Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 12 de dezembro de 2009

PL CD 5235/2009 – Projeto Policial/Bombeiro-Cidadão.

CâmaraDeputados Proposição: PL-5235/2009

Autor: Paes de Lira - PTC /SP

Data de Apresentação: 19/05/2009

Ementa: Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Inclui no Pronasci o Projeto Policial/Bombeiro Cidadão.

11/11/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Designado Relator, Dep. William Woo (PPS-SP)

12/11/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 13/11/2009)

1/12/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

PROJETO DE LEI Nº DE 2009.

(Do Senhor Paes de Lira)

Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e a Lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, e dá outras providências.

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e a Lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar.

Art. 2º A Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8ºA .................................................................................................................

V – policial/bombeiro-cidadão.
...........................................................................................

Art. 8º I. O projeto Policial/Bombeiro-Cidadão é destinado a jovens recém-desincorporados do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, para engajamento nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, bem como para os dispensados por excesso de contingente, para prestar o serviço militar, voluntariamente, nessas Instituições.

§ 1º O trabalho desenvolvido pelo Policial/Bombeiro-Cidadão, obedecerá a lei nº 4375 de 1964, sua regulamentação e a legislação estadual, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

§ 2º Os participantes do projeto de que trata este artigo receberão, além da formação profissional de segurança pública, outras habilitações, na forma do regulamento, devendo atuar obrigatoriamente na comunidade de origem.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................................................

Parágrafo único. O Serviço Militar prestado nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares será fixado na forma da regulamentação desta lei.” (NR)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Esse projeto está em consonância com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI, somando de maneira considerável à política governamental direcionada a Segurança Pública Nacional.

Nesse sentido, entendemos ser pertinente demonstrar a estrita ligação entre o Projeto Policial/Bombeiro-Cidadão, o Projeto Reservista-Cidadão e o Projeto Soldado-Cidadão já aprovados no Congresso Nacional.

O Projeto Reservista-Cidadão destina-se à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório para atuar como líderes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo PRONASCI. Seu objetivo primordial é potencializar o aprendizado adquirido pelos jovens em serviço nas Forças Armadas, reconhecidas escolas de cidadania, e capacitá-los para atuar como agentes comunitários, pois ale, do conhecimento conquistado durante o período de serviço militar, também exercem importante influência sobre os outros jovens da comunidade em que vivem. Dessa forma, pretende-se evitar o aliciamento desses recém-licenciados pelo crime organizado e incentivá-los a seguir um caminho no qual as perspectivas de progressos significativos em suas vidas sejam reais.

O Projeto Soldado-Cidadão visa a oferecer aos jovens brasileiros, incorporados às fileiras das Forças Armadas, oportunidades formativas por meio de cursos profissionalizantes que lhes proporcionem melhores condições de competir no mercado de trabalho. O projeto atende às ações de desmobilização do militar temporário, previstas pelo Exército. A sua origem data de 2002, quando iniciou a execução de um projeto piloto, cujo objetivo era proporcionar qualificação profissional ao efetivo militar incorporado, para que, após o licenciamento, parte dele fosse absorvido pelo mercado de trabalho, valorizando o serviço militar obrigatório e contribuindo com o esforço que o governo vinha desenvolvendo, no sentido de minimizar o problema social do desemprego.

Assim, surgiu o Projeto Qualificação de mão-de-obra, inicialmente, no âmbito do comando Militar do Leste, para, em fases posteriores, ampliá-lo por todo o território nacional, alcançando, gradativamente, as principais cidades do País. O projeto aprovou 85,65%, qualificando 1.664 militares, ultrapassando as expectativas previstas, uma vez tratar-se de um projeto piloto.

Em 2003, em conseqüência do êxito alcançado no ano anterior, partiu-se para um projeto mais ousado, de maior amplitude, expandindo-se para outras cidades e ainda aumentando o número de participantes, passando a denominar-se Projeto Soldado-cidadão. Os recursos para a sua execução foram provenientes do Ministério da Defesa, sendo desenvolvido em 29 cidades dos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Goiás e Distrito Federal. Ao todo foram diplomados 4.757 militares, fruto do esforço e da dedicação de todos os envolvidos no projeto.

O Projeto Policial/bombeiro-Cidadão vem ao encontro desses dois projetos, dentro dos objetivos maiores do PRONASCI, pois vai permitir a continuidade do serviço militar, nas Instituições Militares Estaduais/DF, para o excesso de contingente das Forças Armadas, desde que voluntários. Outro aspecto de grande relevância, é que as Forças Armadas somente conseguem incorporar um número reduzido de conscritos, e devido à falta de empregos, esses jovens liberados por excesso de contingente, sem nenhuma qualificação profissional, ficam ociosos e a mercê de grupos criminosos.

