Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Saiba mais sobre a aposentadoria especial.

REFORMA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE TENHAM 22 ANOS DE SERVIÇO

Todos os policias militares que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem reformados especialmente.  O pedido é pautado  nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.

O pedido de reforma é com salário integral e posto imediato. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL

Todos os policias civis que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem aposentados especialmente.  O pedido é pautado  nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Civil, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.

O pedido de aposentadoria é com salário integral e promoção imediata. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.

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REFORMA ESPECIAL PARA POLICIAIS MILITARES QUE FORAM DEMITIDOS (EX- PM)

Todos os policias militares que tenham sido demitidos e já contavam com 22 (vinte e dois) anos de serviço, integralmente na PM, possuem direito de ingressar com Ação de Aposentadoria Especial.

O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso o requerimento é de reforma especial com salário integral do posto que ocupava quando ainda trabalhava, não sendo possível requerer o posto imediato

Essa Ação possui finalidade previdenciária, pois o Policial Militar demitido contribuiu por todos esses anos a CBPM.

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CONVERSÃO DE REFORMA COMPULSÓRIA EM ESPECIAL AOS POLICIAIS MILITARES

Todos os policiais que saíram com menos de 30 (trinta) anos de serviço, possuem o direito de ingressar com Ação Ordinária, requerendo que a sua situação de reformado compulsoriamente (por idade) seja convertida em reforma Especial.

O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.

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RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS AOS POLICIAIS MILITARES
E CIVIS
SENDO ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS

Ação  requerendo a condenação do Estado de São Paulo, representado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando recalcular a sexta-parte e quinquênios (somente para policiais que tenham mais de 20 (vinte) anos de serviço) , incidindo sobre a remuneração dos policiais, com o pagamento dos atrasados, relativo aos últimos 5 (cinco) anos.

O julgamento desta ação é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, e de forma individual (somente um autor: policial), para que o cliente possa receber seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término da ação.

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Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Diário de São Paulo

Segurança -  07/10/2010 15h20

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança

Tahiane Stochero

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.

Isso porque um mandado de injunção  (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.

A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.

Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.

A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.

"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a  aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.

"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.

Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260  determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.

Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.

Atividades que já ganharam o direito

Auxiliar de enfermagem.  

Policial civil 

Oficial de Justiça.

Delegado de polícia 

Operador de raio-x 

Servidores do Ministério da Agricultura

Técnicos da comissão de energia nuclear

Guarda civil

O que é aposentadoria especial?

Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

Fonte: Capitão Augusto.

Mantida aposentadoria especial a delegado acreano com comprovação de atividade de risco.

13/10/2010 – 18:20

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (13), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o inciso 1º, artigo 1º da  Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC), que reformou decisão de primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da Silva o direito à aposentadoria especial.

Recepção

“A recorrente não tem razão de pedir a reforma da decisão do TJ-AC”, sustentou a ministra relatora. Segundo ela, a alegação de que a aplicação do artigo 1º da LC 51 não é automática não procede, já que o policial comprovou o exercício efetivo do cargo durante 20 anos em condições de risco a sua integridade física.

Ela informou o fato diante de uma ponderação do ministro Gilmar Mendes quanto ao risco de o benefício da aposentadoria especial ser estendido também aos servidores que, requisitados para outros órgãos ou outras atividades, não tiverem atuado em situação de efetivo risco a sua saúde ou integridade física durante o período previsto em lei.

Repercussão geral

O Recurso Extraordinário nº 567110 foi protocolado no STF em outubro de 2007. Em fevereiro de 2008, os ministros do STF reconheceram ao tema o caráter de repercussão geral. Posteriormente, em 13 de setembro daquele mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte julgou um caso idêntico na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817, concluindo que o artigo 1º da  LC 51 foi recepcionado pela EC 20/98, que deu nova redação ao artigo 40, parágrafo 4º da CF.

