Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 12 de dezembro de 2009

PL CD 5235/2009 – Projeto Policial/Bombeiro-Cidadão.

CâmaraDeputados Proposição: PL-5235/2009

Autor: Paes de Lira - PTC /SP

Data de Apresentação: 19/05/2009

Ementa: Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Inclui no Pronasci o Projeto Policial/Bombeiro Cidadão.

11/11/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Designado Relator, Dep. William Woo (PPS-SP)

12/11/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 13/11/2009)

1/12/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

PROJETO DE LEI Nº DE 2009.

(Do Senhor Paes de Lira)

Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e a Lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, e dá outras providências.

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e a Lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar.

Art. 2º A Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8ºA .................................................................................................................

V – policial/bombeiro-cidadão.
...........................................................................................

Art. 8º I. O projeto Policial/Bombeiro-Cidadão é destinado a jovens recém-desincorporados do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, para engajamento nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, bem como para os dispensados por excesso de contingente, para prestar o serviço militar, voluntariamente, nessas Instituições.

§ 1º O trabalho desenvolvido pelo Policial/Bombeiro-Cidadão, obedecerá a lei nº 4375 de 1964, sua regulamentação e a legislação estadual, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

§ 2º Os participantes do projeto de que trata este artigo receberão, além da formação profissional de segurança pública, outras habilitações, na forma do regulamento, devendo atuar obrigatoriamente na comunidade de origem.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................................................

Parágrafo único. O Serviço Militar prestado nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares será fixado na forma da regulamentação desta lei.” (NR)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Esse projeto está em consonância com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI, somando de maneira considerável à política governamental direcionada a Segurança Pública Nacional.

Nesse sentido, entendemos ser pertinente demonstrar a estrita ligação entre o Projeto Policial/Bombeiro-Cidadão, o Projeto Reservista-Cidadão e o Projeto Soldado-Cidadão já aprovados no Congresso Nacional.

O Projeto Reservista-Cidadão destina-se à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório para atuar como líderes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo PRONASCI. Seu objetivo primordial é potencializar o aprendizado adquirido pelos jovens em serviço nas Forças Armadas, reconhecidas escolas de cidadania, e capacitá-los para atuar como agentes comunitários, pois ale, do conhecimento conquistado durante o período de serviço militar, também exercem importante influência sobre os outros jovens da comunidade em que vivem. Dessa forma, pretende-se evitar o aliciamento desses recém-licenciados pelo crime organizado e incentivá-los a seguir um caminho no qual as perspectivas de progressos significativos em suas vidas sejam reais.

O Projeto Soldado-Cidadão visa a oferecer aos jovens brasileiros, incorporados às fileiras das Forças Armadas, oportunidades formativas por meio de cursos profissionalizantes que lhes proporcionem melhores condições de competir no mercado de trabalho. O projeto atende às ações de desmobilização do militar temporário, previstas pelo Exército. A sua origem data de 2002, quando iniciou a execução de um projeto piloto, cujo objetivo era proporcionar qualificação profissional ao efetivo militar incorporado, para que, após o licenciamento, parte dele fosse absorvido pelo mercado de trabalho, valorizando o serviço militar obrigatório e contribuindo com o esforço que o governo vinha desenvolvendo, no sentido de minimizar o problema social do desemprego.

Assim, surgiu o Projeto Qualificação de mão-de-obra, inicialmente, no âmbito do comando Militar do Leste, para, em fases posteriores, ampliá-lo por todo o território nacional, alcançando, gradativamente, as principais cidades do País. O projeto aprovou 85,65%, qualificando 1.664 militares, ultrapassando as expectativas previstas, uma vez tratar-se de um projeto piloto.

Em 2003, em conseqüência do êxito alcançado no ano anterior, partiu-se para um projeto mais ousado, de maior amplitude, expandindo-se para outras cidades e ainda aumentando o número de participantes, passando a denominar-se Projeto Soldado-cidadão. Os recursos para a sua execução foram provenientes do Ministério da Defesa, sendo desenvolvido em 29 cidades dos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Goiás e Distrito Federal. Ao todo foram diplomados 4.757 militares, fruto do esforço e da dedicação de todos os envolvidos no projeto.

O Projeto Policial/bombeiro-Cidadão vem ao encontro desses dois projetos, dentro dos objetivos maiores do PRONASCI, pois vai permitir a continuidade do serviço militar, nas Instituições Militares Estaduais/DF, para o excesso de contingente das Forças Armadas, desde que voluntários. Outro aspecto de grande relevância, é que as Forças Armadas somente conseguem incorporar um número reduzido de conscritos, e devido à falta de empregos, esses jovens liberados por excesso de contingente, sem nenhuma qualificação profissional, ficam ociosos e a mercê de grupos criminosos.

Essa medida permitirá o aproveitamento desses jovens, numa faixa etária altamente sensível e de risco, pelas Instituições de Segurança Pública, atendendo a demanda da sociedade, pois policiais e bombeiros de carreira serão deslocados para as atividades de médio e alto risco, fiando a cargo do conscrito voluntário as atividades de baixo risco.

Ressalta-se, também, que essa medida permitirá a formação desse jovem e a sua colocação no mercado de trabalho, ou mesmo o seu aproveitamento como militar efetivo, a ser regulado na lei de ingresso dessas Instituições.

Esse projeto também permitirá completar os efetivos dos órgãos de segurança pública, possibilitando a implementação da polícia de proximidade, na filosofia de policia de comunitária, uma vez que o serviço deverá ser regionalizado, buscando o envolvimento de toda a sociedade na sua responsabilidade pela segurança pública.

Essa proposição já encontra fundamento no art. 4º da Lei nº 4365 de 1964, lei do serviço militar, bem como nos artigos de 11 a 18 da regulamentação desta lei, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

Para fins de cumprimento do que dispõe o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), cumpre ressaltar que as despesas decorrentes dos auxílios financeiros serão atendidas dentro da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.

Considerando a relevância do tema Segurança Pública, bem como a urgência para que o PRONASCI seja instituído de maneira integral, entendemos ser pertinente a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2009.

PAES DE LIRA
Deputado Federal
PTC-SP

Fonte: Câmara dos Deputados.

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