Essa medida permitirá o aproveitamento desses jovens, numa faixa etária altamente sensível e de risco, pelas Instituições de Segurança Pública, atendendo a demanda da sociedade, pois policiais e bombeiros de carreira serão deslocados para as atividades de médio e alto risco, fiando a cargo do conscrito voluntário as atividades de baixo risco.

Ressalta-se, também, que essa medida permitirá a formação desse jovem e a sua colocação no mercado de trabalho, ou mesmo o seu aproveitamento como militar efetivo, a ser regulado na lei de ingresso dessas Instituições.

Esse projeto também permitirá completar os efetivos dos órgãos de segurança pública, possibilitando a implementação da polícia de proximidade, na filosofia de policia de comunitária, uma vez que o serviço deverá ser regionalizado, buscando o envolvimento de toda a sociedade na sua responsabilidade pela segurança pública.

Essa proposição já encontra fundamento no art. 4º da Lei nº 4365 de 1964, lei do serviço militar, bem como nos artigos de 11 a 18 da regulamentação desta lei, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

Para fins de cumprimento do que dispõe o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), cumpre ressaltar que as despesas decorrentes dos auxílios financeiros serão atendidas dentro da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.

Considerando a relevância do tema Segurança Pública, bem como a urgência para que o PRONASCI seja instituído de maneira integral, entendemos ser pertinente a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2009.

PAES DE LIRA
Deputado Federal
PTC-SP

Fonte: Câmara dos Deputados.

PEC 300: após aprovação do Parecer do Relator, aguarda inclusão na Ordem do Dia.

CâmaraDeputados Proposição: PEC-300/2008

Autor: Arnaldo Faria de Sá - PTB /SP

Data de Apresentação: 04/11/2008

Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

25/11/2009
Aprovado o Parecer Reformulado, apresentaram votos em separado os Deputados Paes de Lira e Marcelo Itagiba.

1/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)

Apresentação do REQ 5967/2009, pelo Dep. Paes de Lira, que "requer inclusão na ordem do dia a PEC 300/2008."

1/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 5968/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 300/2008

2/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5973/2009, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição, onde "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos".

2/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5992 de 2009,pelo Deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) que requer a inclusão na Pauta da Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

2/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 5997 de 2009,pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 300/2008.

9/12/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 6031/2009, pelo Deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/08.

REFORMULAÇÃO DE VOTO DO RELATOR

A reformulação de voto ora apresentada contempla as alterações decorrentes da votação dos três destaques, ocorrida nas reuniões desta Comissão realizadas nos dias 18 e 25 do corrente.

Inicialmente, entretanto, devo consignar que, para viabilizar a conclusão da votação dos destaques, fui instado a rever meu relatório quanto às fundamentações que sustentei em relação à inconstitucionalidade das emendas apresentadas à PEC 300/08 nesta Comissão Especial, com o que concordei, um vez que isso não acarretaria nenhuma alteração no substitutivo já aprovado na reunião do dia 17, mas tão somente no relatório.

Obedecendo, portanto, ao acordo celebrado no dia 25 de novembro de 2009, procedi às seguintes alterações, que devem ser consideradas como parte integrante do parecer já aprovado, uma vez que refletem a vontade dos membros desta Comissão:

Assim, especificamente em relação às emendas, devem ser suprimidas todas as referências e citações relativas à inconstitucionalidade delas, para considerar apenas o que se segue:

- A Emenda nº 1 apenas introduz ligeiras modificações na PEC, aperfeiçoando sua redação, sem mudar a idéia central de a remuneração das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados não ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cabendo-lhe igual mérito.

- A Emenda nº 2, mais ambiciosa no seu alcance, inova ao tomar o salário mínimo como referência e traz, ainda, embutidos alguns comandos que já estão consagrados por dispositivos legais ou que deverão ser objeto de leis específicas de cada entidade política, como os da isonomia de subsídios no âmbito da respectiva unidade federada, observados os níveis de escolaridade e de responsabilidade; escalonamento vertical; dotação orçamentária; proventos integrais na inatividade.

- A Emenda nº 4 apenas acresceu à redação da proposição original os policiais e bombeiros militares dos extintos Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, que deverão ser alvo de preocupações específicas em um outro momento que não este.

- Para as Emendas 3 e 5, fica mantida a análise feita no parecer.

Em face do exposto, a solução que abraçamos com o Substitutivo – do aproveitamento parcial do conteúdo das emendas apresentadas -, nos pareceu a melhor em termos da sua juridicidade e, também, porque tudo indica ser a mais segura para prosperar perante as várias forças políticas, direta ou indiretamente, envolvidas no trâmite da PEC.

Concluímos, portanto, que, em relação às Emendas, nenhuma delas padece de vícios quanto à admissibilidade e quanto à constitucionalidade, e aprovamos as de nº 01 a 04 parcialmente quanto ao mérito, na forma do Substitutivo, e rejeitamos a Emenda nº 05.”

Passemos, finalmente, aos destaques.

Na reunião do dia 18, o destaque de nº 1, apresentado pela Bancada do PTB e outros, que pretendia incluir a expressão “dos Estados, não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal”, constante do § 9º do art. 144, do art. 1º da PEC 300, de 2008, no art. 1º do substitutivo do Relator, em substituição à expressão “terá um piso salarial nacional relativo ao posto ou graduação de menor precedência hierárquica,” foi redirecionado, para substituir a expressão “terá pisos salariais nacionais relativos ao menor posto ou menor graduação, respectivamente,”. Assim submetido a votação, foi aprovado. O Art. 1º do Substitutivo passou a ter a seguinte redação:

“Art. 1° O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, extensivos aos inativos e pensionistas, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados por meio de fundo próprio para esse fim.” (NR)

Já na reunião do dia 25 do corrente, convocada para apreciação dos dois destaques restantes, foi submetido a votação o art. 2º do Substitutivo, objeto do Destaque nº 2, da Bancada do PSDB e outros, que foi aprovado; mantido, portanto, o texto do Relator.

O Destaque nº 3, da Bancada do Bloco PSB/PCdoB/PMN e outros, foi declarado prejudicado, em virtude da aprovação do destaque nº 1.

Era o que cabia relatar na presente reformulação de voto, que consolida todas as alterações supraconsignadas.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado MAJOR FÁBIO
Relator

Fonte: Câmara dos Deputados.

PEC 34/2009 – Compensação securitária para os policiais.

Senado Autor: SENADOR - Romeu Tuma

Ementa: Altera o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Data de apresentação: 07/07/2009

27/11/2009 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação: Recebido o Relatório reformulado pelo Senador Antonio Carlos Valadares, com voto pela aprovação da Proposta, com duas emendas que apresenta.
Matéria Incluída na Pauta da Comissão.

30/11/2009 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação: Matéria incluída na Pauta da Comissão.

02/12/2009 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Na 54ª Reunião Ordinária realizada em 02/12/2009 a matéria é retirada de pauta.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , de 2009.

Altera o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 9º do art. 144 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144: .................................................................................…………..................

§ 9º A remuneração dos servidores policiais, os quais exercem atividades de risco integrantes dos órgãos relacionados neste artigo, será fixada em subsídio de que trata o § 4º do art. 39, ressalvada a compensação securitária que será regulamentada em lei específica”(NR).

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

É de se considerar que as dimensões continentais do Brasil demandam uma constante presença do Poder Público em todos os rincões do país. Desde as fronteiras terrestres em um total de mais de sete mil quilômetros, inclusive com países que vivem em permanente ebulição política e social, até um extenso mar territorial, portal de acesso às mais diversas rotas dos mercados internacionais.

Tais situações de vulnerabilidade impõem uma constante fiscalização e um maior controle do Estado para a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social. Para contrapor este quadro, o Brasil conta com a atuação da Polícia Federal, que tem a sua eficiência reconhecida internacionalmente, sendo notório que a maior presença do Estado, em termos qualitativos, em toda a sua extensão territorial é o Departamento de Polícia Federal.

Dentre as demais missões constitucionais, a polícia judiciária da União, como reza o art. 144 da Constituição Federal, está presente, também, na gigantesca luta contra os crimes ambientais, haja vista que o nosso País é um celeiro de recursos hídricos naturais, de variados ecossistemas e de uma riquíssima e ímpar biodiversidade fundamentais para a saúde e a vida saudável no planeta Terra.

Isso importa em grande responsabilidade na atuação da Polícia Federal, pois o trabalho dessa Instituição, nesse mister, contribuirá com expressivos percentuais de segurança para a manutenção e a preservação da qualidade de vida no planeta terra, imprescindíveis para a sobrevivência futura da humanidade, vez que os países “ditos desenvolvidos” já esgotaram os níveis toleráveis de poluição atmosférica, estando voltados para investir em preservação ambiental nos países que detêm essas reservas naturais.

A cada dia que passa, a Polícia Federal, como instituição, vem contribuindo para melhorar a imagem do Brasil, internacionalmente, advindo daí, também, dividendos para o nosso país.

