Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 21 de maio de 2011

PRF apreende 1,4 mil munições de uso exclusivo do Exército em RO.

21/05/2011 20:13

Material estava em duas latas de massa plástica, no bagageiro de ônibus.
Rapaz foi preso e teria dito que entregaria o produto em Porto Velho.

Do G1, em São Paulo

Munições estavam escondidas em latas de massa plástica (Foto: Divulgação/PRF- Rondônia)Munições estavam escondidas em latas de massa plástica (Foto: Divulgação/PRF- Rondônia)

Um rapaz de 27 anos foi preso, na tarde deste sábado (21), com cerca de 1,4 mil munições de uso exclusico do Exército, em um ônibus em Guajará-Mirim (RO).

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram apreendidas 1.050 munições de fuzil calibre 5.56 e outras 339 munições de fuzil calibre 7.56.

O material estava escondido dentro de duas latas de massa plástica, que estava no bagageiro do ônibus. Ainda de acordo com a PRF, o rapaz teria dito aos policiais que recebeu o material de um motociclista, em Guajará-Mirim, e que deveria entregar as munições para ele em Porto Velho.

Os policiais acreditam que a munição tenha sido comprada na Bolívia e seria levada para a região Sudeste do país.

Munição apreendida é de uso exclusivo das Forças Armadas (Foto: Divulgação/PRF- Rondônia)Munição apreendida é de uso exclusivo das Forças Armadas (Foto: Divulgação/PRF- Rondônia)

Fonte: G1.

Polícia Militar da Bahia prorroga inscrições de concurso para oficial.

21/05/2011 17h09 - Atualizado em 21/05/2011 17h17

São oferecidas 108 vagas para homens e 12 para mulheres.
Taxa de inscrição custa R$ 95.

Do G1 BA

As inscrições para o concurso que pode garantir vaga no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia – CFOPM /2011 foram prorrogadas até o domingo (29), segundo informou através de nota a assessoria de comunicação da PM-BA. O primeiro prazo anunciado seria encerrado neste domingo (22). São oferecidas um total de 120 vagas, sendo 12 para o sexo feminino e 108 para candidatos do sexo masculino. A taxa de inscrição é de R$ 95.

O exame é feito em duas etapas. A primeira é a prova de conhecimentos, composto de prova objetiva de Português, Inglês, Ciências Humanas, Matemática/Raciocínio Lógico, Noções de Direito e Redação. Os candidatos aprovados passam para a segunda etapa que engloba a avaliação psicológica, exame médico-odontológico, teste de aptidão física e investigação social.

Segundo a Polícia Militar, a prova de conhecimentos será aplicada no primeiro domingo de julho. As inscrições podem ser feitas pela internet.

Fonte: G1.

Manifestação por melhores salários não pode, por opção sexual pode.

21/05/2011 – 17:46


Ache outros vídeos como este em POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL - A MAIOR COMUNIDADE DO GENERO

Reitor da USP ressalta a necessidade da presença da PM no campus da universidade.

20/05/2011

Segundo o reitor João Grandino Rodas, a única corporação que pode fazer o poder de polícia é a PM do estado. Mas ele deixou claro que a universidade não apoia qualquer tipo de repressão.

Conselho pede presença da polícia na USP após morte de estudante

Alunos e funcionários da USP vão discutir mudanças no plano de segurança emergencial

Fácil acesso à USP pode ter facilitado fuga do assassino de estudante

Estudante é morto dentro da USP

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Policias militares da reserva vigiam fóruns a partir de segunda-feira.

20/05/2011 – 12:40

O comandante-geral da PMMA, cel. PM Franklin Pachêco Silva, conversa com os policiais selecionados

Quarenta e quatro policiais militares da reserva remunerada se apresentaram nesta sexta-feira (20), no quartel do comando da Polícia Militar do Maranhão, para prestar serviço de vigilância nas sedes do Poder Judiciário, a partir de segunda-feira, 23. A medida foi tomada pelo Tribunal de Justiça maranhense para garantir a segurança dos fóruns e dos juízes de Direito ameaçados por atos de vandalismo e assaltos nos últimos meses.

Vinte e seis comarcas serão beneficiadas com o reforço na segurança, conforme a portaria do TJMA que lotou os policiais: São José de Ribamar (três); Paço do Lumiar (três); Raposa (três); Açailândia (dois); Alcântara (dois); Cantanhede (dois); Chapadinha (três); Codó (dois); Imperatriz (dois); Chapadinha (três); Imperatriz (dois); Pindaré (três); Rosário (três).

As comarcas de Cândido Mendes, Cedral, Araióses, Governador Nunes Freire, Igarapé Grande, Itapecuru, Maracaçumé, Penalva, São Bento, São João Batista, Santa Inês, Viana e Zé Doca receberão cada um policial. A Justiça Militar, três.

O tenente-coronel Pedro Ribeiro, chefe do gabinete militar do TJMA, disse que a medida é relevante, pois valoriza o trabalho desses policiais, que prestaram serviço na ativa por cerca de 30 anos. “Esses policiais vão dar segurança, tanto patrimonial quanto em relação às pessoas que se dirigem aos fóruns, conforme determinação do presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon”, informou.

PARCERIA - Para o comandante geral da PMMA, coronel Franklin Pacheco, por meio dessa parceria com o Judiciário, a Polícia Militar do Maranhão vai continuar prestando relevantes serviços à sociedade, com mão-de-obra qualificada, uma vez que um dos requisitos exigidos na seleção é o bom comportamento do policial em toda a sua trajetória na polícia.

Os policiais selecionados residem no próprio município-sede das comarcas em que foram lotados. O cabo Antonio Luís dos Santos, lotado em Rosário, disse ter se sentido honrado por ter sido convocado para essa atribuição: “estava um pouco ocioso. Agora tenho trabalho”.

Para o cabo Oliveira, lotado em Araióses, “a oportunidade de voltar às atividades na Polícia Militar é uma grande satisfação”.

O Poder Judiciário do Maranhão é pioneiro na celebração no convênio com o Governo do Estado que permitiu a designação dos policiais da reserva para atuar na segurança dos fóruns.

Orquídea Santos
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9070

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Número de inscritos para Polícia Militar de São Paulo chega a 50 mil.

18/05/2011 16:25

Concorrência geral é de 102 candidatos por vaga.
Locais de prova também estão disponíveis para consulta.

Do G1, em São Paulo

A Polícia Militar de São Paulo recebeu 50.995 inscrições para as 500 vagas de soldado PM de 2ª classe para o quadro de praças. A concorrência geral é de 102 candidatos por vaga. A cidade com maior número de inscrições é São Paulo, com 23.122, seguida de Ribeirão Preto, 3.690, e São José dos Campos, 3.623. Os locais de prova também estão disponíveis para consulta.

Os candidatos devem ter nível médio, idade entre 18 e 30 anos, carteira nacional de habilitação entre as categorias B e E e altura mínima de 1,65m.

Os candidatos farão estágio probatório por dois anos no curso superior de técnico de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Concluído o curso, o soldado PM de 2ª classe inicia o estágio administrativo-operacional até se tornar soldado PM de 1ª classe. Os salários não foram informados. A data de posse está prevista para 3 de abril de 2012.

As inscrições foram encerradas em 20 de abril.

O concurso terá prova de escolaridade e de redação, prova de condicionamento físico, exames de saúde e exames psicológicos, investigação social e análise de documentos e títulos.

A prova de escolaridade e de redação serão aplicadas às 14h do dia 5 de junho nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba.

Fonte: G1.

Cães reforçam o trabalho da guarda municipal de Corumbá, MS.

18/05/2011 16:08

Treinamento está sendo feito pela Força Nacional de Segurança Pública.
Seis guardas participam do curso que prevê aulas práticas e teóricas.

Do G1 MS

Guarda Municipal de Corumbá, MS, está sendo treinada pela Força Nacional para usar cães (Foto: Clóvis Neto/Prefeitura de Corumbá)Guarda municipal de Corumbá está sendo treinada para usar cães (Foto: Clóvis Neto/PMC)

A guarda municipal de Corumbá, município que fica a 444 quilômetros de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, está recebendo treinamento para realizar o policiamento preventivo com auxílio de cães.

O treinamento está sendo ministrado pela Força Nacional de Segurança em parceria com a Polícia Militar. As aulas serão ministradas até o dia 31 de maio.

Ao todo, seis guardas municipais participam do curso que prevê aulas práticas e teóricas. Os servidores aprendem noções de psicologia canina, veterinária, técnicas de faro de entorpecentes e explosivos, emprego policial-cão e prática cinotécnica (treino de cães).

Segundo o comandante da guarda municipal, tenente-coronel da PM Ubiratan de Oliveira Bueno, a intenção é formar profissionais que estejam hábeis a utilizar o cão em situações reais como por exemplo, a abordagem de suspeitos que estejam causando danos ao patrimônio público (escolas, praças ou prédios municipais) ou até mesmo auxiliar as forças policiais em operações.

"Um guarda efetuando o policiamento com um cão equivale a seis homens fazendo o mesmo trabalho, porém sem o animal. A medida otimiza o serviço, dá mais eficiência e se torna um diferencial, pois o cão representa uma atitude mais repressiva", afirma o comandante.

Os cães utilizados no treinamento são das raças rottweiler, pastor alemão, malinois e labrador. "Focamos na interação homem-cão e no respeito mútuo. O curso vai auxiliá-los no trato com o animal e a entender quando deve ser dada a voz de comando", explicou o instrutor de cães, Deoclécio Mendes de Medeiros, da Força Nacional.

A guarda municipal já possui dois cães e após o término dos treinamentos a instituição ligada à prefeitura de Corumbá deve criar um canil próprio, com pelo menos seis animais treinados.

Fonte: G1.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Guarda Municipal de Uberaba vai usar pistolas de choque.

17/05/2011 15:04

Os 103 guardas da cidade vão ser treinados para usarem os equipamentos.
Após disparos, eles devem fazer relatório explicando motivo do uso da arma.

Do G1 MG

A Guarda Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, vai usar pistolas que emitem descargas elétricas no combate ao crime a partir de junho de 2011. Ao todo, 100 armas não-letais, chamadas Taser, foram importadas dos Estados Unidos e custaram cerca R$ 350 mil. A corporação informou que 103 guardas vão receber treinamento para utilizar os equipamentos.

A arma emite uma descarga elétrica que atinge o sistema nervoso, causando uma paralisação imediata e, depois, queda devido à perda temporária dos movimentos. Os choques não afetam o sistema cardíaco. Após o disparo, o cartucho pode alcançar até 10 metros de distância.

De acordo com a prefeitura da cidade, o município será o primeiro no estado a utilizar esse tipo de equipamento. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), não soube informar se outras cidades também utilizam esse tipo de pistola não-letal.

As pistolas possuem um chip de memória em que todas as ações são armazenadas. As armas funcionam com oito pilhas e a carga é suficiente para 100 disparos.

Segundo o comandante Marco Túlio Gianvechio, o uso da arma não tira a responsabilidade dos guardas municipais quanto à forma de agir diante das ocorrências. O objetivo do equipamento é facilitar o trabalho realizado por eles.

O secretario de Trânsito, Ricardo Sarmento, informou que depois de cada disparo, o guarda deverá fazer um relatório sobre o que motivou do uso da arma e descrever a ação.

Fonte: G1.

Exército abre 1.357 vagas para o curso de formação de sargentos.

17/05/2011 15:02

Áreas são de combatente/logística-técnica, aviação, música e saúde.
Curso terá início em 2012 e término em 2013.

Do G1, em São Paulo

O Exército abriu processo seletivo para 1.357 vagas no curso de formação de sargentos. As áreas são de combatente/logística-técnica, aviação, música e saúde. A área com maior número de vagas é a de combatente/logística-técnica, com 1.170. O curso terá início em 2012 e término em 2013.

Na área da música, o candidato poderá escolher até três naipes de instrumentos para realizar a prova prática de habilitação musical. As opções são clarineta, fagote em dó/contra fagote em dó, flauta em dó/flautim em dó, oboé em dó/ corne inglês, saxhorne, saxofone, tuba, trombone, trompa e trompete.

O curso é dividido em período básico e período de qualificação. O período básico, com duração de 34 semanas, ocorrerá em Juiz de Fora (MG), Pouso Alegre (MG), Rio de Janeiro, Jundiaí (SP), Pirassununga (SP), Campo Grande (MS), Jataí (GO), Altamira (PA), Fortaleza, Recife, Alegrete (RS) e Blumenau (SC). O período de qualificação, com duração de 43 semanas, ocorrerá em Três Corações (MG), Rio de Janeiro e Taubaté (SP).

