Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Ligações para o 190 ajudam a apreender 1,3 mil armas e 2,3 mil veículos no ES.

De 1º de janeiro a 13 de agosto deste ano, o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) atendeu a 1.884.234 ligações de pessoas que vivem ou estavam na Região Metropolitana da Grande Vitória e na Região Sul do Estado. Dessas ligações, foram geradas 296.577 ocorrências. Nesse período, o Centro Integrado contribuiu para a apreensão de 1.351 armas nos municípios da Grande Vitória e recuperação de 2.377 veículos, ou seja, 55% dos veículos furtados ou roubados foram encontrados e devolvidos aos seus proprietários.

Em momentos de pânico, o socorro àqueles que estão em situações de risco tem de ser rápido. Por isso, o Ciodes dá algumas orientações imprescindíveis às vítimas, seus familiares, amigos e pessoas próximas sobre como proceder ao entrar em contato com o 190. Informações essenciais sobre a ocorrência devem ser transmitidas durante a ligação para que o encaminhamento imediato da viatura seja feito. São elas: a descrição do fato, o local do ocorrido, município, bairro e rua, e, se possível, o ponto de referência.

Para o diretor do Ciodes, tentente-coronel Laércio de Oliveira, a principal fonte de informação da central de emergência é a própria sociedade. “É a pessoa que entra em contato para passar informações para o atendente. Para prestarmos o devido socorro é necessário que a central receba informações de onde a pessoa está, pois só assim é possível a polícia chegar ao local e ajudar”, explica o diretor. “Para que o chamado de socorro seja atendido com excelência é necessária a parceria da comunidade e do Ciodes”, comenta Oliveira.

O tenente-coronel Mauro Gegenheimer também orienta a população que liga para o serviço 190: “É muito importante que, ao falar com a atendente, a pessoa mantenha a calma e informe exatamente o nome do local. Com o ponto de referência conseguimos achar o local da ocorrência com mais velocidade”.

Na oportunidade, a capitã Laura Costa destaca como é o procedimento padrão referente ao encaminhamento da viatura. “No caso de alerta vermelho, quando o crime está ocorrendo no momento da ligação, ou está prestes a ocorrer, uma viatura é enviada durante a ligação. Enquanto isso, o atendente continua a colher mais informações, como rota de fuga do autor do crime e se ele está armado”.

Atendimento 190

Quando um cidadão disca 190, esta ligação é recebida por atendentes do Call Center/Ciodes. Eles fazem perguntas com objetivo de colher dados para gerar o Boletim de Chamado. Ao ser registrado, o chamado é convertido em uma ocorrência que, conforme o nível de urgência e prioridade, é classificada como alerta vermelho, alta, média ou baixa, proporcionando uma filtragem precisa da gravidade de cada situação. Essa separação de ocorrências por prioridade permite agilizar o atendimento dos casos mais emergenciais, buscando reduzir, ao máximo, o tempo de angústia do cidadão.

Essa ocorrência é recebida, via sistema, imediatamente pelo operador da respectiva agência de segurança pública, que visualiza o rastreamento e o posicionamento por GPS de cada viatura, possibilitando enviar o recurso operacional mais próximo do local do fato, reduzindo o tempo de resposta no atendimento ao cidadão.

A integração de pessoas e tecnologias, associada a um programa de treinamento profissional contínuo e a uma metodologia pré-definida de atendimento, possibilita mais rapidez no atendimento das emergências, culminado em uma resposta cada vez mais rápida e precisa prestada à sociedade.

Referência nacional

O tempo-resposta do serviço no Espírito Santo, ou seja, da ligação do cidadão até a chegada da viatura da Polícia Militar ao local da ocorrência, é de 11 minutos, referência nacional. Para se ter uma ideia, em cidades como o Rio de Janeiro, que possui serviço semelhante, os casos de urgência são atendidos em cerca de 40 minutos.

Com integração do trabalho das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Rodoviária Federal, da Guarda Municipal de Vitória e da Secretaria de Justiça o serviço tem a meta de ser cada vez mais ágil e eficaz.

Serviço
Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes)
- Telefone: 190
- Funcionamento: 24 horas por dia.

Fonte: Folha Vitória.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PMES ganha Posto de Comando Móvel para auxiliar em situações de crises.

A Polícia Militar agora conta com uma unidade móvel, chamada Posto de Comando, que será usada em situações de crise. A unidade recém adquirida pelo Batalhão de Missões Especiais (BME) é equipada com computadores, impressora, televisão, DVD e câmera de vídeo. Tudo isso, para dar apoio em situações de crise como, por exemplo, em um sequestro.

Em situações como um sequestro, qualquer deslize pode causar a morte do refém, por isso, as equipes têm que ser completas, do negociador ao atirador de elite, usado em último caso. Para o BME capixaba, o Posto Móvel completa os elementos necessários para que esses casos tenham o desfecho esperado, que é de refém livre e bandido preso.

Uma situação de crise com reféns é imprevisível e pode durar horas ou até mesmo dias. Por isso, os policiais têm a necessidade de uma boa estrutura, que permita que eles fiquem no local, sem se ausentar. O carro é equipado com cama e até mesmo banheiro. O investimento total na unidade foi de R$ 340 mil. “Várias vezes nós já tivemos que decidir as ações que tomaríamos em um sequestro de dentro da casa do refém e isso é muito desagradável. Já com o posto de comando, nós temos mais condições emocionais de agir diante da ação de crise”, explicou o capitão André.

Fonte: Folha Vitoria. 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ADI questiona leis estaduais sobre subsídios de militares do ES.

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4719) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos militares estaduais. Conforme a entidade, a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.

Consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória. Entretanto, segundo a associação, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.

“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.

Como exemplo, a associação cita que se dois militares estaduais ocupam o mesmo posto ou graduação e exercem a mesma função (por exemplo, motorista de viatura), receberão subsídios de valores diferentes, caso tenham tempo de serviço diverso. Contudo, a Amebrasil alega que a CF/88 somente permite distinção de remuneração para a mesma função no caso do trabalho diurno e noturno, nos termos do artigo 7º, inciso IX, acrescentando que no caso de mesmo nível hierárquico, o subsídio deve ser o mesmo, fixado em parcela única independente do tempo de serviço.

A entidade afirma que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal é claro ao estabelecer que o subsídio deve ser fixado em parcela única, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Desta forma, salienta que a CF não prevê a aplicação e valoração de circunstância individual, como é o caso de diferenças remuneratórias de acordo com o tempo de serviço devendo o subsídio ser único para cada cargo.

Portanto, a Amebrasil alega que “a progressão horizontal nada mais é do que uma forma escamoteada de gratificação do tempo de serviço, porém com determinação diversa”. “Fica claro que a norma capixaba combinou os dois modelos de remuneração, criando um verdadeiro terceiro sistema remuneratório, de natureza mista, o que não foi autorizado pela Lei Maior”, afirma a associação.

EC/AD

Processos relacionados
ADI 4719

Fonte: Supremo Tribunal Federal.