Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Estado terá que indenizar família de policial assassinado sem colete.

O Estado do Maranhão terá que indenizar em R$ 30 mil familiares de um policial civil morto, em agosto de 2001, durante confronto com bandido, sem os equipamentos de proteção individual necessários para garantir sua integridade física.

A decisão – tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão nesta quarta-feira (12) – confirma o valor já estipulado pela juíza auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Maria José França Ribeiro.

O policial civil, à época com de 33 anos, lotado na delegacia de Pinheiro, foi assassinado na cidade de Presidente Sarney, por um bandido, que reagiu a ação policial e, na troca de tiros, atingiu o policial, de maneira fatal.

Consta nos autos do processo que o policial nunca teria recebido do Estado os equipamentos de proteção individual para minimizar os riscos de sua contínua exposição pessoal à reação de criminosos, como colete a prova de balas, que poderia ter evitado sua morte, caso estivesse devidamente protegido.

A defesa do Estado alega a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva com a verificação da culpa do agente, além de não haver nexo de causalidade e a morte ser causada por terceiros.

Decisão judicial-  Para a Justiça de 1º Grau, embora o cargo exercido oferecesse riscos, o  Estado tinha o dever de providenciar a segurança do agente público, enfatizando que a condenação serve de instrumento pedagógico para que o ente federativo tome as providências necessárias quanto ao fornecimento dos equipamentos de segurança.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, reafirmou que o Estado “responde sempre pela segurança do policial civil ou militar que, em razão de sua atividade, está sujeito ao confronto com bandidos, devendo estar munido de equipamentos que possam proteger sua integridade física”.

Em seu voto, Jorge Rachid deu parcial provimento quanto ao cálculo dos juros, para que seja observada a Lei nº 11.960/2009, sendo acompanhado pelos desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Fonte: TJMA.

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