É de se reconhecer que a missão policial federal, no desempenho de tamanha responsabilidade, requer uma base sólida de preparação especializada e de união entre os componentes da Carreira Policial Federal, cimentada na conquista de valores que ensejam alvos e metas profissionais a serem alcançados, numa saudável e instigante concorrência em nível de excelência, incluindo vocação, conhecimento técnico e científico específico, experiência funcional, bem como denodado esforço de seus servidores que se empenham com o risco da própria vida, colocando os interesses da Pátria acima de seus valores pessoais e familiares, no combate à criminalidade e aos tentáculos de interesses escusos de poderes paralelos que se agigantam nas várias modalidades do crime organizado.

Tal sacrifício na manutenção da ordem, da segurança e da paz pública é ímpar em relação à missão dos demais órgãos públicos e dos poderes estatais, e está a reclamar a especial atenção do Governo para os integrantes da Carreira Policial Federal.

Para manter a qualidade dos serviços policiais federais prestados à comunidade brasileira, os servidores policiais têm preparação profissional especializada, em igualdade aos demais integrantes das polícias de primeiro mundo. O que, ultimamente, comprova os melhores resultados apresentados, no campo da segurança pública, de que se tem notícia no país e no exterior.

A atividade de natureza policial é sempre perigosa, requerendo dedicação exclusiva dessa categoria de servidor público, diuturnamente, muito além das 44 horas semanais exigidas do trabalhador não policial, dedicação esta que requer cada minuto, cada segundo do tempo do policial ao longo de sua vida funcional, impondo-lhe sacrifícios pessoais e inúmeras vezes a privação do convívio familiar.

Os servidores policiais são detentores do poder que o Estado delega a uma categoria especial de servidores, que os torna uma categoria diferenciada, pois o policial tem a missão precípua de garantir, com dedicação integral e exclusiva e com o risco de morte ou de invalidez, a integridade física e o patrimônio dos cidadãos comuns e os bens da Nação.

A disponibilidade de tempo integral, a dedicação exclusiva e a qualidade do trabalho das equipes que atuam nas várias áreas específicas de atribuições da Polícia Federal requerem, urgentemente, o reconhecimento remuneratório por parte do Governo para que tais serviços prestados à nação continuem no patamar do alto padrão de qualidade internacional.

A União conta, também, com o poder de polícia ostensivo da Polícia Rodoviária Federal em toda sua malha viária, onde transita e escoa incessantemente o patrimônio, a produção e a riqueza do Estado e de seus cidadãos, sem falar na fiscalização e no controle e na segurança das rodovias em imensa extensões territoriais, que interligam todas as regiões e cidades brasileiras, como também, do
combate à toda modalidade de crime que aterrorizam os nossos espaços viários.

Em relação à Polícia Civil do Distrito Federal tem-se que a organização político administrativa do Distrito Federal se diferencia fundamentalmente das estabelecidas nos outros estados brasileiros pela própria natureza de sua destinação constitucional e vocação política, como Capital da República e sede Administrativa do País, onde se situam as instalações das sedes dos poderes públicos nacionais e das representações dos governos das nações com as quais o Brasil mantém relações diplomáticas.

Todas as sedes dos poderes constituídos instalados na Capital da República concentram-se em regiões centrais do Plano Piloto, compreendendo um perímetro
de alta potencialidade de risco, requerendo uma programação constante e eficaz para operacionalizar e manter a segurança exigida nestas áreas.

As instalações administrativas conjunturais do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário se avizinham e se estendem ao longo das edificações de seus anexos e das localidades onde funcionam as pastas ministeriais, resultando numa concentração geográfica exposta a toda espécie de riscos aéreo e terrestre, o que demanda de forma imperativa a existência de um sistema de segurança pública integrado por contingentes policiais com nível de preparação profissional iguais aos existentes nas polícias do chamado primeiro mundo.

Tais elencos de instalações administrativas dos poderes públicos nacionais e internacionais, numa mesma localidade geográfica urbana situada na Capital Federal, estão a requerer uma constante atuação da Polícia Civil do Distrito Federal, que tem a sua eficiência reconhecida nacionalmente.

Mediante as razões já expostas, no tocante às alterações sugeridas no § 9º, do art. 144, claro está que o instituto do subsídio em parcela única, como ora se encontra aplicado, está divorciado da dura realidade da missão do servidor policial, que dia e noite encontra-se à total disposição do Estado, com exclusividade, estando sujeito a qualquer momento à interrupção do sono ou das próprias férias em prol da segurança e dos interesses da coletividade e da Nação, vivendo em permanente estado de alerta, além de prolongadas vigílias. A Organização Mundial de Saúde, OMS, catalogou a atividade policial como insalubre, perigosa, geradora de imenso estresse pelo período de contínuo esforço físico e da exigência intermitente de acuidade e higidez mental, o que leva fatalmente a um acelerado desgaste físico e mental devido ao elevado grau de tensões em decorrência do constante exercício da atividade policial, submetendo-se a situações de perigo iminente, levando-se em consideração que a sociedade brasileira é uma das mais violentas do mundo.

