Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 12 de dezembro de 2009

PEC 34/2009 – Compensação securitária para os policiais.

Senado Autor: SENADOR - Romeu Tuma

Ementa: Altera o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Data de apresentação: 07/07/2009

27/11/2009 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação: Recebido o Relatório reformulado pelo Senador Antonio Carlos Valadares, com voto pela aprovação da Proposta, com duas emendas que apresenta.
Matéria Incluída na Pauta da Comissão.

30/11/2009 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação: Matéria incluída na Pauta da Comissão.

02/12/2009 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Na 54ª Reunião Ordinária realizada em 02/12/2009 a matéria é retirada de pauta.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , de 2009.

Altera o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 9º do art. 144 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144: .................................................................................…………..................

§ 9º A remuneração dos servidores policiais, os quais exercem atividades de risco integrantes dos órgãos relacionados neste artigo, será fixada em subsídio de que trata o § 4º do art. 39, ressalvada a compensação securitária que será regulamentada em lei específica”(NR).

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

É de se considerar que as dimensões continentais do Brasil demandam uma constante presença do Poder Público em todos os rincões do país. Desde as fronteiras terrestres em um total de mais de sete mil quilômetros, inclusive com países que vivem em permanente ebulição política e social, até um extenso mar territorial, portal de acesso às mais diversas rotas dos mercados internacionais.

Tais situações de vulnerabilidade impõem uma constante fiscalização e um maior controle do Estado para a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social. Para contrapor este quadro, o Brasil conta com a atuação da Polícia Federal, que tem a sua eficiência reconhecida internacionalmente, sendo notório que a maior presença do Estado, em termos qualitativos, em toda a sua extensão territorial é o Departamento de Polícia Federal.

Dentre as demais missões constitucionais, a polícia judiciária da União, como reza o art. 144 da Constituição Federal, está presente, também, na gigantesca luta contra os crimes ambientais, haja vista que o nosso País é um celeiro de recursos hídricos naturais, de variados ecossistemas e de uma riquíssima e ímpar biodiversidade fundamentais para a saúde e a vida saudável no planeta Terra.

Isso importa em grande responsabilidade na atuação da Polícia Federal, pois o trabalho dessa Instituição, nesse mister, contribuirá com expressivos percentuais de segurança para a manutenção e a preservação da qualidade de vida no planeta terra, imprescindíveis para a sobrevivência futura da humanidade, vez que os países “ditos desenvolvidos” já esgotaram os níveis toleráveis de poluição atmosférica, estando voltados para investir em preservação ambiental nos países que detêm essas reservas naturais.

A cada dia que passa, a Polícia Federal, como instituição, vem contribuindo para melhorar a imagem do Brasil, internacionalmente, advindo daí, também, dividendos para o nosso país.

É de se reconhecer que a missão policial federal, no desempenho de tamanha responsabilidade, requer uma base sólida de preparação especializada e de união entre os componentes da Carreira Policial Federal, cimentada na conquista de valores que ensejam alvos e metas profissionais a serem alcançados, numa saudável e instigante concorrência em nível de excelência, incluindo vocação, conhecimento técnico e científico específico, experiência funcional, bem como denodado esforço de seus servidores que se empenham com o risco da própria vida, colocando os interesses da Pátria acima de seus valores pessoais e familiares, no combate à criminalidade e aos tentáculos de interesses escusos de poderes paralelos que se agigantam nas várias modalidades do crime organizado.

Tal sacrifício na manutenção da ordem, da segurança e da paz pública é ímpar em relação à missão dos demais órgãos públicos e dos poderes estatais, e está a reclamar a especial atenção do Governo para os integrantes da Carreira Policial Federal.

Para manter a qualidade dos serviços policiais federais prestados à comunidade brasileira, os servidores policiais têm preparação profissional especializada, em igualdade aos demais integrantes das polícias de primeiro mundo. O que, ultimamente, comprova os melhores resultados apresentados, no campo da segurança pública, de que se tem notícia no país e no exterior.

A atividade de natureza policial é sempre perigosa, requerendo dedicação exclusiva dessa categoria de servidor público, diuturnamente, muito além das 44 horas semanais exigidas do trabalhador não policial, dedicação esta que requer cada minuto, cada segundo do tempo do policial ao longo de sua vida funcional, impondo-lhe sacrifícios pessoais e inúmeras vezes a privação do convívio familiar.

Os servidores policiais são detentores do poder que o Estado delega a uma categoria especial de servidores, que os torna uma categoria diferenciada, pois o policial tem a missão precípua de garantir, com dedicação integral e exclusiva e com o risco de morte ou de invalidez, a integridade física e o patrimônio dos cidadãos comuns e os bens da Nação.

A disponibilidade de tempo integral, a dedicação exclusiva e a qualidade do trabalho das equipes que atuam nas várias áreas específicas de atribuições da Polícia Federal requerem, urgentemente, o reconhecimento remuneratório por parte do Governo para que tais serviços prestados à nação continuem no patamar do alto padrão de qualidade internacional.

A União conta, também, com o poder de polícia ostensivo da Polícia Rodoviária Federal em toda sua malha viária, onde transita e escoa incessantemente o patrimônio, a produção e a riqueza do Estado e de seus cidadãos, sem falar na fiscalização e no controle e na segurança das rodovias em imensa extensões territoriais, que interligam todas as regiões e cidades brasileiras, como também, do
combate à toda modalidade de crime que aterrorizam os nossos espaços viários.

