A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, acusado de tentativa de homicídio contra outros dois policiais militares, deve ser julgado pela justiça comum.
O policial foi preso em flagrante em junho de 2010, numa rodovia de Minas Gerais. Segundo a denúncia, policiais estavam fazendo uma barreira na rodovia, quando o cabo da PM mineira, que pilotava uma moto, disparou contra dois policiais. O policial responde ao processo em liberdade.
No STJ, o relator, ministro Gilson Dipp, afirmou que só a condição de PM não basta para que o cabo seja julgado pela justiça militar. Como o crime foi praticado durante a folga, fora da instituição militar, sem farda, em via pública e por motivos pessoais, o processo será encaminhado para a justiça comum de Minas Gerais.
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