Violência

Em rápida sustentação oral em favor do policial, o advogado responsável pelo caso observou que, comparativamente a 1985, o cenário policial das grandes cidades brasileiras é hoje bem mais violento. Segundo ele, como o policial está 24 horas por dia sujeito a efetuar prisões em flagrante, está também sujeito a risco permanente a sua integridade física.

Ele lembrou que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 554/2010, que revoga a  LC 51, mas reconhece expressamente a validade das aposentadorias concedidas com base em seu artigo 1º, quando preenchidos os requisitos legais, ou seja: o tempo de aposentadoria previsto para o servidor público, desde que ele comprove ter exercido, por 20 anos, atividade efetivamente de risco a sua saúde ou integridade física.

Também a Advocacia Geral da União manifestou-se pelo direito do policial à aposentadoria especial, reconhecendo a recepção da LC 51 pelo parágrafo 4º do artigo 40 da CF, por força da redação que lhe foi dada pela EC 20/98.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

domingo, 10 de outubro de 2010

MENSAGEM DA SEMANA: Curados para o seerviço de Deus - Lc 17,11-19.

Preparação para a Leitura Orante 

Preparo-me para a Leitura Orante, fazendo uma rede de comunicação e comunhão em torno da Palavra com todas as pessoas que se neste ambiente virtual. Rezamos em sintonia com a Santíssima Trindade. 

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém 

Senhor, nós te agradecemos por este dia. Abrimos, com este acesso à internet, nossas portas e janelas para que tu possas Entrar com tua luz. Queremos que tu Senhor, definas os contornos de Nossos caminhos, As cores de nossas palavras e gestos, A dimensão de nossos projetos, O calor de nossos relacionamentos e o Rumo de nossa vida. Podes entrar, Senhor em nossas famílias.

Precisamos do ar puro de tua verdade. Precisamos de tua mão libertadora para abrir Compartimentos fechados. Precisamos de tua beleza para amenizar Nossa dureza. Precisamos de tua paz para nossos conflitos. Precisamos de teu contato para curar feridas. Precisamos, sobretudo, Senhor, de tua presença Para aprendermos a partilhar e abençoar! 

Ó Jesus Mestre, Verdade-Caminho-Vida, tem piedade de nós. 

Leitura Orante

Jesus continuava viajando para Jerusalém e passou entre as regiões da Samaria e da Galiléia. Quando estava entrando num povoado, dez leprosos foram se encontrar com ele. Eles pararam de longe e gritaram: 

- Jesus, Mestre, tenha pena de nós! 

Jesus os viu e disse: 

- Vão e peçam aos sacerdotes que examinem vocês. 

Quando iam pelo caminho, eles foram curados. E, quando um deles, que era samaritano, viu que estava curado, voltou louvando a Deus em voz alta. Ajoelhou-se aos pés de Jesus e lhe agradeceu. Jesus disse: 

- Os homens que foram curados eram dez. Onde estão os outros nove? Por que somente este estrangeiro voltou para louvar a Deus? 

E Jesus disse a ele: 

- Levante-se e vá. Você está curado porque teve fé. 

O que diz o texto do dia? 

Leio atentamente o texto, na minha Bíblia: Lc 17,11-19. 

A lepra era uma doença de pele, grave, contagiosa, que impedia a participação e o relacionamento na vida quotidiana, e também, no culto. No livro Levítico (Lv 13,45-46) esta doença é regulamentada em lei para proteger as demais pessoas do contato e, não, para ajudar os portadores de lepra.

Diz o texto citado: " Quem tiver sido declarado doente por afecção cutânea, andará esfarrapado e despenteado, com a barba coberta e gritará: "Impuro, impuro!" Viverá à parte e terá sua morada fora do acampamento". Há o caso de Naamã, curado nas águas do Jordão e convertido ao Deus de Israel (2Rs 5). Os doentes incuráveis se agrupam.