Tais circunstâncias e situações se perpetuam ao longo da carreira pública do policial, ficando a vida deste servidor à mercê de invalidez permanente ou de morte abrupta em enfrentamento, com o agravante de estar a descoberto de qualquer modalidade de seguro por parte do Estado. No que diz respeito, ainda, ao exercício da atividade de risco, esse risco extrapola os limites das tensões e do estresse permanente, no cotidiano, ele se refere, também, de forma objetiva às ocorrências de fatalidade, como a iminente perda do bem maior que é a vida e, bem como assim, aos danos irreversíveis causados contra as faculdades vitais do policial no combate diuturno a toda modalidade de crime.

Oportuno se faz mencionar que a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que reconheceu a recepção da Lei Complementar 51 pela Constituição Federal, fundamentou-se especificamente no inciso II, do § 4º, do art. 40, da Constituição, fundamento este invocado, também, pelo acórdão emanado do TCU que seguiu o entendimento do STF.

Tanto é que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no acórdão, publicado em 03/04/2009, que firmou o entendimento da recepção da Lei 51/85 pela Constituição Federal, ressaltou que o pressuposto fundamental para o reconhecimento da aposentadoria especial para o servidor policial, a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição, é a exposição de sua integridade física a risco.

No tocante a decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, quando de sua referência ao acórdão do STF, acima mencionado, declarou o seguinte: “...Pode-se depreender dos termos dessa decisão duas conseqüências lógicas, quais sejam: que a suprema Corte aceitou a subsistência da Lei Complementar disciplinando a aposentaria especial nas situações que menciona e que o policial na sua atividade normal exerce atividade de risco”.

A presente proposta reivindicando a cobertura securitária conta com o aval do SUPREMO. Nesse entendimento constitucional, o Estado legitimamente terá que prover a compensação pecuniária especificamente para o exercício da atividade de risco, como ocorre com as polícias pertencentes ao primeiro mundo.

Para sanar esta lacuna a própria Constituição Federal estabelece os parâmetros que diferenciam a atividade policial das demais exercidas por outras categorias de servidores públicos, reconhecendo a exposição física do policial a perigo iminente no exercício de sua função, classificando-a como atividade de risco como dita o texto constitucional no inciso II, do § 4º, do art. 40. Classificação esta avalizada pelo Supremo Tribunal Federal quando, além do reconhecimento da constitucionalidade da Lei 51/85, firmou o entendimento de que o policial na sua atividade normal exerce atividade de risco.

Portanto, urge que se altere com a maior brevidade possível o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal, como o apresentado, acima, na presente Proposta de Emenda à Constituição, revisando-se de forma justa, legítima e digna a remuneração em parcela única de todo o servidor policial adicionando-se ao subsídio o instituto da Compensação Securitária, sendo este um meio eficaz do Estado reconhecer que a integridade física e mental e a vitalidade do policial constituem-se em instrumento de trabalho em ermanente atividade de risco.

lterações constantes desta proposta serão regulamentadas em lei específica.

Sala das Sessões, em de 2009.

Senador ROMEU TUMA

Fonte: Senador Federal.

PEC 92/2007 – Isonomia salarial entre Delegados, oficiais e membros do MP.

Senado Autor: SENADOR - Raimundo Colombo

Ementa: Acrescenta artigo às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a isonomia de vencimentos entre as categorias que menciona. (Delegado da Polícia Civil, Oficial das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e o membro do Ministério Público estadual).

Data de apresentação: 07/11/2007

01/12/2009 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: Redistribuído ao Senador Tasso Jereissati, para emitir relatório.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007

Acrescenta artigo às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a isonomia de vencimentos entre as categorias que menciona.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1° É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação:

Art. 251. A lei estadual assegurará isonomia de vencimentos entre o delegado da Polícia Civil, oficial das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e o membro do Ministério Público estadual, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o art. 1º da Constituição, nos princípios fundamentais da República Federativa. Nesse sentido o país constituiu o seu sistema de justiça, que é composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia e pelo Sistema Prisional.

Quanto ao sistema de segurança pública a Constituição Federal estabelece, no art. 144, quais são as competências dos órgãos de segurança pública, dentre eles a Polícia Civil, à qual incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4°, CF/88).

A exceção constante na Carta Magna, concernente à apuração das infrações penais militares pelos Delegados de Polícia, ficou a cargo da Polícia Judiciária Militar, a qual exerce, dentre outras funções, a apuração dos crimes militares, por força do disposto no art. 8° do Código de Processo Penal Militar.

Não é razoável, na situação vigente, dar tratamento diferenciado a várias carreiras do sistema de justiça e a outras não, sendo que as polícias fazem parte do mesmo sistema, devendo, assim, prevalecer o tratamento isonômico, visando não comprometer todo empenho dos governantes, Federal e Estaduais, em padronizar políticas de Segurança Pública nos entes federados.

Acrescenta-se que os Delegados de Polícia e os Oficiais da Polícia Militar também possuem formação jurídica e exercem atividades de Polícia Judiciária Militar, além de atuarem em funções jurisdicionais, compondo Conselhos de Justiça perante a Justiça Militar Estadual, o que serve de fundamento para assegurar-lhes o mesmo tratamento das demais carreiras do sistema de justiça.

Na Polícia Militar, as funções de Polícia Judiciária Militar são exercidas pelos Oficiais, os quais, além de serem incumbidos das atividades atinentes ao Código Penal Militar, e ao Código de Processo Penal Militar são também responsáveis pela instrução de procedimentos administrativos como sindicâncias, processos disciplinares, dentre outros, enquanto que os Delegados de Polícia Civil têm competência para presidir os Inquéritos Policiais, além de outras atribuições atinentes à Polícia Judiciária.

Como se vê, além de exercerem as atividades concernentes à Polícia Judiciária Militar, os oficiais da Polícia Militar são competentes para exercer durante a carreira a função de Juiz Militar perante o Tribunal de Justiça Militar.

Somado a isso, o art. 122, inciso II, da Constituição Federal de 1988 deixa claro que são órgãos da Justiça Militar os Tribunais e Juízes Militares, instituídos por lei, o que resultou na criação, em muitos Estados da Federação, das Justiças Militares Estaduais. Esses órgãos judiciários são administrados, em primeira instância, por Juízes de Direito, que presidem os Conselhos de Justiça, os quais são compostos, além do Juiz Civil, por Juízes Militares, sorteados dentre todos os Oficiais da ativa da Polícia Militar.

Assim, a inclusão dos Delegados e dos Oficiais no rol das carreiras jurídicas típicas de Estado é medida de justiça, e que tem amparo constitucional, por já existir, na doutrina pátria, o entendimento de que as funções exercidas pelos militares são atividades jurídicas, bem como as dos Delegados.

Em face de todo o exposto, necessária se faz a paridade legal e de vencimentos entre as carreiras policiais e o Ministério Público.

Somente com um sistema de justiça bem remunerado e com autonomia é que poderemos dar a nossa sociedade a tão almejada paz social.

Essas as razões por que contamos com a aprovação dos nossos ilustres Pares a esta proposição.

Salas das Sessões,

Senador RAIMUNDO COLOMBO

Fonte: Senado Federal.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Audiência pública: PEC 300 é discutida na Assembléia/RN.

26/11/2009 – 14:58

Centenas de policiais e bombeiros militares se reuniram na manhã desta quinta-feira (26), na Assembleia Legislativa, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 300. A audiência pública sobre o tema foi proposta pelo deputado Fernando Mineiro, numa parceria entre a Câmara dos Deputados e a Assembléia Legislativa.

A PEC 300, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (SP), tem o objetivo de criar um piso salarial nacional para todos os policiais e bombeiros militares do país. Nesta quarta-feira (25) foi aprovado o relatório final da proposta na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A nova remuneração será extensiva aos inativos e pensionistas.

Se a PEC for aprovada, o salário inicial dos policiais e bombeiros militares, que hoje no Rio Grande do Norte é de aproximadamente R$ 1600, será de R$ 4.500. Para o menor posto dos oficiais, o salário será de R$ 9.000. O reajuste será subsidiado pelo governo federal.

No início da audiência, o deputado Fernando Mineiro passou o comando da mesa para a deputada federal Fátima Bezerra. Ela ressaltou que este é o momento ideal para a aprovação da proposta: "O Brasil está avançando. A economia está crescendo e a renda está sendo distribuída. Agora está na hora de distribuir os direitos sociais”.

O relator da PEC, deputado federal Major Fábio (PB), disse que a aprovação da proposta é o resgate da dignidade e do respeito aos policiais e bombeiros do país. Ele falou sobre a mobilização nacional em torno da PEC. “Em todo lugar que vou, tem sempre uma pessoa lutando pela PEC 300”.

Para o presidente da Associação de Cabos e Soldados, Jeoás Santos, toda a sociedade ganha com a melhora salarial dos policiais. "Com isso, a sociedade ganha um serviço com mais qualidade. Se você sai de casa sabendo que sua família está bem guarnecida, é claro que terá uma cabeça melhor para trabalhar", explicou.

O desejo dos policiais e bombeiros é de que a PEC 300 seja votada no plenário da Câmara dos Deputados ainda em 2009. A expectativa é de que o piso nacional entre em vigor até abril de 2010. O deputado distrital Cabo Patrício afirmou que caso a proposta não seja aprovada, há a possibilidade de uma greve nacional da Polícia Militar.

Fonte: Assembléia Legislativa do RN.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Senado Federal: é preciso avaliar a segurança pública antes de propor mudanças, diz representante da PM durante audiência pública.

Senado 01/12/2009 – 22:50

Antes de implementar medidas como a unificação das polícias civil e militar, é necessário colocar em prática um sistema de avaliação para todo o quadro de segurança pública do país, capaz de indicar onde estão seus "gargalos". Foi o que afirmou nesta terça-feira (1º) o coronel da Polícia Militar Abelmídio de Sá Ribas, presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil, durante audiência pública realizada no Senado.

O debate foi promovido pela Subcomissão Permanente de Segurança Pública, que está vinculada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A subcomissão é presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da proposta (PEC 21/05) que permite a unificação das polícias civil e militar.

Abelmídio lembrou que o sistema de segurança pública é composto não apenas pelas polícias, mas também pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. E, em seguida, argumentou que "é necessário pensar no sistema como um todo, e não somente nas instituições policiais, como se estas fossem as únicas da estrutura de segurança pública ou como se fossem as principais culpadas por tal sistema não atender as expectativas". Ele disse ainda que não se pode afirmar que um órgão seja melhor ou pior que os outros, "pois não há parâmetros para isso".

- É preciso aferir o desempenho e os resultados desses órgãos para, só então, promover mudanças - argumentou ele, acrescentando que "até hoje nunca se fez uma avaliação da segurança pública como um todo".

Como exemplo da necessidade de dados mais rigorosos, ele afirmou que, apesar de a Polícia Federal "ser considerada pela população a melhor polícia do mundo", é a Polícia Militar quem mais apreende drogas e armas no país, seguida pela Polícia Civil.

- Mas, estimuladas pela mídia, as pessoas preferem a Polícia Federal - disse.

Constituição

Tanto Abelmídio quanto os outros dois convidados para a audiência - Elias Miler, coronel da reserva da Polícia Militar, e Pedro Queiroz da Silva, vice-presidente da Associação Nacional de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - foram contra a "desconstitucionalização" das polícias civil e militar - medida prevista na proposta de Tasso Jereissati.

Como é a Constituição que determina a existência dessas duas polícias, é necessário alterá-la para permitir que os governos estaduais optem pela unificação ou não desses órgãos, conforme propõe a PEC 21/05.

Segundo Elias Miler, o artigo constitucional que prevê essas polícias é necessário porque "oferece parâmetros" e evita, por exemplo, "que um governador decida pela unificação e, em seguida, seu sucessor decida por duas polícias". O senador Romeu Tuma (PTB-SP), que foi o relator anterior da proposta, também é contra a "desconstitucionalização".

- Se isso ocorrer, será difícil manter a uniformidade das atividades - argumentou ele.

Em resposta, Jereissati disse que a alteração da Constituição é necessária "para levar a questão a outro nível de legislação, seja a complementar ou a ordinária, que permitirá discutir diversos itens".

- Sem alterá-la [a Constituição], nenhum governador poderá fazer nada diferente do que já está escrito - argumentou.

O assunto continuará a ser debatido nesta quarta-feira (2). Foram convidados para a segunda audiência o ministro da Justiça, Tarso Genro; o presidente da Associação dos Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal, Alexandre Ribeiro Sarmento; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

Fonte: Senado Federal.

domingo, 6 de dezembro de 2009

MENSAGEM DA SEMANA: Preparai o caminho do Senhor – Lc 3, 1-6.

HomiliaDiária Por Padre Bantu Mendonça K. Sayla

1 E no ano quinze do império de Tibério César, sendo Pôncio Pilatos presidente da Judéia, e Herodes tetrarca da Galiléia, e seu irmão Filipe tetrarca da Ituréia e da província de Traconites, e Lisânias tetrarca de Abilene, 2 Sendo Anás e Caifás sumos sacerdotes, veio no deserto a palavra de Deus a João, filho de Zacarias. 3 E percorreu toda a terra ao redor do Jordão, pregando o batismo de arrependimento, para o perdão dos pecados; 4 Segundo o que está escrito no livro das palavras do profeta Isaías, que diz: Voz do que clama no deserto: Preparai o caminho do Senhor; Endireitai as suas veredas. 5 Todo o vale se encherá, E se abaixará todo o monte e outeiro; E o que é tortuoso se endireitará, E os caminhos escabrosos se aplanarão; 6 E toda a carne verá a salvação de Deus.