Em relação à Polícia Civil do Distrito Federal tem-se que a organização político administrativa do Distrito Federal se diferencia fundamentalmente das estabelecidas nos outros estados brasileiros pela própria natureza de sua destinação constitucional e vocação política, como Capital da República e sede Administrativa do País, onde se situam as instalações das sedes dos poderes públicos nacionais e das representações dos governos das nações com as quais o Brasil mantém relações diplomáticas.

Todas as sedes dos poderes constituídos instalados na Capital da República concentram-se em regiões centrais do Plano Piloto, compreendendo um perímetro
de alta potencialidade de risco, requerendo uma programação constante e eficaz para operacionalizar e manter a segurança exigida nestas áreas.

As instalações administrativas conjunturais do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário se avizinham e se estendem ao longo das edificações de seus anexos e das localidades onde funcionam as pastas ministeriais, resultando numa concentração geográfica exposta a toda espécie de riscos aéreo e terrestre, o que demanda de forma imperativa a existência de um sistema de segurança pública integrado por contingentes policiais com nível de preparação profissional iguais aos existentes nas polícias do chamado primeiro mundo.

Tais elencos de instalações administrativas dos poderes públicos nacionais e internacionais, numa mesma localidade geográfica urbana situada na Capital Federal, estão a requerer uma constante atuação da Polícia Civil do Distrito Federal, que tem a sua eficiência reconhecida nacionalmente.

Mediante as razões já expostas, no tocante às alterações sugeridas no § 9º, do art. 144, claro está que o instituto do subsídio em parcela única, como ora se encontra aplicado, está divorciado da dura realidade da missão do servidor policial, que dia e noite encontra-se à total disposição do Estado, com exclusividade, estando sujeito a qualquer momento à interrupção do sono ou das próprias férias em prol da segurança e dos interesses da coletividade e da Nação, vivendo em permanente estado de alerta, além de prolongadas vigílias. A Organização Mundial de Saúde, OMS, catalogou a atividade policial como insalubre, perigosa, geradora de imenso estresse pelo período de contínuo esforço físico e da exigência intermitente de acuidade e higidez mental, o que leva fatalmente a um acelerado desgaste físico e mental devido ao elevado grau de tensões em decorrência do constante exercício da atividade policial, submetendo-se a situações de perigo iminente, levando-se em consideração que a sociedade brasileira é uma das mais violentas do mundo.

Tais circunstâncias e situações se perpetuam ao longo da carreira pública do policial, ficando a vida deste servidor à mercê de invalidez permanente ou de morte abrupta em enfrentamento, com o agravante de estar a descoberto de qualquer modalidade de seguro por parte do Estado. No que diz respeito, ainda, ao exercício da atividade de risco, esse risco extrapola os limites das tensões e do estresse permanente, no cotidiano, ele se refere, também, de forma objetiva às ocorrências de fatalidade, como a iminente perda do bem maior que é a vida e, bem como assim, aos danos irreversíveis causados contra as faculdades vitais do policial no combate diuturno a toda modalidade de crime.

Oportuno se faz mencionar que a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que reconheceu a recepção da Lei Complementar 51 pela Constituição Federal, fundamentou-se especificamente no inciso II, do § 4º, do art. 40, da Constituição, fundamento este invocado, também, pelo acórdão emanado do TCU que seguiu o entendimento do STF.

Tanto é que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no acórdão, publicado em 03/04/2009, que firmou o entendimento da recepção da Lei 51/85 pela Constituição Federal, ressaltou que o pressuposto fundamental para o reconhecimento da aposentadoria especial para o servidor policial, a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição, é a exposição de sua integridade física a risco.

No tocante a decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, quando de sua referência ao acórdão do STF, acima mencionado, declarou o seguinte: “...Pode-se depreender dos termos dessa decisão duas conseqüências lógicas, quais sejam: que a suprema Corte aceitou a subsistência da Lei Complementar disciplinando a aposentaria especial nas situações que menciona e que o policial na sua atividade normal exerce atividade de risco”.

A presente proposta reivindicando a cobertura securitária conta com o aval do SUPREMO. Nesse entendimento constitucional, o Estado legitimamente terá que prover a compensação pecuniária especificamente para o exercício da atividade de risco, como ocorre com as polícias pertencentes ao primeiro mundo.

Para sanar esta lacuna a própria Constituição Federal estabelece os parâmetros que diferenciam a atividade policial das demais exercidas por outras categorias de servidores públicos, reconhecendo a exposição física do policial a perigo iminente no exercício de sua função, classificando-a como atividade de risco como dita o texto constitucional no inciso II, do § 4º, do art. 40. Classificação esta avalizada pelo Supremo Tribunal Federal quando, além do reconhecimento da constitucionalidade da Lei 51/85, firmou o entendimento de que o policial na sua atividade normal exerce atividade de risco.

Portanto, urge que se altere com a maior brevidade possível o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal, como o apresentado, acima, na presente Proposta de Emenda à Constituição, revisando-se de forma justa, legítima e digna a remuneração em parcela única de todo o servidor policial adicionando-se ao subsídio o instituto da Compensação Securitária, sendo este um meio eficaz do Estado reconhecer que a integridade física e mental e a vitalidade do policial constituem-se em instrumento de trabalho em ermanente atividade de risco.

lterações constantes desta proposta serão regulamentadas em lei específica.

Sala das Sessões, em de 2009.

Senador ROMEU TUMA

Fonte: Senador Federal.

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