Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

domingo, 31 de maio de 2009

TCU analisa os mecanismos de gestão das informações criminais adotados pelas organizações de segurança pública estaduais.

Cuidam os autos do Relatório da Auditoria Operacional realizada no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – Senasp/MJ, nos períodos de 14/08 a 28/09/2007 e de 08/10 a 14/12/2007, com participação da Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog e de dez secretarias de controle externo nos estados e com coordenação da 6ª Secretaria de Controle Externo – 6ª Secex, com o objetivo de verificar em que medida os mecanismos de gestão das informações criminais adotados pelas organizações de segurança pública estaduais estão contribuindo para o planejamento e a atuação integrada das polícias, considerando-se as diretrizes especificadas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

2.    O escopo da presente auditoria abrangeu a implementação do SUSP pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a atuação conjunta de estados e municípios no sentido de fomentar ações que possibilitem a cooperação entre as polícias civil e militar, bem como outras atividades voltadas para a prevenção da violência e a redução da criminalidade.

3.    O foco principal desse trabalho, contudo, foi a gestão das informações criminais, tendo em vista que a informação é a matéria-prima da atividade policial e que há inúmeras críticas e vários questionamentos relacionados à qualidade e à fidedignidade dos dados criminais divulgados pelos estados (estatísticas e índices de criminalidade).

4.    Nesse contexto, a equipe de auditoria analisou o processo de coleta, registro e tratamento das informações criminais adotado pelos órgãos de segurança pública - Secretaria de Segurança Pública (SSP), Polícia Civil (PC) e Polícia Militar (PM) - para verificar como essas informações estão sendo utilizadas para subsidiar o planejamento e a atuação integrada dessas instituições.

5.    Para traçar esse perfil da situação nacional no tocante à gestão das informações criminais, a equipe de auditoria visitou os departamentos de informática, estatística e análise criminal (quando existentes) de cada um desses três órgãos de segurança pública, bem como delegacias de polícia civil e batalhões da polícia militar.

6.    A estratégia metodológica adotada pautou-se tanto pela realização de entrevistas não-estruturadas com gestores responsáveis pela segurança pública, quanto por pesquisas, via internet, efetivadas com vistas a obter informações de diversas instituições e entidades relacionadas à questão da segurança pública, bem como por consultas a especialistas da área criminal.

7.    Como se trata de um trabalho exploratório, voltado para um mapeamento do sistema de informações criminais do País, entendeu-se que o melhor caminho seria efetuar visitas aos estados selecionados (Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo), de tal forma que se pudesse verificar: a) como as ocorrências criminais são registradas nas delegacias; b) se foram implementados sistemas informatizados integrados; c) como é efetuado o compartilhamento de informações entre as polícias militar e civil; d) se há tratamento estatístico das informações obtidas ou geoprocessamento de dados; e) se são elaborados mapas ou diagósticos da criminalidade que possam ser utilizados no planejamento operacional dos órgãos de segurança pública.

8.    Nesse contexto, a equipe de auditoria deparou-se com as seguintes limitações durante a execução dos trabalhos: grande heterogeneidade entre os sistemas de informação criminal existentes; detecção de diferentes formas e modelos de gestão das informações criminais, com complexidades variadas, o que dificultou a análise a ser efetuada; dificuldade de obtenção de informações junto aos gestores estaduais de segurança pública dos estados visitados; e inviabilidade de se coletar dados de todas as unidades da federação.

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ACÓRDÃO Nº 2718/2008 - TCU – Plenário

1. Processo n. TC-022.180/2007-0

2. Grupo I; Classe de Assunto: V – Relatório de Auditoria Operacional.

3. Responsáveis: Antônio Carlos Silva Biscaia, Secretário Nacional de Segurança Pública e Luiz Fernando Corrêa, Diretor Geral da Polícia Federal.

4. Órgãos: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ e Departamento de Polícia Federal – DPF/MJ.

5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: 6ª Secex.

8. Advogado constituído nos autos: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório de auditoria operacional realizada pela 6ª Secex, com o auxílio da Seprog e de dez secretarias de controle externo nos estados, com vistas a analisar os mecanismos de gestão das informações criminais adotados pelas organizações de segurança pública estaduais e verificar suas contribuições para o planejamento e a atuação integrada das polícias, considerando-se as diretrizes especificadas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. recomendar à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) que:

9.1.1. promova, direta ou indiretamente, cursos voltados à capacitação dos policiais em informática, com vistas a prepará-los para o processo de informatização da gestão de segurança pública;

9.1.2. adote providências com vistas à padronização nacional da classificação da natureza dos delitos, bem como a unificação dos registros das ocorrências criminais das polícias civil e militar;

