Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Atuação da Defensoria na Execução Penal será reforçada.

Todos os defensores em 2013 terão o auxílio de um estagiário exclusivo.

SÃO LUÍS - A inauguração das instalações de uma sede própria para o Núcleo de Execução Penal da DPE/MA irá intensificar as atividades desenvolvidas pelo órgão na área. O defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, reuniu-se com os sete integrantes do Núcleo de Execução Penal da capital para informar sobre os ajustes finais para a inauguração da sede do Núcleo. Durante a reunião, a supervisora administrativa da DPE, Hevanilde Ferro Castro, explicou que a infraestrutura física, incluindo a parte lógica, elétrica e de telefonia, já se encontra concluída, bem como já adquiridos os equipamentos de informática e todo o mobiliário.

“Estamos apenas aguardando a entrega dos computadores, que foram adquiridos a um custo menor porque conseguimos aderir a uma ata de registro de preços da Universidade Estadual do Piauí. Já estávamos com o pregão presencial agendado, aguardando oficio da Universidade acerca da solicitação de adesão. Com a chegada do ofício, optamos por desistir do pregão e aderir à ata, o que atrasou um pouco o procedimento, mas em compensação conseguimos adquirir um número muito maior de equipamentos, sendo 55 computadores e 69 impressoras, além de dois scanners de última geração, próprios para digitalização de documentos, solicitados pelos defensores”, disse Hevanilde Castro.

Aldy Mello Filho reiterou a informação prestada na reunião institucional, ocorrida no dia 12 de julho, de que todos os defensores em 2013 terão o auxílio de um estagiário exclusivo. O defensor geral também destacou os esforços da instituição em disponibilizar um carro com motorista para servir exclusivamente os defensores do núcleo, bem como providenciar, além dos servidores lotados no núcleo, um vigilante da sede para proporcionar maior segurança ao local, que contará com todos os demais instrumentos de segurança utilizados na sede e núcleos regionais, inclusive sistemas de monitoramento por câmeras.

O Núcleo será contemplado com o sistema de transmissão de dados com um link dedicado de 2Mb/s, imprescindível para garantir agilidade no acesso aos processos virtuais.

Fonte: Imirante.

terça-feira, 14 de junho de 2011

DPE inaugura Centro Integrado de Apoio e à Violência contra o Idoso.

14/06/2011 – 11:50

Unidade funcionará, a partir desta quarta-feira, no antigo CSU da Cohab.

Imirante

SÃO LUÍS - Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado nesta quarta-feira (15), a Defensoria Pública do Estado (DPE) inaugura mais uma unidade do Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra o Idoso (Ciapvi), que funcionará no antigo CSU da Cohab, atendendo casos de toda a ilha.

A inauguração marca ainda o encerramento da Campanha Estadual de Enfrentamento de Violência contra o Idoso, que durante os últimos 15 dias promoveu dezenas de atividades, entre palestras, colóquios e mobilizações, com o objetivo de desenvolver uma consciência social e política sobre a existência da violência contra este segmento no mundo.

A sede do Projeto Ciapvi funciona no prédio da DPE, na Praia Grande. A unidade que está sendo inaugurada na Cohab beneficiará a população do bairro e adjacências, além dos moradores dos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.

O que é o Ciapvi ?

O Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra o Idoso (Ciapvi) é um projeto da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem como convenente a Defensoria Pública do Estado (DPE), e busca garantir ao segmento os direitos assegurados no Estatuto do Idoso.

Exerce o papel de articulador da rede de serviços oferecidos ao segmento no estado, atuando especialmente na defesa dos direitos do idoso vítima de violência, ou daquele que se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Imirante.

domingo, 1 de novembro de 2009

Defensoria e MP vivem em conflito de competência.

18/10/2009

Por Gláucia Milício

Defensores públicos e promotores se reuniram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o maior ponto de conflito entre os órgãos: até onde vai a competência de um e onde começa a do outro. Depois de ver legitimado seu direito de ajuizar Ação Civil Pública, até então prerrogativa apenas do MP, a Defensoria agora briga para poder defender os interesses coletivos dos presos.

O Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para ampliar a competência da Defensoria. Enquanto defensores afirmam que a mudança é necessária para que eles possam melhor defender os interesses dos presos e evitar situações como as encontradas pelos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, o MP defende que a competência é exclusiva sua. À Defensoria cabe cuidar individualmente do processo de cada preso sem recursos para pagar um advogado, diz.

Balanço recente dos mutirões carcerários do CNJ, que já aconteceram em 15 estados, mostra que, dos 67 mil processos de execução analisados no país, em 20 mil deles o preso tinha direito a algum benefício. Estudo recente do Ministério da Justiça, no II Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais da metade do efetivo da instituição está na área civil. Enquanto isso, a área criminal está carente de defensores. Em 2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à Defensoria para propor Ação Civil Pública. A lei, no entanto, não terminou com a discussão. O MP ainda reclama que a atribuição é sua, não dos defensores.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, afirma que o MP sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da Defensoria, mas critica a forma de o Estado conduzir as duas instituições. Segundo Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos para o mesmo papel. “A Defensoria busca estruturação e o que queremos, apenas, é que ela cumpra com o seu papel constitucional: atender pessoas reconhecidamente carentes e não as que presumirem ser carentes”, disse.

Consenzo ressalta que a Defensoria atua em causas que não são do interesse do Estado, como nas Ações Civis Públicas para interesses difusos, que segundo ele, é papel do MP. “Eles [defensores] estão abandonando claramente a vocação da instituição. Os carentes que precisam ser atendidos por ela deverão pegar senha como numa fila para o INNS?" O presidente da Conamp citou um exemplo em que, para ele, a Defensoria extrapolou a sua função. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por conta da prorrogação da campanha do desarmamento. O pedido foi arquivado.

Para Consenzo, o pedido era inviável, já que não é possível saber dentre os presos quem pode ou quem não pode pagar pela própria defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que podem contratar advogados e isso será um perigo de amanhã, pois os as pessoas carentes não podem ficar à mercê de ser escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa do Ministério da Justiça aponta que, no Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados e que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.

A opinião de Consenzo é fortemente rebatida pelo defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso do Ministério Público é falacioso. A Defensoria tem legitimidade para atuar em tutela coletiva, diz. “Não é por isso, também, que deixaremos de patrocinar a defesa dos mais carentes.”

Sales reclama que o MP quer ter o monopólio das ações coletivas e não se conforma em perder a exclusividade. Ele explica que as ações coletivas são extremamente eficazes e que nada impede a instituição de usar esse instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica sobre a ação proposta no Rio Grande do Sul. O trabalho da instituição não pode ser manchado se, no meio de 99 presos, estiver um que pode pagar advogado particular. “Deixar de propor ação por conta desse pensamento é querer assoberbar ainda mais o Judiciário.”

Plácido Sales reclama que, no âmbito federal, não foram dadas condições à Defensoria para ocupar todos os espaços. Recentemente, foram criadas 230 varas federais e não se preocupou com acesso do mais pobre à Justiça, diz, já que não houve aumento no quadro da Defensoria da União. “Assim, a Justiça vai ficar só para a elite”, diz. E completa: O Estado não dá condição para a Defensoria atuar na área penal.

De acordo com ele, nunca foi prioridade no país fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de fato, embarcar nessa luta para ajudar a instituição a se consolidar, diz. Sales lembra que, em Santana Catarina, a Defensoria sequer foi criada. “Lá no estado, não tem Defensoria e o MP não se preocupa com isso, mas sim com a legitimidade dada à Defensoria para propor ações de massa. Essa crítica do MP é de fundo corporativista.”

Carência comprovada
A OAB não toma partida na briga por competência entre Defensoria e MP. Mas o presidente da Ordem, Cezar Britto, observa que o que não pode acontecer é a Defensoria Pública ser remunerada pelo Estado para cuidar do carente e desviar o seu foco para atender aquele que tem condições de patrocinar sua defesa. “Eu entendo que, se isso acontecer, é desvio de conduta, pois há um desvio do sentido constitucional da atividade pública.”

