24/10/2010
Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:
- A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;
- Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares;
- A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.
Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.
Parabéns aos PM’s do Paraná, e que os ventos da boa vontade política e da mobilização da categoria soprem em outros estados brasileiros…
LEIA A NOTÍCIA NA PÁGINA DA ALPR
20/10/2010 17:03
DEPUTADOS APROVAM REDAÇÃO FINAL DE PEC QUE IMPLANTA SUBSÍDIO PARA POLICIAIS
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (20) a redação final da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 64, que determina a implantação do subsídio como forma de remuneração dos policiais militares e civis do Estado. Para entrar em vigor, a PEC precisa agora ser sancionada pela própria Assembleia Legislativa, de acordo com o regimento interno da Casa. Neste caso, a proposta não é avaliada pelo governador do Estado, Orlando Pessuti (PMDB), como acontece com os demais projetos que tramitam na Assembleia.
A implantação do subsídio – que agrega várias gratificações a um único salário mensal - era reivindicada pela categoria desde 1998, quando esta forma de remuneração deixou de ser usada no Paraná. “A remuneração dos servidores militares sob a forma de subsídio é prevista na Constituição Federal, mas o Paraná até o momento não regulamentou este dispositivo constitucional. A aprovação desta PEC, que altera a Constituição do Estado, possibilitará o restabelecimento da legalidade”, disse o Professor Lemos, na época na votação em segundo turno, que aconteceu no último dia 14 de setembro.
Lemos liderou o movimento de apresentação da PEC, no ano passado, quando ocupava uma cadeira do PT na Assembleia Legislativa do Paraná. Embora tenha deixado a vaga em dezembro do ano passado, Lemos acompanhou a votação da PEC.
Para Lemos, a aprovação da proposta resultará na melhoria dos serviços de segurança pública no Estado. “Os policiais terão salário justo e uma categoria mais valorizada”, disse na época. De acordo com a proposta, para ingressar na carreira todo policial deverá ter curso superior. Além disso, a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil. Hoje um soldado em início de carreira tem um salário de R$ 1,9 mil, sendo que destes cerca de R$ 400,00 refere-se ao chamado soldo e o restante a gratificações que dependem de vários fatores, entre eles tempo de serviço, cursos e local de atuação, por exemplo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP / 41 3350-4188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
Autor: Adriana Ribeiro
LEIA A ÍNTEGRA DA PEC 64
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO
REDAÇÃO FINAL À PROPOSIÇÃO N° 64/09
Art. 1o. Ficam acrescidos §§ 15 e 16 ao art. 45 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
§ 15. A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, em observância ao contido no § 4o do artigo 39, em face do que dispõe o § 9o do artigo 144, ambos da Constituição Federal."
"§ 16. A partir da implantação da remuneração dos militares estaduais na forma do § 15 deste artigo, exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares."
Art. 2o. Fica acrescido o § 5o ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
"§ 5o' A remuneração dos servidores policiais civis, passa a ser fixada na forma disposta pelo § 4o do artigo 39 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9o do artigo 144 da Constituição Federal, observado o disposto nos incisos X, XI e XV do artigo 27 e dos §§ 4o, 5o e 6o do artigo 33 da Constituição do Estado do Paraná".
Art. 3o. Fica acrescido o § 10 ao art. 33, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
"§ 10. A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, obedecendo ao disposto no § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, observado, o contido nos incisos X, XI e XV do artigo 27 desta Constituição."
Art. 4° - Fica acrescido o art. 61 aos Atos das Disposições Finais e Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, com a seguinte redação:
"Art. 61. A implementação do subsídio previsto nesta Constituição, será gradual e terá início em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que o instituiu".
Art. 5o. Esta Emenda Consitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Parabéns Coronel pelo trabalho desenvolvido, é muito importante a consciência de fatos que ocorrem fora de nossa Corporação. Para que possamos dar um passo a frente temos que elaborar alguns projetos de lei, quais sejam:
ResponderExcluir- Projeto de Lei para aprovação do subsídio da PEC 300;
- Projeto de lei para alterar a lei 6513/95 alterando os artigos que versam sobre os requisitos para ingresso na carreira;
- Decreto tratando de um código de ética para a PMMA;
- Decreto criando um Regulamento disciplinar para PMMA;
- Fiscalizar a venda de uniformes.
Grande abraço e que Deus abençoe a todos nós!
a PMSP, PMMG e PMPR já acordaram para essa realidade, exemplo disto é a aprovação dessa EC
ResponderExcluire o quee falta agora pra entrar em vigor:??
ResponderExcluirvii ums comentarios de paralizaçao nacional das policias para pressionar o novo governo, aprovar a pec300.em janeiro..
ResponderExcluirsabe algo a respeito..??
no paraná pode parar hoje
ExcluirÉ de bom caráter sempre colocar os comentários com pensamentos válidos, não seja mais um deles, o senhor é diferente. Pensa!
ResponderExcluiraqui em minha cidade tenho conhecidos policiais e falam em operação que convém o que pra nos sera um caos
ResponderExcluirQue DEUS toque no coraçao do Sr, Exc, governador atual, e tire este tormento da vida dos policiais militares, e que eles possam ter com sua familia a digna qualidade de vida que nunca tiveram.Deus nos abençoe, e vamos ter fe.
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