sábado, 19 de dezembro de 2009

Segurança esclarece sobre detenção provisória.

GovMA 08/12/2009

O secretário de Estado de Segurança  Pública, Raimundo Cutrim, dirimiu possíveis dúvidas sobre as normas contidas na portaria nº 1940/2009 que trata sobre a detenção provisória de presos de Justiça, nas delegacias de Polícia Civil em São Luís, em reunião na sede da Secretaria com os delegados civis da capital.

O secretário explicou que as celas únicas se destinam ao recolhimento do preso provisório, durante o tempo estritamente necessário à realização das diligências em que este deve participar determinadas pela autoridade policial, no curso do inquérito policial ou requisitados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.

“Este tipo de cela existe em delegacias de todo país, inclusive na Polícia Federal. A permanência do preso será temporária. Não haverá volta de presos para as delegacias, sou contra esta prática”, garantiu o secretário.

Reza o parágrafo único, da portaria, que concluídas as diligências, a autoridade policial imediatamente encaminhará o preso a unidade do Sistema Penitenciário. Caberá a autoridade policial, de acordo o artigo 3º, encaminhar o preso a exames de corpo de delito, após recebê-lo para a realização de diligências e ao destiná-lo ao Sistema Penitenciário para recolhimento.

Concluindo a portaria, o artigo 4º, determina que as questões supervenientes ou omissas serão solucionadas pela Superintendência Civil da Capital, considerando os princípios norteadores da administração pública, a hierarquia e a disciplina visando o interesse público. O secretário explicou ainda, que a portaria foi baseada nos fundamentos jurídicos da Constituição Federal.

Fonte: Governo do Maranhão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário