Cuidam os autos do Relatório da Auditoria Operacional realizada no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – Senasp/MJ, nos períodos de 14/08 a 28/09/2007 e de 08/10 a 14/12/2007, com participação da Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog e de dez secretarias de controle externo nos estados e com coordenação da 6ª Secretaria de Controle Externo – 6ª Secex, com o objetivo de verificar em que medida os mecanismos de gestão das informações criminais adotados pelas organizações de segurança pública estaduais estão contribuindo para o planejamento e a atuação integrada das polícias, considerando-se as diretrizes especificadas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
2. O escopo da presente auditoria abrangeu a implementação do SUSP pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a atuação conjunta de estados e municípios no sentido de fomentar ações que possibilitem a cooperação entre as polícias civil e militar, bem como outras atividades voltadas para a prevenção da violência e a redução da criminalidade.
3. O foco principal desse trabalho, contudo, foi a gestão das informações criminais, tendo em vista que a informação é a matéria-prima da atividade policial e que há inúmeras críticas e vários questionamentos relacionados à qualidade e à fidedignidade dos dados criminais divulgados pelos estados (estatísticas e índices de criminalidade).
4. Nesse contexto, a equipe de auditoria analisou o processo de coleta, registro e tratamento das informações criminais adotado pelos órgãos de segurança pública - Secretaria de Segurança Pública (SSP), Polícia Civil (PC) e Polícia Militar (PM) - para verificar como essas informações estão sendo utilizadas para subsidiar o planejamento e a atuação integrada dessas instituições.
5. Para traçar esse perfil da situação nacional no tocante à gestão das informações criminais, a equipe de auditoria visitou os departamentos de informática, estatística e análise criminal (quando existentes) de cada um desses três órgãos de segurança pública, bem como delegacias de polícia civil e batalhões da polícia militar.
6. A estratégia metodológica adotada pautou-se tanto pela realização de entrevistas não-estruturadas com gestores responsáveis pela segurança pública, quanto por pesquisas, via internet, efetivadas com vistas a obter informações de diversas instituições e entidades relacionadas à questão da segurança pública, bem como por consultas a especialistas da área criminal.
7. Como se trata de um trabalho exploratório, voltado para um mapeamento do sistema de informações criminais do País, entendeu-se que o melhor caminho seria efetuar visitas aos estados selecionados (Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo), de tal forma que se pudesse verificar: a) como as ocorrências criminais são registradas nas delegacias; b) se foram implementados sistemas informatizados integrados; c) como é efetuado o compartilhamento de informações entre as polícias militar e civil; d) se há tratamento estatístico das informações obtidas ou geoprocessamento de dados; e) se são elaborados mapas ou diagósticos da criminalidade que possam ser utilizados no planejamento operacional dos órgãos de segurança pública.
8. Nesse contexto, a equipe de auditoria deparou-se com as seguintes limitações durante a execução dos trabalhos: grande heterogeneidade entre os sistemas de informação criminal existentes; detecção de diferentes formas e modelos de gestão das informações criminais, com complexidades variadas, o que dificultou a análise a ser efetuada; dificuldade de obtenção de informações junto aos gestores estaduais de segurança pública dos estados visitados; e inviabilidade de se coletar dados de todas as unidades da federação.
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ACÓRDÃO Nº 2718/2008 - TCU – Plenário
1. Processo n. TC-022.180/2007-0
2. Grupo I; Classe de Assunto: V – Relatório de Auditoria Operacional.
3. Responsáveis: Antônio Carlos Silva Biscaia, Secretário Nacional de Segurança Pública e Luiz Fernando Corrêa, Diretor Geral da Polícia Federal.
4. Órgãos: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ e Departamento de Polícia Federal – DPF/MJ.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: 6ª Secex.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório de auditoria operacional realizada pela 6ª Secex, com o auxílio da Seprog e de dez secretarias de controle externo nos estados, com vistas a analisar os mecanismos de gestão das informações criminais adotados pelas organizações de segurança pública estaduais e verificar suas contribuições para o planejamento e a atuação integrada das polícias, considerando-se as diretrizes especificadas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. recomendar à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) que:
9.1.1. promova, direta ou indiretamente, cursos voltados à capacitação dos policiais em informática, com vistas a prepará-los para o processo de informatização da gestão de segurança pública;
9.1.2. adote providências com vistas à padronização nacional da classificação da natureza dos delitos, bem como a unificação dos registros das ocorrências criminais das polícias civil e militar;
9.1.3. elabore grupo de estudos com vistas a analisar a viabilidade de serem adotadas as seguintes medidas:
9.1.3.1. proposição de projeto de lei que institua a padronização mínima nacional na classificação dos delitos, no âmbito dos órgãos de segurança pública, a ser adotada pelos entes federativos;
9.1.3.2. implementação de um sistema informatizado padrão de registro integrado de ocorrências criminais a ser disponibilizado aos estados interessados;
9.1.3.3. adoção de medidas para efetuar distribuição dos recursos públicos federais aos estados que efetuem a aplicação de parcela do valor recebido em tecnologia da informação, principalmente no que concerne à aquisição de equipamentos e sistemas voltados ao registro unificado de ocorrências criminais;
9.1.3.4. exigência aos estados beneficiários de recursos públicos referidos na alínea anterior de elaboração de um plano diretor de informática, com cronograma de aquisição e implantação dos equipamentos e sistemas informatizados a serem adquiridos com os valores recebidos da União, condicionando a liberação de novas verbas ao cumprimento das etapas previstas no mencionado cronograma;
9.1.3.5. monitoramento, ainda que por amostragem, por meio de visitas in loco, do efetivo cumprimento das condições estabelecidas no plano diretor acima referido;
9.1.4. busque firmar parcerias com instituições de ensino superior, a fim de intensificar a capacitação dos profissionais que atuam na área de estatística e de análise criminal;
9.1.5. avalie a possibilidade de se estabelecer mecanismos de estímulo à criação e regulamentação, nas organizações estaduais de segurança pública, de unidade específica para tratamento estatístico e analítico das informações criminais, com utilização de profissionais especialistas na área de tratamento de dados;
9.1.6. estimule, junto às secretarias estaduais de segurança pública, a criação de marco legal para a definição da forma de aferição de índices de criminalidade e da periodicidade de sua divulgação;
9.1.7. envide esforços no sentido de promover articulação com órgãos públicos, universidades e centros de pesquisa, a exemplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para disponibilização, aos estados, de bases cartográficas digitais atualizadas - especialmente dos grandes centros urbanos e das áreas com maiores índices de criminalidade -, para favorecimento à utilização do georeferenciamento como instrumento de análise criminal;
9.1.8. estabeleça, como ação prioritária, a realização de pesquisa nacional de vitimização, avaliando, inclusive, a conveniência e a oportunidade de efetuar procedimento licitatório para a contratação de empresa capaz de efetivá-la;
9.1.9. adote mecanismos de estímulo à implantação de centros integrados de atendimento de emergências policiais e de bombeiros (Disque 190) nos estados, elegendo-os, por exemplo, como condição para concessão de apoio financeiro federal;
9.1.10. verifique a possibilidade, em conjunto com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), de estabelecer linha específica de financiamento para projetos de pesquisa, visando estimular o envolvimento e a participação das universidades federais na solução de problemas locais de segurança pública;
9.1.11. envide esforços para fortalecer o relacionamento com as instituições federais de ensino superior, promovendo ações de aperfeiçoamento em segurança pública, com a participação conjunta das polícias estaduais e federais, a exemplo dos cursos de especialização oferecidos no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), com vistas a intensificar o processo de integração entre esses órgãos;
9.2. determinar à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) que:
9.2.1. implemente, com urgência, o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o DPF e as unidades da federação signatárias, com vistas a promover a efetiva disponibilização do Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS) do Departamento de Polícia Federal (DPF) aos estados, evitando que se despenda recursos públicos com a aquisição, pelos demais órgãos da segurança pública, de outros sistemas similares, e assegurando a compatibilidade entre as bases de dados, o fornecimento de manutenção do AFIS, bem como o compartilhamento das informações criminais entre todos os estados brasileiros e a Polícia Federal;
9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam ao Secretário Nacional de Segurança Pública, ao Diretor Geral da Polícia Federal, aos Secretários de Segurança Pública nos estados, à Subcomissão Permanente de Segurança Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e à Comissão Permanente de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados;
9.4. determinar à 6ª Secex que, nos termos do art. 243 do RI/TCU, promova o monitoramento da implementação das recomendações constantes deste Acórdão.
10. Ata n° 50/2008 – Plenário.
11. Data da Sessão: 26/11/2008 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2718-50/08-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Benjamin Zymler e Aroldo Cedraz.
13.2. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Carvalho.
UBIRATAN AGUIAR | MARCOS BEMQUERER COSTA |
na Presidência | Relator |
Fui presente:
LUCAS ROCHA FURTADO
Procurador-Geral
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