Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Só 2% dos presos em condicional voltam a cometer crimes, diz juíza.

Juíza da Vara de Execuções do RJ concedeu liberdade a suspeito de estupro.
Preso havia cometido falta grave antes da concessão de benefício.

Lilian Quaino e Rosanne D'Agostino Do G1, no Rio de Janeiro e em São Pauo

Apenas 2% dos presos beneficiados com liberdade condicional voltam a cometer crimes, de um total de cerca de 40 mil condenados do Rio de Janeiro, afirma a juíza Juliana Benevides, da Vara de Execuções Penais, órgão responsável pela execução da pena dos réus no estado.

A juíza foi quem concedeu e revogou a liberdade condicional de Paulo Roberto da Silva, de 43 anos, suspeito de ter estuprado uma menina de 12 anos dentro de um ônibus no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio.

Segundo a magistrada, na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, um juiz titular, três auxiliares, dez promotores e 20 defensores públicos acompanham o cumprimento da pena desses apenados. Ela participou de um mutirão carcerário no fim do ano passado, que teve por objetivo examinar processos em busca de irregularidades na execução da pena. O caso de Dias foi resolvido no mutirão.

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A juíza se confessou frustrada com o episódio, já que a situação não é regra, segundo sua experiência. Ela afirma que deu liberdade condicional ao preso porque ele preenchia todos os requisitos para obter o benefício: em 2009 já tinha cumprido metade da pena e tinha bom comportamento atestado por psicólogos e pela diretoria do presídio. O próprio Ministério Público foi favorável à concessão do benefício. Ainda assim, sua decisão provocou polêmica.

É a segunda vez que o réu recebe um benefício e comete um crime. Em 2006, ele cumpria pena de mais de 30 anos quando obteve direito ao regime semiaberto e, pouco depois, novo benefício – direito de visita periódica ao lar. Mas, no dia seguinte à soltura, fugiu e foi detido em flagrante por roubo no Leblon, na Zona Sul do Rio.

Falta de investimento

O advogado criminalista Breno Melaragno, professor da PUC-Rio e conselheiro da OAB-RJ, afirma que em muitos casos a avaliação do preso para concessão de benefícios pode ser precária. “Muitas vezes um laudo a respeito de um preso é dado por um psicólogo ou um assistente social após uma única entrevista. Há instituições que têm equipes que acompanham o preso, mas em outras, a equipe que faz a avaliação não convive com ele”, explicou.

A Justiça decide pela condenação, mas quem administra a vida do preso é o Executivo"

Breno Melaragno, criminalista

Para ele, o Poder Executivo teria que ser mais atuante na administração da vida prisional de um condenado. “A Justiça decide pela condenação, mas quem administra a vida do preso é o Executivo. Um exemplo: quando o condenado está em liberdade condicional tem que comparecer a cada três meses ao Patronato Magarinos Torres [órgão estadual responsável pelo preso em liberdade condicional] não só para comprovar que está cumprindo as regras impostas pelo benefício como também para receber auxílio, mas é pouco. Deveria ser mais frequente”, diz ele.

Melaragno diz ainda que falta apoio ao detento em liberdade para ser integrado no mercado de trabalho. Com relação à pena, o advogado considera que sua função é ressocializar o preso e parte dessa ressocialização reintegra o preso à sociedade aos poucos por meio dos benefícios de progressão de regime.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Cláudio Lopes, concorda, mas diz que a pena não está cumprindo seu papel de recuperar o criminoso. Ela considera ainda que, além do caráter educativo, a pena deveria ter um caráter intimidatório.

“A pena não está cumprindo seu papel de recuperar o criminoso e aí se cria uma ficção em torno da condição de o criminoso estar recuperado e ele é liberado porque os presídios estão lotados. O governo tem que enfrentar essa realidade, reconhecer que o sistema está falido, não está havendo recuperação, e criar uma lei mais dura, que tenha o caráter de intimidação, para não incentivar o crime e para que criminosos que cometam crimes graves não saiam tão facilmente, sem demonstração de sua recuperação. Os criminosos devem ter direito a algum benefício, mas somente quando realmente fizerem jus a isso”, afirma o procurador.

A pena não está cumprindo seu papel de recuperar o criminoso e aí se cria uma ficção em torno da condição de o criminoso estar recuperado e ele é liberado porque os presídios estão lotados"

Cláudio Lopes, procurador-geral de Justiça do Estado do Rio

Segundo ele, a recuperação econômica do país deveria levar a uma diminuição da criminalidade, mas isso não está acontecendo. “Por isso a lei tem que endurecer, é preciso investir mais no sistema prisional.”

Mudança na lei

Para a promotora Andrezza Duarte Cançado, coordenadora do 8º Centro Operacional de Execução Penal do Ministério Público do Rio de Janeiro, trata-se de um problema com diversas causas: falta de estrutura para realizar esses exames em todos os presos e a aprovação de leis que a cada dia diminuem o tempo de cumprimento da pena.

“Muitas vezes as pessoas não entendem, e a gente acha que teria que ter outros critérios, só que a gente depende de uma modificação da lei. De o Legislativo se mexer. Eles buscam aumentar o quantum da pena, quando isso não adianta. O indulto e a comutação cada dia são mais benéficos. Se o preso não sai no livramento, ele sai no indulto. O que está faltando é mais uma modificação na lei de execução e no próprio indulto”, defende Andrezza.

“Uma pessoa que é reincidente contumaz, tem outros piores que esse, teria que ter um tratamento um pouco diferenciado. Eu não sou dura não, mas as condições são muito ruins. Tem que soltar sim, mas com responsabilidade. Nesse caso, foi tido o cuidado. Não tem o que dizer”, finaliza.

Entenda como funciona a liberdade ou livramento condicional

O que é:

a liberdade antecipada ao réu, que cumpre o restante da pena solto se cumprir determinados requisitos. A intenção é ressocializar o preso.

Quem pode obter:

- o condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos de prisão, se:

a) tiver cumprido mais de um terço da pena, se não for reincidente em crime doloso (com intenção) e tiver bons antecedentes;
b) se for reincidente em crime doloso, mas tiver cumprido mais da metade da pena;
c) comprovar comportamento satisfatório por meio de atestado de conduta carcerária ou laudo criminológico, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto;
d) tiver reparado o dano causado, salvo se for impossível;
e) se não for reincidente e tiver cumprido mais de dois terços da pena nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.

*O juiz também deve levar em conta se é possível dizer se o preso não voltará a delinquir.

O preso perde a condicional se:

- for condenado em sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício ou por crime anterior.
- deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou for condenado por crime ou contravenção com pena que não seja privativa de liberdade.

Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido.

Condições:

a) Obter uma ocupação lícita, um trabalho ou curso técnico, dentro de um prazo razoável;
b) Comunicar a ocupação periodicamente ao juiz;
c) Não mudar do território da comarca do juízo da execução, sem prévia autorização.

Condições que podem ser impostas pelo juiz:

a) não mudar de residência sem comunicar ao juiz e à autoridade responsável;
b) retornar à habitação em hora fixada;
c) proibição de frequentar determinados locais.

Monitoramento eletrônico

O preso em livramento condicional não pode ser monitorado com pulseira eletrônica. A possibilidade foi vetada pela Presidência da República ao sancionar a lei Lei nº 12.258 de junho de 2010.

Fonte: G1.

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