Defensores públicos dizem deficiência do Estado não pode ferir direito do presidiário
Alexandre Saconi, do R7
A possibilidade de colocar um preso na rua porque falta vaga nas prisões brasileiras divide advogados e promotores no Brasil. Enquanto os defensores dos réus alegam que, se um preso conseguiu uma progressão de regime, ele tem de "subir um degrau" rumo à ressocialização e ser solto caso não haja vagas, promotores tendem a evitar a liberação e manter a pessoa atrás das grades.
O preso que conseguiu a progressão do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, e não foi transferido por falta de vaga estaria cumprindo pena em situação mais gravosa que a que lhe foi determinada, o que causaria constrangimento ilegal.
Pedro Juliotti, promotor de Justiça do Estado de São Paulo, admite essa "falha", mas defende a manutenção do preso em regime mais severo até a abertura de vaga.
— O argumento [da prisão domiciliar] é bastante sólido, é um constrangimento [ao preso ficar em regime fechado]. Mas se tornou um problema sério, por que só tem uma alternativa, que é soltar. E, a partir do momento em que você solta, você coloca a sociedade em risco.
Álbum: Conheça os direitos dos presos
Em contrapartida, o defensor público Patrick Lemos Cacicedo defende que o preso aguarde em prisão domiciliar a abertura de vaga em instituição para cumprir o regime semiaberto.
— A partir do momento em que a pessoa conseguiu o semiaberto, é um direito dela cumprir pena naquele estabelecimento. Se isto não está sendo cumprido, ela está tendo um direito violado. Se a vaga não é disponibilizada, ela não pode sofrer as consequências de uma deficiência do Estado.
Uma das alternativas apuradas pelo R7 com especialistas seria a construção de novas prisões. Porém, existe uma resistência de políticos em instalar cadeias no País, explica Juliotti.
— Há uma falha do Executivo em não construir cadeias. Lamentavelmente, não há investimento do Estado.
Vale lembrar que o tempo que a pessoa passa, tanto no regime aberto como no fechado, conta para a progressão de regime. Caso não, ela seria "dupla ou triplamente penalizada", explica Cacicedo.
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