Quando Jesus passa pela Samaria, eles pararam longe para não contaminarem. Dali gritaram pedindo ajuda. Nas palavras de Jesus a eles, está implícita a cura. Quando ele diz: "peçam aos sacerdotes que examinem vocês". Ao obedecer, os leprosos demonstram fé. E no caminho, se vêem curados, sem necessidade dos vários ritos. Então um dos dez volta para agradecer. Os outros preocupam-se com o aspecto jurídico de reconhecimento oficial da cura. O que volta, dá glórias a Deus. A gratidão expressa no retorno daquele samaritano (pagão) curado que se ajoelha diante de Jesus e agradece põe em relevo a ingratidão dos outros nove que rapidamente se esqueceram da mediação do Mestre. 

O que o texto diz para mim, hoje? 

A gratidão a Jesus pela salvação é elemento essencial da vida cristã. No texto lido, só um homem curado foi agradecido. Pergunto-me e me examino: sou uma pessoa reconhecida, agradecida pela graça e misericórdia de Deus para comigo? De quantas "lepras" já fui curado/a por Jesus? Quantas agradeci? 

Os bispos na Conferência de Aparecida lembraram: "A vida nova de Jesus Cristo atinge o ser humano por inteiro e desenvolve em plenitude a existência humana "em sua dimensão pessoal, familiar, social e cultural". Para isso, faz falta entrar em um processo de mudança que transfigure os vários aspectos da própria vida. Só assim será possível perceber que Jesus Cristo é nosso salvador em todos os sentidos da palavra. Só assim manifestaremos que a vida em Cristo cura, fortalece e humaniza. Porque "Ele é o Vivente, que caminha a nosso lado, manifestando-nos o sentido dos acontecimentos, da dor e da morte, da alegria e da festa". (DAp 356). 

O que o texto me leva a dizer a Deus?

O bem-aventurado Alberione dizia: "Tudo nos vem de Deus. Tudo nos leva ao Magnificat!" 

Rezo, espontaneamente, com salmos e concluo com a oração: 

Jesus, Mestre: que eu pense com a tua inteligência, com a tua sabedoria. Que eu ame com o teu coração. Que eu veja com os teus olhos. Que eu fale com a tua língua. Que eu ouça com os teus ouvidos. Que as minhas mãos sejam as tuas. Que os meus pés estejam sobre as tuas pegadas. Que eu reze com as tuas orações. Que eu celebre como tu te imolaste. Que eu esteja em ti e tu em mim. Amém. 

(Bv. Alberione) 

Qual meu novo olhar a partir da Palavra? Sinto-me discípulo/a de Jesus?

Meu olhar deste dia será se agradecimento pelos infinitos dons de Deus na minha vida. 

Bênção 

- Deus nos abençoe e nos guarde. Amém. 

- Ele nos mostre a sua face e se compadeça de nós. Amém. 

- Volte para nós o seu olhar e nos dê a sua paz. Amém. - 

Abençoe-nos Deus misericordioso, Pai e Filho e Espírito Santo. Amém.

COMENTÁRIO 1

Durante seu ministério na Galileia e nos territórios gentílicos vizinhos, Jesus já entrara em conflito com os escribas e fariseus, chefes das sinagogas e defensores da Lei. Agora, Jesus atravessa a Samaria, a caminho de Jerusalém, onde ocorrerá o confronto com o Templo, sede da instituição religiosa judaica, com a rejeição a Jesus pelos sacerdotes e pelos grandes proprietários rurais que eram os chefes deste Templo.

Em contraposição a esta rejeição, Lucas, no seu Evangelho, dá um destaque particular aos samaritanos, que eram considerados gentios e excluídos pelo Judaísmo, como sendo aqueles que acolhem Jesus. Na narrativa de hoje, os dez leprosos vêm ao encontro de Jesus e param a certa distância dele, pois, pela Lei, o leproso não podia aproximar-se das demais pessoas. Pedem pela misericórdia de Jesus. Este pede que eles se apresentem aos sacerdotes; esta apresentação devia ser feita depois da cura. Com isto, Jesus insinuava que já lhes tinha dado a cura e, assim, ao seguirem para Jerusalém, para se apresentarem aos sacerdotes do Templo, ficaram curados. Contudo, só um deles, que era samaritano, sentindo-se curado, percebe que a fonte da vida é Jesus e não o Templo, e, com esta compreensão, volta para junto de Jesus e lhe agradece. Os outros nove, embora tivessem sido curados, continuavam atrelados aos preceitos do Judaísmo, seguindo seu caminho para Jerusalém.