André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, conta que na Europa e nos Estados Unidos o reconhecimento da carência para fazer jus ao advogado gratuito é bem regulamentado. Aqui, não. "Ninguém sabe quem é este pobre." Ele critica a atuação da Defensoria ao representar os familiares das vítimas no acidente da TAM, em julho de 1997. "Essa atuação da Defensoria chegou a ganhar o Prêmio Innovare, mas acho que isto não deveria ser atribuição da Defensoria, que acaba atendendo pessoas que podem pagar advogado.”

Fonte: Consultor Jurídico.

domingo, 11 de outubro de 2009

Lula sanciona lei que institui regras para o sistema de defensoria pública.

AgênciaBrasil 07/10/2009 – 19:56

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Ao sancionar lei que institui regras e organiza o sistema de defensoria pública no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse esperar que, com a nova lei, nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado.

Na solenidade de sanção, o presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu.

“Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula.
O presidente sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.

Fonte: Agência Brasil.

NOTÍCIA ANTERIOR

07/10/2009 – 11:51

Lula sanciona hoje projeto de lei que organiza defensorias públicas

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje (7) o projeto de lei que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios e a Defensoria Pública dos estados, ampliando as funções institucionais dos órgãos, de forma a torná-los mais democráticos.

A ideia é fazer com que o atendimento prestado pelos defensores seja prioritariamente dirigido às classes menos favorecidas e grupos vulneráveis.

A alteração da Lei Orgânica da Defensoria Pública já havia sido firmada por chefes dos Três Poderes, e integra o 2º Pacto Republicano. O objetivo, segundo a assessoria da Presidência da República, é tornar o sistema de Justiça mais efetivo, acessível e ágil.

Para começar, o defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal, e o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal. Já o defensor público da União será denominado defensor público federal.

Com a nova lei, a Defensoria Pública terá prioridade na solução de conflitos extrajudicialmente, por meio da conciliação, da arbitragem, da promoção e conscientização dos Direitos Humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.

As novidades incluem a garantia do direito à informação sobre a localização e o horário de funcionamento dos núcleos de atendimento, e o direito à qualidade e à eficiência da prestação do serviço.

Haverá novidades também na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que passará a ter dois membros de cada uma das categorias ligadas à Defensoria. Na lei anterior, apenas os membros da categoria especial, que é o nível mais elevado da carreira, tinham assento.

A nova lei apresenta outras inovações, como a previsão de edição de normas que regulamentem a eleição para defensor público-geral federal, pelo Conselho Superior, e a possibilidade de os defensores públicos federais participarem, com direito de voz e voto, do Conselho Penitenciário.

Dará, ainda, novas prerrogativas – como livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva – aos defensores, independentemente de agendamento prévio.

Fonte: Agência Brasil.

Lula sanciona nova Lei Orgânica da Defensoria

07/10/2009

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública foi sancionada nesta quarta-feira (7/10) pelo presidente Lula. O objetivo do novo texto é organizar, ampliar e modernizar o papel da Defensoria. Durante a cerimônia, Lula disse esperar que, com a nova lei, nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado. As informações são da Agência Brasil.

O presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu. “Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula. Ele sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.

A lei regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. Entre as novas funções da Defensoria Pública, está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".

De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população.”

Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Em relação à Defensoria Pública da União, houve mudanças quanto aos nomes dos cargos. O defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal; o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal; e o defensor público da União será denominado defensor público federal.

A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União também traz mudanças. Na lei anterior, somente os membros da Categoria Especial, que integram o nível mais elevado da carreira, tinham assento no Conselho. Com a nova lei, terão assento dois representantes de cada categoria.

Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.

Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o senador Antônio Carlos Valadares.

Fonte: Consultor Jurídico.

LEIA O NOVO TEXTO DA LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA