Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

NOTA À IMPRENSA. Repúdio as Diretrizes sobre o Uso da Força

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS PMBM/MS) manifesta seu repúdio contra a portaria interministerial N. 4.226 de 31/12/2010, publicada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A portaria publicada no dia 03 de janeiro de 2011, estabelece “diretrizes” sobre o uso da força pelos Agentes de Segurança Pública, sendo a observância da mesma obrigatória para o Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

Vale ressaltar que as instituições de segurança pública dos Estados, não estão obrigadas a cumprirem a “portaria interministerial”. No entanto, em seu artigo 4º, ela deixa entender que caso os entes federados não absorvam em seus modelos de polícia tais diretrizes, poderão não receber recursos federais.

As diretrizes editadas na portaria, não são novidades no meio policial militar, porque já estão editadas nas legislações das policias militares, e servem como base para a formação e o aperfeiçoamento profissional dos integrantes das instituições de segurança. E ainda porque fazem parte do dia-a-dia do trabalho dos policiais militares, que tem como premissa a realização do policiamento ostensivo e preventivo. Assim, para esse segmento as diretrizes são inócuas. Porém, para quem não tem conhecimento direto do trabalho do servidor militar estadual, as diretrizes da portaria parecem inéditas.

É sempre bom lembrar que a maioria absoluta dos integrantes das instituições de segurança publica dos Estados, pautam suas atividades obedecendo aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, no uso da força policial contra bandidos, marginais, grupos armados, e quadrilhas, que ameaçam a ordem pública, o patrimônio e o direito de ir e vir dos brasileiros.

Porém, quando policiais se envolvem em ocorrência tendo por conseqüência a morte ou lesão de pessoa, são feitas investigações necessárias sobre o evento. E sendo apurada a culpabilidade, esse irá responder por seus atos, não havendo nessa questão nenhuma novidade nas diretrizes estabelecidas.

Estranhamente a portaria citada, elenca que as instituições de segurança pública, devem utilizar em suas atividades de rotina, armas e equipamento de menor potencial ofensivo, como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala, munição de borracha, e a pistola Taser, que emite ondas “T”, paralisando o criminoso, porque interrompe a comunicação do cérebro com o corpo.

Contudo, esperamos que o apelo do governo federal pelo uso desses artefatos de menor potencial ofensivo, não seja apenas um lobby disfarçado, com objetivo de engordar com dinheiro público as contas das empresas detentoras deste mercado. Pois, são elas que irão vender para a União, Estados, e Municípios.

Em relação ao sistema de segurança pública do país, o governo federal ao invés de publicar uma portaria irrelevante, poderia tratar a questão como prioridade, almejando tranqüilizar a comunidade internacional, já que a próxima Copa do Mundo e as Olimpíadas serão aqui no Brasil. Já que os níveis de violência no país são alarmantes, essa prioridade poderia começar pela valorização do policial militar que dedica toda a sua vida a profissão sem, contudo, ganhar um salário digno, ou possuir um plano de carreira adequado.

Neste contexto, cabe ao governo federal, parar de enrolar e aprovar a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 300/2008), que foi apresentada na Câmara Federal e tem por objetivo estabelecer um piso nacional para os trabalhadores da segurança pública dos Estados. Depois disso, realizar a mudança do sistema de segurança pública do Brasil, já que o atual está ultrapassado, pois foi criado pela ditadura militar.

Portanto no entendimento da ACS PMBM/MS, aplicação da portaria é inócua de caráter irrelevante, porque há muito tempo estas diretrizes são praticas comuns no meio do policiamento operacional.

Ao final cabe dizer que os policiais militares, mesmo com o risco de morte eminente, fato oriundo da profissão, vão continuar combatendo a criminalidade em prol da sociedade, na esperança que ao invés de portarias irrelevantes, o governo federal e estadual, primem pela valorização profissional.

Diretoria da ACS PMBM/MS

Campo grande-MS, 11 de Janeiro de 2011

Fonte: Blogosfera Policial.

Um comentário:

  1. O uso da força progressiva não é novidade para nenhum policial de qualquer que seja sua patente ou cargo, contudo o desrespeito constante a carreira do policial com diversos artifícios para apadrinhados e vendas de mercadorias de intesse do governo também não é novidade, sinceramente não acredito na PEC 300.
    Cap QOPM Joselito Mendes Costa - 2º BPM/Caxias-MA.

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