As inscrições podem ser feitas até 10 de junho pelo site http://www.esa.ensino.eb.br. A taxa de inscrição é de R$ 70.

O processo seletivo é composto de exame intelectual, valoração de títulos, avaliação psicológica, inspeção de saúde, exame de aptidão física, exame de habilitação musical e revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos do candidato.

O exame intelectual será realizado dia 23 de outubro, com questões de matemática, português, redação, história e geografia do Brasil, teoria musical (para candidatos da área de música) e conhecimentos específicos de enfermagem (para os candidatos da área da saúde).

Fonte: G1.

Golpistas roubam senhas de redes sociais para chantagear vítimas.

17/05/2011 14:18

A polícia procura um pirata da internet que rouba senhas de usuários. Há denúncias contra o golpista no Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.

Malu Mazza Curitiba, PR

As senhas de e-mail e de redes sociais dela foram roubadas no início do ano por um pirata da internet. Ele começou a usar as senhas para conversar e ter informações pessoais sobre o grupo de amigos da estudante. “Eu fui como se fosse uma ponte pra ele conseguir fazer as coisas que ele queria, com as outras pessoas”, diz.

O bandido usou a senha roubada para se aproximar de uma amiga da estudante. Se passou por um pirata da internet, afirmou que tinha um programa espião capaz de captar imagens do quarto da moça e ameaçou divulgar o vídeo na internet, se ela não ficasse nua diante da câmera para ele.

Então, com a senha roubada, se passava de novo pela amiga e incentivava a moça a obedecer. O bandido também fez ameaças, inclusive de morte, usando dados da mulher que estavam disponíveis na rede. “Ele descobria nome dos pais, endereço, telefone, universidade em que estuda, e fazia ameaças pra conseguir tirar das pessoas o que ele queria”, conta.

A estudante não imaginava que informações deixadas na internet poderiam um dia ser usadas num crime. Ela ficou tão traumatizada pela situação que saiu de todas as redes sociais para se proteger. Peritos em crimes deste tipo, dizem que não há necessidade de abandonar a internet, mas é preciso tomar alguns cuidados para não escancarar, mesmo sem querer a própria privacidade.

Quanto menos informação, menos material para os bandidos agirem. Segundo este especialista em segurança na internet, uma maneira de se proteger é colocar poucos dados pessoais no perfil e fotografias que não possam ser adulteradas.

“Evitem colocar imagens com roupa de banho ou fotos com a qualidade alta, porque quando alguém baixa estas fotos é mais fácil de tratar e deixar uma pessoa de biquíni, por exemplo, nua”, alerta Wanderson Castilho, perito em crimes digitais.

Quem quer compartilhar fotos deve impedir que desconhecidos tenham acesso a elas.

Esse bloqueio pode ser feito nas próprias páginas das redes sociais. E informações íntimas só devem trocadas com quem o internauta conhece pessoalmente. “A gente não tem, nunca pode ter a certeza de quem está atrás de uma tela do computador, né?”

Para se proteger dos golpistas evite revelar o seu local de trabalho ou de estudo. E nunca divulgue o seu endereço ou os locais que você costuma frequentar.

Fonte: G1.

Acidentes acontecem em pistas com boas condições.

17/05/2011 – 07:36

Na BR-010, os números são bastante elevados quando se fala em acidentes.

Imirante, com informações da TV Mirante

IMPERATRIZ - Violência nas estradas da região Tocantina: o mês de maio já está sendo considerado o de maior número de acidentes em 2011. Apesar dos esforços, da fiscalização e do trabalho educativo de orientação aos condutores, a maioria dos acidentes acontece em retas e com boas condições de pista.

No posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Lagoa Verde, veículos que tiveram a trajetória interrompida. A BR-010, que passa por Imperatriz, tem os números bastante elevados quando se fala em acidentes. Os amassados nos carros retratam as consequências de muitos deles. Em pontos estratégicos, os policiais fazem o trabalho de orientação aos condutores, de olho nas infrações de trânsito para coibir práticas comuns, como as ultrapassagens indevidas e garantir a segurança nas rodovias. O condutor desta caminhonete carregava passageiros na carroceria do veículo quando foi abordado. Em caso de acidentes, essas pessoas estão muito mais expostas.

O mês de maio ainda nem terminou e até agora, pelos números registrados nos primeiros quinze dias, já é considerado pela PRF, o mês mais violento este ano, nas rodovias maranhenses.

Só no último fim de semana foram registrados 36 acidentes. Seis pessoas morreram e cinco ficaram gravemente feridas. Um dos acidentes aconteceu na região Tocantina, em Porto Franco. Dos 943 veículos fiscalizados ao longo das BRs que cortam o Maranhão, 127 condutores foram autuados. A imprudência, ainda, bate recorde quando a polícia investiga as causas dos acidentes.

Fonte: Imirante.

RJ: Bombeiros anunciam retorno aos quartéis nesta terça-feira.

17/05/2011 07:20

Os quatro bombeiros que estavam com mandado de prisão se entregaram.
Corporação vai se reunir dia 25 com o governo para discutir o reajuste.

Do G1 RJ

Os quatro bombeiros que estavam com mandados de prisão expedidos e eram considerados foragidos se entregaram, na madrugada desta terça-feira (17), no Quartel Central da corporação, no Centro do Rio. Os bombeiros anunciaram o fim da greve e dizem que vão voltar aos quartéis nesta terça-feira.

Segundo os manifestantes, durante a reunião realizada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com integrantes do governo do estado foram pedidos a revogação da prisão dos bombeiros, o cancelamento das punições, transferências e inquéritos administrativos e judiciais e o abono das faltas.

No início da madrugada, os bombeiros considerados líderes da greve foram para o Quartel Central, mesmo local para onde também foram levados outros dois bombeiros que já estavam detidos desde o dia 13 no Grupamento Especial Prisional (GEP). A expectativa dos manifestantes é de que os grevistas sejam liberados ainda nesta terça-feira.

Reunião no dia 25

Os bombeiros voltam a se reunir no próximo dia 25 com o secretário estadual de Governo, Wilson Carlos, e o secretário estadual de Planejamento, Sérgio Ruy, para discutir as questões salariais e demais reivindicações da categoria.

No dia 3 de junho, os bombeiros farão um ato de agradecimento aos parlamentares e organizações que apoiaram o movimento deles.

Fonte: G1.

'Se não permitem, então não vão', diz Cabral sobre fardados em Parada Gay.

17/05/2011 14:15

Governador voltou atrás após autorizar polícia a ir uniformizada ao evento.
Comandante da PM ressalta que leis da corporação não permitem.

Carolina Lauriano Do G1 RJ

Depois de autorizar policiais e bombeiros a irem uniformizados à Parada Gay e causar polêmica, o governador do Rio, Sérgio Cabral, voltou atrás e afirmou, nesta terça-feira (17), que a declaração dada na segunda-feira (16) não foi uma decisão, mas sim uma citação do que é feito nos “países civilizados”.

“Se não permitem, então não vão, se essa é a regra atual. Eu só quis destacar, não é uma decisão do governador, eu chamei a atenção que na Europa e nos Estados Unidos nas Paradas Gays, as instituições, policiais ou não policias, muitas vezes se fazem representar com os seus representantes uniformizados, com um carro da corporação, Corpo de Bombeiros. (...) Não é uma discussão para ser levada dessa maneira”, disse ele.

No entanto, na página oficial do governo do Rio, a autorização dada por cabral na segunda continua entre os destaques no início da tarde desta terça.

Página do governo do Rio (Foto: Reprodução/Internet)Página do governo do Rio, que cita declaração de Cabral na segunda-feira  (Foto: Reprodução/Internet)

O comandante geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Mario Sergio Duarte, ressaltou que dentro da polícia não é permitido usar farda e armas em eventos que não sejam da corporação. Para o comandante, a fala de Cabral foi apenas uma forma de apoio à tolerância.

Na segunda, o governador disse, inclusive, que autorizaria o uso das viaturas na Parada. O anúncio foi feito durante o lançamento da Campanha Rio Sem Homofobia, que teve início nesta terça e será veiculada nas rádios, televisões, cartazes, outdoors, busdoor, mobiliário urbano, folhetos, além de um site e itens promocionais, como camisetas, barracas de praia e blocos.

Nesta terça se comemora o Dia Mundial de Combate à Homofobia. O tema ganhou uma data comemorativa desde 1993, e este ano terá a adesão de 102 países, entre eles o Brasil, que vai marcar a luta do movimento GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais).

Fonte: G1.

SP quer criar cargo de agentes de escolta de presos para liberar PMs.

17/05/2011 10h48 - Atualizado em 17/05/2011 10h48

Atualmente, policiais fazem a escolta nos deslocamentos dos detentos.
Alckmin pretende fazer concurso público ‘o mais rápido possível’.

Juliana Cardilli Do G1 SP

Governador de SP vai criar cargos para agentes de escolta (Foto: Juliana Cardilli/G1)Governador de SP vai criar cargos para agentes de escolta (Foto: Juliana Cardilli/G1)

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou na manhã desta terça-feira (17) que pretende criar o cargo de agente de escolta no estado, liberando para outras atividades os policiais militares que atualmente fazem a escolta de presos quando é necessária o deslocamento deles. Alckmin aguarda a definição de quantos cargos precisarão ser criados – o que será feito pela Secretaria de Administração Penitenciária – para autorizar a realização de um concurso público.

“Criei da outra vez no governo os agentes de vigilância. Nós tínhamos 4 mil policiais militares que faziam guarda de muralha e foram liberados. Hoje nós temos muitos policiais militares fazendo o transporte, a escolta de presos. Nós vamos aumentar a videoconferência e vou criar os cargos e fazer concurso público para agente de escolta, para liberar mais milhares de policiais para o policiamento de rua”, afirmou o governador.

Segundo ele, ainda não há previsão de quando o edital do concurso será publicado – Alckmin aguarda o posicionamento da Secretaria de Administração Penitenciária. “[Vai ser] o mais rápido possível. A lei já tem, ele [o secretário Lourival Gomes] me mandou o número, nós autorizaremos o concurso público. Vai abrir muito emprego, o que é muito bom”, explicou.

De acordo com Alckmin, a lei que permite a criação do cargo de agente de escolta foi criada na mesma época em que o governador implantou os agentes de vigilância.

Fonte: G1.

Dois traficantes internacionais presos em São Luís.

16/05/2011 – 15:51

Os dois estavam trazendo pasta base de cocaína da Bolívia, vindo do Mato Grosso.

Imirante, com informações da PF

Dois traficantes internacionais presos em São Luís

SÃO LUÍS - Policiais federais prenderam, na noite da última sexta-feira (13), dois homens acusados por tráfico internacional de entorpecentes em São Luís. Eles, vindos do Mato Grosso, entregariam pasta base de cocaína originária da Bolívia.

Os dois acusados foram presos em flagrante após denúncia anônima. O primeiro foi identificado em um hotel no São Cristóvão. Ele estava em um veículo com placa de Cuiabá (MT). Ao ser indagado pelos agentes federais, ele informou que veio para São Luís em companhia de outro homem. Este estava hospedado em outro hotel da cidade.

O segundo suspeito, ao ser encontrado pelos policiais, confessou que veio da cidade de Pontes de Lacerda (MT) com o primeiro acusado e que ambos estavam transportando 10,53 Kg de pasta base de cocaína, escondidos no carro.

Eles disseram ser esta a segunda vez que traziam drogas para a capital maranhense.

Os acusados A.F.L. e A.L.P. foram autuados em flagrante e conduzidos para a Delegacia Regional de Entorpecentes. O veículo e droga foram apreendidos.

Fonte: Imirante.

Justiça brasileira condena pilotos pelo acidente com boeing da Gol.

17/05/2011 – 07:44

Jean Paul Paladino e Joseph Lepore foram condenados a quatro anos de prisão. A pena foi convertida em serviços comunitários.

Quase cinco anos depois do acidente do jato Legacy com um boeing da Gol, a Justiça brasileira condenou os pilotos americanos. Joseph Lepore e Jean Paul Paladino foram condenados a quatro anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.

De acordo com a decisão, essa pena pode ser convertida em serviços comunitários nos Estados Unidos, onde moram os pilotos. O juiz federal de Sinop (MT), Murilo Mendes, considerou que os eles foram negligentes ao não observar que dois equipamentos de segurança estavam desligados e determinou que eles sejam proibidos que os pilotos exerçam a profissão durante o período.

Os pilotos podem ainda recorrer dessa decisão no Tribunal Regional Federal, em Brasília. O acidente aconteceu em 2006. Ao todo, 154 pessoas morreram. Este foi o segundo maior acidente da aviação brasileira.

Fonte: G1.

Cabral diz que policiais e bombeiros podem ir uniformizados à Parada Gay.

16/05/2011 – 14:41

Anúncio foi feito durante o lançamento da Campanha Rio Sem Homofobia.
O tema será veiculado em rádios, televisões, cartazes e outdoors.

Do G1 RJ

Cabral lança campanha Rio Sem Homofobia (Foto: Foto Marino Azevedo/divulgação governo)Governador Sérgio Cabral lança campanha Rio Sem Homofobia (Foto Marino Azevedo/Divulgação governo)

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, autorizou policiais e bombeiros a participarem uniformizados da Parada do Orgulho Gay. Ele disse que vai autorizá-los, inclusive, a usarem as viaturas. O anúncio foi feito durante o lançamento da Campanha Rio Sem Homofobia, nesta segunda-feira (16). As informações são do site do governo do estado.

A campanha será veiculada nas rádios, televisões, cartazes, outdoors, busdoor, mobiliário urbano, folhetos, além de um site e itens promocionais, como camisetas, barracas de praia e blocos. A campanha estará nas ruas a partir de terça-feira (17), data em que se comemora o Dia Mundial de Combate à Homofobia. O tema ganhou uma data comemorativa desde 1993, e este ano terá a adesão de 102 países, entre eles o Brasil, que vai marcar a luta do movimento GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais).

O governador acredita que, assim como fizeram os membros do Supremo Tribunal Federal, aprovando a união civil de pessoas do mesmo sexo, o Senado vai aprovar o projeto de lei 122/2006 que criminaliza a homofobia. Cabral também listou uma série de medidas que o governo tomou, nos últimos anos, para diminuir a discriminação que esse segmento da população sofre.

Além do governador, participaram da cerimônia o vice-governador e secretário de Obras, Luiz Fernando Pezão, a senadora Marta Suplicy, que representa a frente parlamentar LGBT no Congresso Nacional, o secretário-chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, e o secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Rodrigo Neves.

Segundo o coordenador do Programa Rio sem Homofobia e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da população LGBT, Cláudio Nascimento, a luta, agora, é fazer com que o Congresso Nacional aprove a lei que considera crime qualquer ato contra homossexuais.

"Um passo importantíssimo que nós demos foi a aprovação, no Supremo Tribunal Federal, da legalização da união civil de pessoas do mesmo sexo. Uma vitória que foi conseguida por meio de uma ação do governo do estado. Isso dá orgulho ao Rio de Janeiro, que sempre foi vanguarda na história das transformações sociais do país (...) É preciso ter uma legislação que torne crime a prática da homofobia", disse ele.

Cláudio Nascimento informou também que, na terça-feira, sairão caravanas de 27 estados para pressionar o Congresso Nacional a votar o projeto de lei 122/2006, que criminaliza a prática de homofobia.

Fonte: G1.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

TJSC: policial militar tem direito a horas extras excedentes se trabalhar além da quantidade máxima permitida.

16/05/2011

O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas.

Em contestação, o Estado disse que "os militares não têm direito ao pagamento". Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.

Segundo o julgado da  4ª Câmara de Direito Público do TJ-S, "comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos.

Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital. (Proc. nº  2011.018125-6 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital.

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Íntegra do Acórdão

 

Apelação Cível n. 2011.018125-6, da Capital.

Relator: Des. Jaime Ramos

ADMINISTRATIVO – POLICIAL MILITAR – LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 – INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO – ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM – COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS – BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR – OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade.

Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas.

Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2011.018125-6, da Comarca da Capital, em que é apelante Estado de Santa Catarina e apelado Dilcei João Gonçalves Filho:

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Público, por votação unânime, negar provimento ao recurso e à remessa oficial. Custas na forma da lei.

RELATÓRIO

Na Comarca da Capital, Dilcei João Gonçalves Filho ajuizou "ação de cobrança c/c Antecipação de Tutela" contra o Estado de Santa Catarina objetivando o pagamento de horas-extras trabalhadas e não pagas. Requereu, em caráter liminar, o pagamento de todas as horas extras laboradas e reflexos durante o período em que a questão estiver sob julgamento. Por fim, suscitou a procedência dos pedidos.

Em saneador, o magistrado deferiu o pedido liminar determinando que o réu pagasse as horas extras além da 40ª mensal.

Citado, o Estado de Santa Catarina apresentou contestação afirmando em preliminar que policiais militares não têm direito às horas extras; que a Lei Complementar n. 137/95 limita o pagamento de horas extras ao máximo de 40 horas semanais; que o ônus da prova é do autor (art. 333, inciso I do CPC). Requereu a improcedência da ação.

Houve réplica. Com vista dos autos, o Ministério Público de Primeiro Grau, entendendo não haver interesse público na causa, deixou de intervir.

Em seguida, o MM. Juiz acolheu o pedido deduzido na exordial e condenou o réu ao "pagamento das horas extras ainda não satisfeitas, valores que serão apurados em liquidação, certo que será admitida a compensação com as quantias já pagas, além de se respeitada a prescrição". Condenou o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

Inconformado, o Estado apelou renovando os argumentos expendidos na contestação.

Com as contrarrazões, os autos subiram a esta Superior Instância.

VOTO

1. Da prescrição.

A prescrição relativa a ações promovidas contra a Fazenda Pública é quinquenal, consoante o disposto no art. 1º, do Decreto n. 20.910, de 06/01/1932:

"Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Segundo o art. 3º, "quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações, à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto". Nesse sentido é a orientação da Súmula n. 85, do Superior Tribunal de Justiça: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".

Desse modo, a pretensão do autor cinge-se apenas ao pagamento das verbas supostamente devidas a partir do início do quinquênio anterior à data da propositura desta ação. Logo, o pedido inicial fica restrito apenas ao lapso temporal Gabinete Des. Jaime Ramos de 25.03.2005 em diante, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 25.03.2010.