Na perspectiva da salvação sem fronteiras e sem privilégios de etnia, a primeira leitura narra também a conversão de um leproso estrangeiro, o sírio Naamã, que teve fé na palavra do profeta Eliseu. Jesus, ao ser rejeitado em sua própria terra, lembra este episódio de Naamã: um estrangeiro, considerado excluído pelo povo eleito, que crê, enquanto estes que se consideram eleitos rejeitam Jesus (cf. 30 ago.). 

A Palavra de Deus não está acorrentada (segunda leitura). Ela vem para trazer a libertação e a vida para todos. Libertados e glorificando a Deus, seguimos, unidos em comunidade, fiéis a Jesus de Nazaré, na sua missão salvífica. 

Autor: José Raimundo Oliva

COMENTÁRIO 2

A palavra de Deus, no evangelho de hoje, nos apresenta o episódio da cura dos dez leprosos. Mas a pergunta é: será que verdadeiramente foram os dez que ficaram curados da lepra, conforme narra São Lucas? Se não foram os dez que foram curados, o evangelho está se contradizendo? Não! Entendamos todo o processo e o projeto de Deus para a cura de cada um de nós.

Em primeiro lugar, se queremos ser curados pelo Senhor, precisamos tomar umas decisões fundamentais para que sejamos curados, pois a cura e a libertação estão dentro do grande projeto de Deus para a nossa vida.

É preciso, se queremos ser curados, que venhamos a clamar pela cura em comunidade; enquanto cada leproso estava preocupado consigo, nada adquiriram, pois o Senhor escuta a oração da comunidade e não a oração egoísta, individualizada. Quando eles resolveram se unir em oração, a graça aconteceu.

Eles resolveram buscar o Deus da cura e não somente a cura de Deus – fato este que comprova a cura, ou seja, só é curado que busca o Deus da cura. Eles se apresentam para Jesus, Jesus inicia o processo de cura e os convida para irem se apresentar aos sacerdotes. Por que se apresentarem aos sacerdotes? Porque não existe como sermos curados sem nos colocarmos a serviço da comunidade e dos irmãos. Eles vão para testemunharem a graça da cura; muito mais que falarem acerca do que Deus fez, com a vida, testemunhar as maravilhas de Deus.

Uma coisa sempre intrigou o meu coração, no que diz respeito ao fato da exigência de Jesus acerca dos outros nove que não se apresentam a Ele, a exemplo daquele samaritano. Sempre me perguntei: será que Jesus, ao fazer o milagre, era necessitado de um agradecimento? Vejo, obviamente, que não. Mas então, o que está por traz desta exigência para com os outros nove que não vieram agradecer?

Jesus exige uma satisfação do samaritano que havia sido curado, a respeito dos outros nove, pois estes, não retornaram. Para agradecer? Não, mas para se colocar a serviço. Jesus percebe que algo ficou inacabado, ou seja, verdadeiramente, somente um foi curado: o samaritano. Por que veio agradecer? Não. Porque, pelo agradecimento, se colocou no seguimento de Jesus. Os outros nove, ficaram no processo de cura, mas tal cura ficou inacabada, pois a cura se completa na vida da pessoa, quando ela tem o objetivo de, sendo curada, se colocar a serviço, ou seja, no seguimento de Jesus.

Aqui está o grande motivo pelo qual não somos curados; queremos, muitas vezes, ser curados para continuarmos a levar a nossa vidinha de forma egoísta, insignificante, sem compromisso, sem comunhão com aquele que é o senhor da cura.

Queremos ser curados? Então busquemos o Deus da cura e não a cura de Deus; nos unamos em comunidade para o clamor; decidamos, sendo curados, a gastar a vida no seguimento e no serviço ao Reino de Deus.

Padre Pacheco - Comunidade Canção Nova.