Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

terça-feira, 13 de julho de 2010

Modernização do Estatuto do Torcedor é aprovada no Congresso.

08/07/2010 - 18:16

MinJustiça Brasília, 08/07/2010 (MJ) – Boa notícia para os brasileiros que gostam de esporte. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (07) projeto de lei que altera o Estatuto do Torcedor. A partir de agora, quem praticar violência em estádios de futebol e ginásios em eventos esportivos, ou em seus arredores, estará sujeito a punições mais duras e severas. As alterações tiveram a contribuição decisiva do Ministério da Justiça, que coordenou grupo de trabalho criado em 2008 para discutir o assunto. 

O PL (82/2009) segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras também vão contribuir para o Brasil se adequar à legislação esportiva internacional e chegar à próxima Copa do Mundo, a qual sediará em 2014, com um ordenamento jurídico mais adequado na área.

O texto determina que torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos terá como pena reclusão de um a dois anos e multa. A pena é a mesma para quem promover baderna num raio de cinco mil metros ao redor do estádio. Se for réu primário, o torcedor poderá ter a pena convertida em proibição de comparecer aos jogos do seu time por um prazo que varia de três meses a três anos, além de estar sujeito a ser obrigado a ir, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas posteriores à realização de partidas, em local indicado pelo juiz.

“A prática faz com que o torcedor infrator seja apenado com vedações em dias de jogos ou nos horários de jogos de seus times. A medida aproxima o Brasil das boas práticas internacionais e pune com mais efetividade”, defendeu o secretário de Assuntos Legislativos do MJ, Felipe de Paula.

Para as torcidas organizadas que incorrerem na mesma situação, a sanção será que seus membros ficarão impedidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos – mesmo que apenas um de seus integrantes tenha agido fora da lei no local do evento, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta.

Para que este artigo não se torne inexeqüível, as torcidas organizadas serão obrigadas a manter cadastro com foto, número do registro civil e CPF e endereço de seus associados. Nomes daqueles que já tiveram alguma condenação deverão ser publicados na internet e na entrada dos estádios.

A legislação também joga duro com os cambistas. Quem for flagrado vendendo ingresso por preço superior ao estampado no bilhete estará sujeito a um ou dois anos de reclusão e multa.

Tentativas de fraude serão punidas com até seis anos de prisão, será obrigada a publicação da súmula dos jogos e vão ser criadas ouvidorias nos estádios.

O Ministério da Justiça entende que as alterações no Estatuto do Torcedor se fazem necessárias para dar mais comodidade, conforto e segurança ao torcedor brasileiro e aos profissionais envolvidos na organização de eventos esportivos, além de adequar a legislação do país ao ordenamento jurídico internacional. “Procuramos garantir a proteção ao espetáculo. As medidas são importantes para a Copa, mas o mais relevante é garantir que o espetáculo esportivo continue a ser um espaço lúdico, democrático, longe da violência ou da criminalidade”, completou o secretário.

As modificações no texto propostas pelo governo federal foram minuciosamente estudadas pelo grupo de trabalho criado em 2008 – composto pelas secretarias de Assuntos Legislativos e Nacional de Segurança Pública do MJ; Secretaria Executiva e Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte; Ministério Público de São Paulo; e Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A proposta do Executivo foi apensada a projeto de lei do deputado Arlindo Chinagllia (PT-SP).

Fonte: Ministério da Justiça.

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