Registre-se que, para os policiais militares classificados como praças o direito à indenização de estímulo operacional tem assento desde a redação original da LCE n. 137, de 22.06.1995; enquanto que para os policiais militares classificados como oficiais ou aspirantes o referido direito lhes foi conferido somente a partir de 01.01.2004, com a alteração da supracitada lei complementar, pela Lei Complementar Estadual n. 254, de 15.12.2003.

Logo, nesse aspecto, nenhum reparo merece a sentença em reexame necessário.

2. Das Horas Extraordinárias

É indubitável que, segundo o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n. 137/95, com a redação dada pelo art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 254/03, aos Policiais Militares é outorgada a vantagem denominada “indenização de estímulo operacional”, tanto aos praças, desde a redação original do dispositivo, quanto aos oficiais e aspirantes, a partir de 01.01.2004, conforme LCE n. 254/03, sempre que trabalharem em jornada superior a quarenta (40) horas semanais ou em horário noturno.

Prevê o dispositivo em causa:

“Art. 2º. Fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, e Indenização de Estímulo Operacional, nas mesmas bases de remuneração do serviço extraordinário e do trabalho noturno.

“§ 1º As atividades Finalísticas operacionais serão definidas por decreto do Poder Executivo.

“§ 2º A Indenização de que trata este artigo será pago no mês subseqüente ao do serviço realizado”.

Os arts. 3º, 4º e 5º da LCE n. 137/95 complementam:

“Art. 3º O valor da Indenização de que trata o artigo anterior, no que se refere a serviço extraordinário, é o resultado do valor/hora normal de trabalho acrescido de 50% (cinqüenta por cento) e multiplicado pelo número de horas extraordinárias.

“§ 1º Horas extraordinárias são aquelas que excedem a carga horária de 40 horas semanais.

“§ 2º A prestação de serviço extraordinário não está sujeita a limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais.

“Art. 4º O valor da Indenização de que trata o art. 2º desta Lei Complementar, no que se refere a horário noturno, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor/hora normal de trabalho, multiplicado pelo número de horas noturnas.

“§ 1º Considera-se hora noturna aquela compreendida no período entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte.

“§ 2º A hora noturna é considerada de 52 minutos.

“§ 3º O trabalho noturno não está sujeito a limitação de carga horária.

“Art. 5º A apuração do valor da hora normal, para fins do disposto nos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei Complementar, é efetuada mediante a divisão da remuneração do servidor pela jornada mensal de trabalho, observado o critério de que 40 horas semanais correspondem a 200 horas mensais.”

Tais disposições receberam do Decreto Estadual n. 207/95 a regulamentação necessária quanto ao que se deve considerar como “atividade finalística operacional”:

“Art. 1º. Para fins de pagamento da Indenização de Estímulo Operacional de que trata o art. 2º da Lei Complementar n. 137, de 22 de junho de 1995, é considerado atividade finalística operacional todo o serviço de escala realizado pelas Polícias Civil e Militar.

“§ 1º. São considerados de escala na Polícia Militar os serviços:

“I – de policiamento ostensivo;

“II – de prevenção e defesa contra sinistros, busca e salvamento;

“III – de guarda dos quartéis;

“IV – de guarda nos estabelecimentos penais;

“V – de condutor de veículos;

“VI – do Centro de Operações Policial Militar (COPOM).

“§ 2º. São considerados de escala na Polícia Civil os serviços:

“[...]

“§ 3º. O Policial Civil e Militar que se encontra no desempenho de atividades-meio ou de apoio, após o cumprimento das 40 horas semanais, quando no desempenho de serviço de escala, conforme definido nos parágrafos anteriores, nos órgãos da Polícia Civil e da Polícia Militar, fará jus à Indenização de Estímulo Operacional”.

O Decreto n. 2.697, de 30.11.2004, no entanto, trouxe limitação ao pagamento da indenização de estímulo operacional a ser observada pelos superiores hierárquicos dos beneficiários, na seguinte forma:

"Art. 2º. O pagamento de Indenização de Estímulo Operacional de que trata o art. 16, da Lei Complementar n. 254, de 15 de dezembro de 2003, ao pessoal integrante do Subgrupo Autoridade Policial Militar, Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar e Delegado de Polícia, obedecerá, temporariamente, aos limites máximos de valores definidos para cada cargo ou posto no anexo único, parte integrante deste Decreto.

“§ 1º. Na elaboração das respectivas escalas de serviços não poderão ser autorizados a prestação de serviços em horas excedentes que ultrapassem os limites fixados neste artigo, excetuando-se os casos em que ocorra grave perturbação da ordem pública, calamidades ou situações extraordinárias que exijam o emprego imediato de policiais.

“§ 2º. O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão expedirá normas necessárias à operacionalização das escalas de serviço, controle, fiscalização, auditagem e emissão de relatórios pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste artigo.

“§ 3º. O servidor civil ou militar do Grupo Segurança Pública, quando do exercício de cargo de provimento em comissão, não perceberá o pagamento da indenização de estímulo operacional de que trata este Decreto, salvo situações especiais, devidamente justificadas autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

“Art. 3º. A carga horária mensal de serviço extraordinário prestada pelos servidores públicos do sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP, fica limitada em 40 (quarenta) horas mensais.

“Parágrafo único. Ficam excluídos do limite de que trata o 'caput' deste artigo, os servidores do Subgrupo Autoridade Policial Militar e Oficiais do Corpo de Bombeiros do Grupo Segurança Pública – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, e do Subgrupo Autoridade Policial do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, que estarão sujeitos ao teto de que trata o Anexo Único deste Decreto”.

Esse Anexo Único, que relaciona autoridades da Polícia Militar e da Polícia Civil, limitou o pagamento da Indenização de Estímulo Operacional aos valores de R$ 1.073,84 para Coronel; R$ 966,67 para Tenente Coronel; R$ 918,13 para Major; R$ 872,17 para Capitão; R$ 828,57 para 1º Tenente; R$ 787,34 para 2º Tenente; e R$ 687,26 para Aspirante-a-Oficial.

