A partir do mês de Janeiro os Comandantes de Companhias e Núcleos terão direito de receber DGAs.
A partir de 01 de janeiro de 2011, todos os Militares que estiverem respondendo por Comando e dentro do número de vagas, passaram a ter direito a receber as Funções de Comando, tal beneficio financeiro foi regulamentado pela Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, em conjunto com o decreto estadual nº 2.454 de 22 de março de 2010.
“Art. 39 Ficam criadas as funções de Comando estabelecidas no Anexo único desta lei, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.”
§ 1º Através de decreto governamental será estabelecido os Comandos de Unidades e Subunidades que farão jus às funções descritas no Anexo único desta lei, cuja designação será efetivada pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 2º Aplicar-se-á para as funções de comando os valores e regras estabelecidos no Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
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