Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Vara de Execuções Penais promove saída temporária de presos.

Solenidade ocorre, hoje (11) pela manhã, no auditório da Secretaria de Segurança Pública.

Imirante, com informações da TV Mirante

SÃO LUÍS – Está prevista, para a manhã desta terça-feira (11), a solenidade que marca a liberação de presos para saída temporária do "Dia das Crianças", promovida pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. A solenidade ocorre no auditório da Secretaria de Segurança Pública (SSP), no Outeiro da Cruz. Na oportunidade, será lançanda, ainda, a 7ª edição do programa "Liberdade e Dignidade".

O programa já beneficiou 416 presos e consiste na concessão de liberdade especial a presos que estejam no regime semiaberto há pelo menos seis meses e com bom comportamento.

Fonte: Imirante.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CNJ propõe indulto para mulheres com filhos menores de 12 anos.

12/08/2010

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-CNJ) encaminhou ao Ministério da Justiça sugestões para elaboração do Decreto de indulto natalino. As propostas serão analisadas por comissão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, que recebeu sugestões até o final de julho. Entre as medidas sugeridas pelo DMF-CNJ, está a concessão de indulto às mulheres que tenham filhos menores de 12 anos.

De acordo com o diretor do DMF, o juiz Luciano Losekann, a medida visa à integração familiar e à reinserção social das mulheres. Contudo, ele alerta que o benefício não será concedido a qualquer detenta. “A nossa proposta de indulto é apenas para as mulheres que já cumpriram um quarto da sua pena e tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça”, explica.  O magistrado cita como exemplos crimes de furto ou porte de arma irregular. Além disso, o juiz afirma que só receberão o indulto as mulheres que comprovarem a necessidade de cuidar dos filhos menores de 12 anos. Outra possibilidade de as presas receberem indulto é no caso de possuírem filhos, nessa faixa etária, com deficiência mental, física, auditiva ou visual.

As propostas do DMF-CNJ em atenção especial às mulheres foram formuladas pelo grupo de trabalho que estuda políticas públicas para mulheres encarceradas e crianças nascidas em situação de encarceramento, que ficam com suas mães nos presídios. O grupo é composto pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, e por juízas da área criminal.

Os magistrados do grupo de trabalho discutem e elaboram medidas específicas para o gênero feminino. O objetivo é traçar diretrizes para um atendimento específico às mulheres presas. Balanço do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça aponta para a existência de aproximadamente 30 mil mulheres encarceradas no Brasil. A maioria (51%) tem entre 18 e 29 anos de idade. De acordo com o relatório, 50% delas foram presas por tráfico de drogas.

O texto do DMF-CNJ enviado ao CNPCP também recomenda a concessão de indulto natalino às pessoas que estejam em prisão domiciliar, por doença. Nesse caso, se o preso for reincidente deverá ter cumprido 1/3 da pena. Caso não seja reincidente, deverá cumprir ¼ da punição para ter direito ao indulto de natal.

O indulto natalino não se confunde com o “saidão’ de final de ano. É um perdão da pena concedido pelo estado. No final do ano, por meio de Decreto, o Presidente da República publica os critérios de concessão do indulto. O Decreto é publicado com base nas sugestões acolhidas pelo CNPCP. O Conselho do Ministério da Justiça ainda não se pronunciou sobre a aceitação ou não das sugestões do DMF-CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.