O Decreto n. 2.815, de 20.12.2004, trouxe alteração no § 1º, do art. 2º, do Decreto n. 2.697/2004, para determinar que “Os limites estabelecidos no ‘caput’ deste artigo poderão ser extrapolados em casos de grave perturbação da ordem pública, calamidades ou situações extraordinárias que exijam o emprego imediato de militares estaduais ou policiais civis, definidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão”. Também redefiniu o art. 3º, para dizer que “O pagamento de vantagem financeira decorrente de serviço extraordinário prestado pelos servidores públicos do sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Defesa do Cidadão – SSP, observará os limites estabelecidos nesta lei”.

Vale dizer: pelos Decretos n. 2.697/04 e 2.815/04 ficou limitado o pagamento da Indenização de Estímulo Operacional pelo exercício de atividades em horário extra ou noturno a 40 (quarenta) horas mensais (limitação já contida no art. 3º, § 2º, da LCE n. 137/95) para os praças, e aos valores constantes do Anexo Único do primeiro para os Oficiais e aspirantes.

Embora o Estado deva obedecer ao princípio da legalidade insculpido nos arts. 5º, inciso II, e 37, "caput", da Constituição Federal, não lhe é permitido locupletar-se ilicitamente à custa do trabalho alheio, pois se a lei faz limitação do número de horas extras mensais, não poderia autorizar nem permitir que o policial militar labore em jornada mais dilatada do que a legal, sob pena de responder pelo excesso de horas trabalhadas. O locupletamento ilícito da administração pública está verberado pelo princípio da moralidade, também vigente na Carta Magna. Aliás, o próprio Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.745, de 28.12.1985) veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado (art. 4º).

Nessa vereda, colhe-se da jurisprudência os seguintes arestos:

"APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AGRAVO RETIDO. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CARGA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL LIMITADA A 40 (QUARENTA) HORAS MENSAIS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE LABORADAS, ALÉM DA QUADRAGÉSIMA MENSAL, QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. PAGAMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PRESTADO, INCLUSIVE AS PRESTAÇÕES VINCENDAS, COM TODOS OS SEUS REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DA MORA À TAXA DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS.

"1. 'A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras que excedam este limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas; do contrário haveria violação a princípio basilar de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), segundo o qual ninguém pode locupletar-se do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. No dizer de Washington de Barros Monteiro, 'o Código adota princípio segundo o qual todo enriquecimento desprovido de causa produz, em benefício de quem sofre o empobrecimento, direito de exigir repetição [ou indenização, acrescento]. Essa obrigação de restituir funda-se no preceito de ordem moral de que ninguém pode locupletar-se com o alheio (nemo potest locupletari detrimento alterius ou nemo debet ex aliena jactura lucrum facere)'.' (apelação cível n. 2008.048185-7, relator o desembargador Newton Trisotto, j. em 30.9.2008).

"2. Uma vez comprovada a realização de trabalho extraordinário, é devido o seu pagamento, com todos os seus reflexos.

"3. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe o preenchimento de dois requisitos, a saber, a verossimilhança das alegações e o perigo de dano.

"4. 'Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação.' (súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça).

"5. A correção monetária, pelas dívidas oriundas de verbas devidas a servidor público estadual, incide a partir do instante em que o pagamento deveria ter sido feito, adotando-se os índices de atualização contidos no Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral da Justiça.

"6. Nas ações ajuizadas após o advento da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24.8.2001, os juros moratórios serão de 6% (seis por cento) ao ano, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494, de 10.9.1997, a hipótese que os autos reproduzem, sendo contados da citação judicial.

"7. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, nada impedindo que, no caso concreto, sejam fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

"8. O Estado de Santa Catarina é isento do pagamento de custas judiciais e emolumentos." (TJSC, Apelação cível n. 2007.064712-2, da Capital, Rel. Des. Subst. Jânio Machado, j. em 31.03.2009).

"APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N.137/95, QUE PREVÊ A EXTRAORDINARIEDADE ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 40 HORAS MENSAIS. HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE PREVISTO. DEVER DE PAGAR, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DO PODER PÚBLICO. RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA EM SEDE DE REEXAME.

"Não pode a Administração Pública esquivar-se do pagamento das horas efetivamente prestadas pelos seus servidores, sob o argumento de que a extraordinariedade já encontra previsão/limitação na indenização de estímulo operacional." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.045010-3, de Lages, Rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. em 17.03.2009).

"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DA LC N. 137/95 DESTE ESTADO. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LIMITE DE 40 (QUARENTA) HORAS EXTRAS POR MÊS ULTRAPASSADO. PROVA INEQUÍVOCA. DIREITO DE PERCEBER A REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXCEDENTES À LIMITAÇÃO COMO EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.

"1. A Lei Complementar Estadual n. 137/95 prevê o pagamento de horas extras ao policial militar, mas estabelece que o servidor só pode fazer o máximo de 40 (quarenta) horas mensais em período extraordinário e estas são remuneradas por meio da Indenização de Estímulo Operacional (arts. 2º e 3º).

"2. Entretanto, a atividade de alguns desses servidores exige que o serviço exceda o limite de 40 (quarenta) horas extras por mês, como é o caso dos autos. Os postulantes comprovaram que trabalharam até 80 (oitenta) horas extras em um só mês.

"3. Logo, não pode a Administração Pública furtar-se de remunerar as horas efetivamente trabalhadas por eles e, por isso, deve ser condenada a pagar as horas extras suplementares a 40ª mensal." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.055104-4, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 11.02.2009).

É evidente que os Decretos governamentais comandam a atuação dos dirigentes dos setores envolvidos para que, nas escalas de serviço, previnam-se sobre a possibilidade de bloqueio dos valores excedentes aos constantes da limitação, já que se os Policiais Civis ou Militares realmente exercerem suas atividades em horários extras e noturnos que excedam os limites fixados, por terem trabalhado têm direito ao recebimento das quantias referentes às horas extras correspondentes, porque ninguém é obrigado a trabalhar sem receber salário e essa garantia encontra prevista no art. 4º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n. 6.745, de 28.12.1985). Nem é possível o locupletamento indevido por parte da administração.

Ademais, a garantia do pagamento da remuneração de horas extras, inclusive com o acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal, tem assento constitucional no art. 7º, inciso XVI, da Carta Magna, pois ainda que o disposto no art. 42, § 11 (na redação original), ou 142, § 3º, inciso VIII (na redação dada pela Emenda Constitucional n. 18, de 05.02.1998), da CF/88; art. 42, §§ 1º e 2º, da CF/88, alterado pelas EC ns. 18/98, 20/98 e 41/03 tenham suprimido do militar estadual esse direito, não ficou vedado que as leis estaduais prevejam o pagamento de horas extraordinárias para o policial militar que exerce atividade além da jornada normal.

