01/07/2011 - 21:26
A Justiça pode determinar distância mínima, ou seja, impedir que o agressor se aproxime da vítima; pode também determinar a saída do marido agressor da casa ou garantir um abrigo para a vítima e seus filhos, mas isso depende da abertura de processo ou queixa-crime.
Foi uma noite de terror. Do lado de fora, policiais; dentro da casa em Osasco, um homem enfurecido jogou álcool e ameaçava atear fogo na ex-mulher e nos dois filhos. Três horas depois de invadir a casa, Sidclay Pereira Santos se rendeu, mas havia espancado brutalmente a ex-mulher.
Nilda disse que bebidas e drogas eram combustíveis para o comportamento violento do ex-marido, de quem ela se separou há pouco mais de um ano. “Tanta violência, dei chance para dizer, voltei”.
Ainda é grande o número de brasileiras que passam pelo que Nilda passou e precisariam do mesmo tipo de ajuda da qual ela precisou, mas as vítimas da violência precisam pedir e querer a proteção, muitas não fazem isso e correm risco.
São várias as medidas de proteção: a Justiça pode determinar uma distância mínima, ou seja, impedir que o agressor se aproxime da vítima; pode também determinar a saída do marido agressor da casa ou garantir um abrigo para a vítima e seus filhos, mas tudo isso depende da abertura de um processo ou uma queixa-crime.
Nilda já tinha registrado boletim de ocorrência por agressão e ameaça, mas não quis abrir processo contra o ex-marido.
“Somente registrar um boletim de ocorrência, sair com um papel nas mãos, não vai resolver toda a vida dela de anos. Que elas tomem conhecimento dos direitos que elas têm, que elas procurem uma delegacia, procurem a defensoria, procurem o centro de cidadanias porque o agressor, quando percebe que a vítima não dá prosseguimento e desiste da ocorrência por algum motivo, a tendência é piorar”, explica delegada Marli Maurício Tavares.
Foi exatamente o que aconteceu em mais um caso de violência que quase termina em tragédia.
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