9.1.3. elabore grupo de estudos com vistas a analisar a viabilidade de serem adotadas as seguintes medidas:

9.1.3.1. proposição de projeto de lei que institua a padronização mínima nacional na classificação dos delitos, no âmbito dos órgãos de segurança pública, a ser adotada pelos entes federativos;

9.1.3.2. implementação de um sistema informatizado padrão de registro integrado de ocorrências criminais a ser disponibilizado aos estados interessados;

9.1.3.3. adoção de medidas para efetuar distribuição dos recursos públicos federais aos estados que efetuem a aplicação de parcela do valor recebido em tecnologia da informação, principalmente no que concerne à aquisição de equipamentos e sistemas voltados ao registro unificado de ocorrências criminais;

9.1.3.4. exigência aos estados beneficiários de recursos públicos referidos na alínea anterior de elaboração de um plano diretor de informática, com cronograma de aquisição e implantação dos equipamentos e sistemas informatizados a serem adquiridos com os valores recebidos da União, condicionando a liberação de novas verbas ao cumprimento das etapas previstas no mencionado cronograma;

9.1.3.5. monitoramento, ainda que por amostragem, por meio de visitas in loco, do efetivo cumprimento das condições estabelecidas no plano diretor acima referido;

9.1.4. busque firmar parcerias com instituições de ensino superior, a fim de intensificar a capacitação dos profissionais que atuam na área de estatística e de análise criminal;

9.1.5. avalie a possibilidade de se estabelecer mecanismos de estímulo à criação e regulamentação, nas organizações estaduais de segurança pública, de unidade específica para tratamento estatístico e analítico das informações criminais, com utilização de profissionais especialistas na área de tratamento de dados;

9.1.6. estimule, junto às secretarias estaduais de segurança pública, a criação de marco legal para a definição da forma de aferição de índices de criminalidade e da periodicidade de sua divulgação;

9.1.7. envide esforços no sentido de promover articulação com órgãos públicos, universidades e centros de pesquisa, a exemplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para disponibilização, aos estados, de bases cartográficas digitais atualizadas - especialmente dos grandes centros urbanos e das áreas com maiores índices de criminalidade -, para favorecimento à utilização do georeferenciamento como instrumento de análise criminal;    

9.1.8. estabeleça, como ação prioritária, a realização de pesquisa nacional de vitimização, avaliando, inclusive, a conveniência e a oportunidade de efetuar procedimento licitatório para a contratação de empresa capaz de efetivá-la;

9.1.9. adote mecanismos de estímulo à implantação de centros integrados de atendimento de emergências policiais e de bombeiros (Disque 190) nos estados, elegendo-os, por exemplo, como condição para concessão de apoio financeiro federal;

9.1.10. verifique a possibilidade, em conjunto com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), de estabelecer linha específica de financiamento para projetos de pesquisa, visando estimular o envolvimento e a participação das universidades federais na solução de problemas locais de segurança pública;

9.1.11. envide esforços para fortalecer o relacionamento com as instituições federais de ensino superior, promovendo ações de aperfeiçoamento em segurança pública, com a participação conjunta das polícias estaduais e federais, a exemplo dos cursos de especialização oferecidos no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), com vistas a intensificar o processo de integração entre esses órgãos;

9.2. determinar à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) que:

9.2.1. implemente, com urgência, o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o DPF e as unidades da federação signatárias, com vistas a promover a efetiva disponibilização do Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS) do Departamento de Polícia Federal (DPF) aos estados, evitando que se despenda recursos públicos com a aquisição, pelos demais órgãos da segurança pública, de outros sistemas similares, e assegurando a compatibilidade entre as bases de dados, o fornecimento de manutenção do AFIS, bem como o compartilhamento das informações criminais entre todos os estados brasileiros e a Polícia Federal;

9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam ao Secretário Nacional de Segurança Pública, ao Diretor Geral da Polícia Federal, aos Secretários de Segurança Pública nos estados, à Subcomissão Permanente de Segurança Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e à Comissão Permanente de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados;

9.4. determinar à 6ª Secex que, nos termos do art. 243 do RI/TCU, promova o monitoramento da implementação das recomendações constantes deste Acórdão.

10. Ata n° 50/2008 – Plenário.

11. Data da Sessão: 26/11/2008 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2718-50/08-P.

13. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Benjamin Zymler e Aroldo Cedraz.

13.2. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Carvalho.

UBIRATAN AGUIAR

MARCOS BEMQUERER COSTA

na Presidência

Relator

Fui presente:

LUCAS ROCHA FURTADO

Procurador-Geral

Leia o relatório completo.

Publicação da ata da reunião no Diário Oficial da União.

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