Esse fundamento também se aplica aos arts. 7º, inciso XIII, 39, §§ 2º e 3º, todos da CF/88.

Tal entendimento possui respaldo no Supremo Tribunal Federal:

"CONSTITUCIONAL. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-RECEPÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N. 432/1985 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO: PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

"1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do art. 7º da Constituição impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Ministro Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 432/1985 do Estado de São Paulo.

"2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, inc. III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, inc. X).

"3. Inviabilidade de invocação do art. 7º, inc. XXIII, da Constituição da República, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez.

"4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento." (STF, RE n. 565.714/SP, Rela. Mina. Cármen Lúcia, j. em 30.04.2008).

Fazendo-se uma análise detalhada nos documentos trazidos aos autos, vê-se que o apelado fez diversas horas extras além das quarenta horas mensais que eram habitualmente pagas.

Assim, o apelado faz jus ao percebimento pelas horas extras excedentes, que foram realizadas de acordo com o lançado nos documentos trazidos nos autos.

Fique esclarecido que, no cômputo mensal, devem ser consideradas horas extras aquelas que excedem as 160 (cento e sessenta) horas da jornada normal do mês que tem quatro (4) sextas-feiras; e as que excedem as 200 (duzentas) horas da jornada normal do mês que tem cinco (5) sextas-feiras.

Como se viu, não são inconstitucionais o art. 3º e a expressão "nas mesmas bases da remuneração do serviço extraordinário e do trabalho noturno" contida no art. 2º, ambos da Lei Complementar estadual n. 137/95 (com a redação dada pela LCE n. 254/03). O disposto no art. 42, § 11 (na redação original) ou no art. 142, § 3º, inciso VIII (na redação da Emenda Constitucional n. 18, de 05.02.1998), da Constituição Federal de 1988, no sentido de que aos servidores militares se aplicam as garantias do art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII e XIX, não se referindo aos incisos XIII e XVI, que tratam da limitação da jornada de trabalho e da remuneração de horas extraordinárias, diferentemente do que se vê no art. 39, § 2º, com relação aos servidores civis, não impede que o legislador ordinário preveja esse direito do trabalhador, até porque não pode haver trabalho gratuito (art. 4º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina). Aliás, o art. 31, § 13º, da Constituição Estadual, jamais questionado, estende expressamente aos servidores militares estaduais as garantias de jornada de trabalho e indenização de horas extraordinárias deferidas aos servidores civis no art. 27, incisos IX e XI. Na verdade, as Constituições Federal e Estadual garantem apenas direitos mínimos aos servidores civis e militares, nada impedindo que outros direitos sejam conferidos por lei. A previsão de indenização de estímulo operacional correspondente a horas extras e adicionais noturnos não ofende, pois, nenhum dispositivo da ordem constitucional, nem mesmo os relativos à legalidade e aos demais princípios da administração, ou aquele concernente aos direitos garantidos aos servidores militares (arts. 5º, inciso II, 37, "caput", e 42, § 11, na redação original, ou 142, §§ 2º e 3º, inciso VIII, conforme a EC n. 18, de 05.02.1998, da Constituição Federal de 1988).

Necessário salientar que não há violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CF/88), porque o Poder Judiciário, ao determinar o pagamento das horas extras excedentes, nada mais está fazendo do que exercer o poder jurisdicional que lhe é cometido pela própria Carta Magna. Embora os Decretos governamentais pudessem realmente fazer limitação ao número de horas extraordinárias mensais, tal comando deveria ser obedecido pelas chefias dos servidores, mas como as escalas de serviço contemplam horas superiores ao limite mencionado, não há como deixar de pagar as horas excedentes, sob pena de locupletamento ilícito por parte da administração à custa do trabalho alheio.

3. Dos juros de mora e da correção monetária.

A correção monetária, calculada com base no INPC (ou melhor, conforme os índices divulgados pela douta Corregedoria Geral da Justiça), incide desde o vencimento de cada parcela mensal das horas extras, ou seja, do mês em que elas deveriam ter sido inseridas na folha de pagamento e pagas, observado o disposto no art. 27, inciso VIII, da Constituição Estadual ("percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a que correspondem") considerado constitucional pelo STF, na ADI n. 544-8/SC, julgada em 01.04.2004.

Os juros de mora serão contados a partir da citação, ocorrida em 29.06.2010 (fl. 221 - verso).

Como a presente ação foi proposta em 25/03/2010, aplica-se a nova redação dada pela Lei n. 11.960, de 29.06.2009, ao art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 (introduzido pela MP n. 2.180-35/2001), o qual determina que os juros de mora e a correção monetária, desde quando devidos em conjunto, sejam calculados de modo unificado, com base nos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança.

Antes da citação, portanto, incide apenas a correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada parcela, e após aquela, os juros de mora e a correção monetária serão calculados conforme o disposto na redação atual do art. 1º-F acima mencionado.

4. Honorários advocatícios.

Acerca dos honorários advocatícios, haja vista que, em se tratando de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, pela dicção do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, atendidos também o grau do zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa.

A orientação abraçada por esta Corte de Justiça é a de que os honorários advocatícios não podem superar o percentual de 10% do valor da causa ou da condenação, quando a fazenda pública for vencida, salvo na hipótese de valor irrisório. Tem-se decidido:

“HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ORIENTAÇÃO PRETORIANA PREDOMINANTE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.

“Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%” (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino).

Assim, é mantido o percentual de 10% (dez por cento) fixado pela sentença, sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios.

Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso e à remessa oficial.

DECISÃO

Nos termos do voto do Relator, por votação unânime, a Câmara negou provimento ao recurso e à remessa oficial.

Conforme disposto no Ato Regimental n. 80/2007-TJ, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07.08.2007, registra-se que do julgamento realizado em 05.05.2011, participaram, com votos, além do Relator, os Exmos. Srs. Desembargadores Cláudio Barreto Dutra (Presidente) e Rodrigo Collaço.

Florianópolis, 05 de maio de 2011.

Jaime Ramos
Relator