Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 12 de dezembro de 2009

PEC 300: após aprovação do Parecer do Relator, aguarda inclusão na Ordem do Dia.

CâmaraDeputados Proposição: PEC-300/2008

Autor: Arnaldo Faria de Sá - PTB /SP

Data de Apresentação: 04/11/2008

Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

25/11/2009
Aprovado o Parecer Reformulado, apresentaram votos em separado os Deputados Paes de Lira e Marcelo Itagiba.

1/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)

Apresentação do REQ 5967/2009, pelo Dep. Paes de Lira, que "requer inclusão na ordem do dia a PEC 300/2008."

1/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 5968/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 300/2008

2/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5973/2009, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição, onde "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos".

2/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5992 de 2009,pelo Deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) que requer a inclusão na Pauta da Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

2/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 5997 de 2009,pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 300/2008.

9/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 6031/2009, pelo Deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/08.

REFORMULAÇÃO DE VOTO DO RELATOR

A reformulação de voto ora apresentada contempla as alterações decorrentes da votação dos três destaques, ocorrida nas reuniões desta Comissão realizadas nos dias 18 e 25 do corrente.

Inicialmente, entretanto, devo consignar que, para viabilizar a conclusão da votação dos destaques, fui instado a rever meu relatório quanto às fundamentações que sustentei em relação à inconstitucionalidade das emendas apresentadas à PEC 300/08 nesta Comissão Especial, com o que concordei, um vez que isso não acarretaria nenhuma alteração no substitutivo já aprovado na reunião do dia 17, mas tão somente no relatório.

Obedecendo, portanto, ao acordo celebrado no dia 25 de novembro de 2009, procedi às seguintes alterações, que devem ser consideradas como parte integrante do parecer já aprovado, uma vez que refletem a vontade dos membros desta Comissão:

Assim, especificamente em relação às emendas, devem ser suprimidas todas as referências e citações relativas à inconstitucionalidade delas, para considerar apenas o que se segue:

- A Emenda nº 1 apenas introduz ligeiras modificações na PEC, aperfeiçoando sua redação, sem mudar a idéia central de a remuneração das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados não ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cabendo-lhe igual mérito.

- A Emenda nº 2, mais ambiciosa no seu alcance, inova ao tomar o salário mínimo como referência e traz, ainda, embutidos alguns comandos que já estão consagrados por dispositivos legais ou que deverão ser objeto de leis específicas de cada entidade política, como os da isonomia de subsídios no âmbito da respectiva unidade federada, observados os níveis de escolaridade e de responsabilidade; escalonamento vertical; dotação orçamentária; proventos integrais na inatividade.

- A Emenda nº 4 apenas acresceu à redação da proposição original os policiais e bombeiros militares dos extintos Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, que deverão ser alvo de preocupações específicas em um outro momento que não este.

- Para as Emendas 3 e 5, fica mantida a análise feita no parecer.

Em face do exposto, a solução que abraçamos com o Substitutivo – do aproveitamento parcial do conteúdo das emendas apresentadas -, nos pareceu a melhor em termos da sua juridicidade e, também, porque tudo indica ser a mais segura para prosperar perante as várias forças políticas, direta ou indiretamente, envolvidas no trâmite da PEC.

Concluímos, portanto, que, em relação às Emendas, nenhuma delas padece de vícios quanto à admissibilidade e quanto à constitucionalidade, e aprovamos as de nº 01 a 04 parcialmente quanto ao mérito, na forma do Substitutivo, e rejeitamos a Emenda nº 05.”

Passemos, finalmente, aos destaques.

Na reunião do dia 18, o destaque de nº 1, apresentado pela Bancada do PTB e outros, que pretendia incluir a expressão “dos Estados, não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal”, constante do § 9º do art. 144, do art. 1º da PEC 300, de 2008, no art. 1º do substitutivo do Relator, em substituição à expressão “terá um piso salarial nacional relativo ao posto ou graduação de menor precedência hierárquica,” foi redirecionado, para substituir a expressão “terá pisos salariais nacionais relativos ao menor posto ou menor graduação, respectivamente,”. Assim submetido a votação, foi aprovado. O Art. 1º do Substitutivo passou a ter a seguinte redação:

“Art. 1° O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, extensivos aos inativos e pensionistas, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados por meio de fundo próprio para esse fim.” (NR)

Já na reunião do dia 25 do corrente, convocada para apreciação dos dois destaques restantes, foi submetido a votação o art. 2º do Substitutivo, objeto do Destaque nº 2, da Bancada do PSDB e outros, que foi aprovado; mantido, portanto, o texto do Relator.

O Destaque nº 3, da Bancada do Bloco PSB/PCdoB/PMN e outros, foi declarado prejudicado, em virtude da aprovação do destaque nº 1.

Era o que cabia relatar na presente reformulação de voto, que consolida todas as alterações supraconsignadas.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado MAJOR FÁBIO
Relator

Fonte: Câmara dos Deputados.

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