Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ADI questiona leis estaduais sobre subsídios de militares do ES.

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4719) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos militares estaduais. Conforme a entidade, a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.

Consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória. Entretanto, segundo a associação, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.

“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.

Como exemplo, a associação cita que se dois militares estaduais ocupam o mesmo posto ou graduação e exercem a mesma função (por exemplo, motorista de viatura), receberão subsídios de valores diferentes, caso tenham tempo de serviço diverso. Contudo, a Amebrasil alega que a CF/88 somente permite distinção de remuneração para a mesma função no caso do trabalho diurno e noturno, nos termos do artigo 7º, inciso IX, acrescentando que no caso de mesmo nível hierárquico, o subsídio deve ser o mesmo, fixado em parcela única independente do tempo de serviço.

A entidade afirma que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal é claro ao estabelecer que o subsídio deve ser fixado em parcela única, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Desta forma, salienta que a CF não prevê a aplicação e valoração de circunstância individual, como é o caso de diferenças remuneratórias de acordo com o tempo de serviço devendo o subsídio ser único para cada cargo.

Portanto, a Amebrasil alega que “a progressão horizontal nada mais é do que uma forma escamoteada de gratificação do tempo de serviço, porém com determinação diversa”. “Fica claro que a norma capixaba combinou os dois modelos de remuneração, criando um verdadeiro terceiro sistema remuneratório, de natureza mista, o que não foi autorizado pela Lei Maior”, afirma a associação.

EC/AD

Processos relacionados
ADI 4719

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Tocantins: Sargento Aragão apresenta emendas que beneficiam militares.

O deputado Estadual Sargento Aragão (PPS) apresentou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que os subsídios dos militares do Tocantins não sejam inferiores ao da Polícia Militar do Distrito Federal. A propositura tem a finalidade de estabelecer subsídios justos para militares ativos, inativos e pensionistas.

A reestruturação dos subsídios é tema da Proposta de Emenda à Constituição 300/2008 que tramita no Congresso Nacional, caso a proposta do parlamentar seja acatada o Tocantins sairá na frente quanto à valorização da classe.

Além da equiparação de subsídios, outra bandeira defendida pelo Deputado Sargento Aragão é o estabelecimento da jornada de 40 horas semanais para militares e regulamentação de horas extras, já que a classe é submetida a uma jornada degradante, com escalas de trabalho excessivas.

O deputado Sargento Aragão também apresentou as seguintes emendas:

- A inclusão dos poderes legislativo e judiciário no artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias  que trata sobre a realização de concursos públicos, atentando para a autonomia dos poderes;

- A vedação de celebração, renovação ou arrendamento de aeronaves particulares já que há no Estado disponibilidade de linhas aéreas regulares para atender as demandas do Governo;

- A realização de um cronograma mensal de desembolso das emendas parlamentares, garantindo efetividade no desembolso financeiro e desatrelando a liberação dos recursos da vontade e condicionamentos do executivo;

- Sustar a celebração, renovação ou prorrogação de contratos de serviço público de caráter temporário, que não sejam expressamente autorizados por lei, como tem sido feito até a presente data em mais de quinze mil cargos, resultando, então, em ocupação ilegal de cargo público e conseqüente frustração de concursos públicos; 

- A regulamentação de transferência de recursos entre governo estadual e entidades privadas com prévia autorização do legislativo.

- Garantia de previsão orçamentária para readequação dos subsídios dos militares a serem equiparados aos dos militares do Distrito Federal.

Fonte: O Girassol.