação do batalhão e levar essa filosofia da não letalidade e uso progressivo da força para a criminalidade comum. É a nossa marca, modernizamos esse entendimento para o contexto atual. Tentamos valorizar a vida ao máximo", completa Rodrigues.

Vicente Seda

Soldado do BP Choque com lançador de munições não letais

A regra para tiros de borracha ou de espuma, munição que está em testes pelo batalhão e produz lesões menores do que a primeira, é atingir as pernas do alvo. O Gepe usa atualmente nos estádios os bastões e spray de pimenta. Serão testadas inovações para cada tipo de evento, como uma torre de segurança com câmeras capazes de captar imagens em um raio de dois quilômetros. Outra possibilidade é a compra de um veículo aéreo não tripulado com câmeras para eventos ou escolta, no formado de aeromodelo ou balão. As fardas também poderão carregar microcâmeras e o capacete terá hidratação e comunicador acoplados.
"Os projetos existiam, mas com esses eventos chegam os recursos", conclui Lima Ramos.

Fonte: IG.