Na caminhada para o Natal e para o jubiloso encontro com Jesus, nós somos ajudados por grandes personagens. A começar pela Virgem Maria, a aurora que anunciou a chegada do Sol. E vem depois o profeta Isaías, que lá das distâncias dos tempos bíblicos entreviu com admirável clareza os tempos do Messias. E ainda São Paulo, que é o sublime teólogo que “contempla a grandeza de Cristo”. E, de modo muito particular, São João Batista, o último dos profetas e o Precursor do Evangelho. Ele preparou o povo, lá nas margens do Jordão, para receber a Cristo no início de sua vida pública. E vem agora ajudar-nos na chegada do Natal.

João Batista é um profeta eminentemente austero. No seu modo de vestir - uma roupa de pêlos de camelo e um cinto de couro - e de se alimentar - gafanhotos e mel silvestre - na sua vida e na sua pregação. Dele falara Isaías, quando disse: Voz do que clama no deserto: Preparai os caminhos do Senhor. Essa voz ressoou rude e forte, conclamando os pecadores à conversão. E, apesar da dureza de suas palavras, os pecadores vinham até ele e ouviam suas terríveis ameaças, duras, sobretudo quando ele percebeu entre os seus ouvintes os fariseus e os saduceus. E recebiam o batismo que ele ministrava nas águas do Jordão, preludiando o futuro batismo do Cristianismo: Eu vos batizo com água, para vos mover à penitência, mas o que vem depois de mim é mais forte do que eu… Ele vos batizará no Espírito Santo e no fogo. E eram inúmeras as conversões.

Nós também devemos ouvi-lo. Não nos assustemos com a veemência de sua pregação. Cada estilo tem sua época. E cada homem tem seu estilo. Hoje também temos pregadores que imitam de algum modo a rudeza da pregação do Batista. São missionários cheios de zelo, e causam grande impressão nos ouvintes, e dobram a dureza de muitos corações. Sobretudo pelo testemunho de vida que acompanha suas palavras. São instrumentos de Deus para fazer sentir a gravidade do pecado e o perigo da condenação. Sobretudo para aqueles que andam adormecidos numa vida pecaminosa, confiando - quem sabe? - nos seus privilégios de cristãos. João Batista dizia para os seus ouvintes: Não penseis que basta dizer dentro de vós mesmos: ‘Temos por pai Abraão’. Porque eu vos digo que Deus pode destas pedras suscitar filhos de Abraão. E se referia, sem dúvida, não simplesmente às pedras, tão abundantes ali no deserto, mas às pedras dos corações endurecidos pelo erro e pelo pecado.

João preparou o caminho para Jesus. Ele é o Precursor. Seria maravilhoso que na devoção popular a São João Batista - tão folclórica! - não faltasse esse elemento. Saber que ele nos leva a Cristo. Ele não é um ponto de chegada! Ele é o caminho. E nos leva a Cristo pela palavra, pelo exemplo, pelo desejo sincero de levar todos a fugir do pecado e a conseguir a salvação.

Esse mesmo Isaías que nos definiu com palavras tão felizes a pessoa de João Batista - a voz que clama no deserto -, fala-nos de Cristo com palavras ainda mais maravilhosas, que podemos encontrar a cada passo na liturgia. Neste domingo, por exemplo, encontramos um verdadeiro perfil de Cristo, enquanto cheio da presença do Espírito Santo: Ele é “um rebento da raiz de Jessé - isto é, um descendente de Davi -, sobre quem repousa o Espírito do Senhor! Espírito de Sabedoria e de discernimento, Espírito de conselho e de fortaleza, Espírito de ciência e de piedade, e o encherá do Espírito do temor do Senhor! Notemos que essa enumeração, adotada pelo texto da Vulgata, corresponde à nossa lista dos “sete dons do Espírito Santo, como aparecem no ritual do sacramento da Crisma.

Esse Cristo, cheio do Espírito do Senhor, transformará a terra numa terra de paz: o lobo habitando com o cordeiro, o cabrito com o leopardo, a vaca com o urso, a criancinha podendo pôr sem medo a mão na cova da serpente. Não haverá perigo, porque o conhecimento do Senhor encherá a terra como as águas enchem o mar (cfr Is 11,1-10). E o profeta conclui com esta proclamação de vitória: Naquele dia, a raiz de Jessé se erguerá como sinal dos povos” (v. 10). Como um grande estandarte levantado no coração da História. Como irá proclamar a carta aos hebreus: “Cristo ontem, hoje e para todos os séculos! (Hb 13,8).

Espírito que converte, toca o coração de todas as pessoas para que, abandonando seus erros e vícios, voltem-se para Jesus, por uma sincera conversão.

Fonte: Canção Nova.