Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 26 de setembro de 2009

Concurso Delegado Polícia Civil DF 2009.


25/09/2009
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) abriu as inscrições do concurso para Delegado, onde serão disponibilizadas 57 vagas, sendo 11 imediatas e 46 para cadastro de reserva. Veja abaixo os requisitos para investidura no cargo:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
- Apresentar Certificado de Reservista; em caso de candidato do sexo masculino;
- Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, de Bacharel em Direito;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
- Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior;
- Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público;
- Possuir perfil psicológico adequado ao exercício da função policial, apurado em avaliação psicológica;
- Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que serão aferidos por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.
O Concurso está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos; prova discursiva de conhecimentos jurídicos gerais e específicos; exames biométricos e avaliação médica; prova de capacidade física; avaliação psicológica; sindicância de vida pregressa e investigação social e prova de títulos. Já a segunda etapa se refere ao curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.
O salário é de R$ 13.368,68, e 20% das vagas é destinado a deficientes. As inscrições – que custam R$ 192,00 – vão até o dia 21 de outubro, estando as provas marcadas para o dia 28 de novembro. Baixe o edital e saiba mais sobre as provas e exames. Outras informações e inscrições você vê no site da responsável pelo concurso, a Fundação Universa: www.universa.org.br.


Hildebrando ainda mete medo: ex-deputado é um dos homens mais temidos do Acre, mesmo condenado a 18 anos de prisão.


26/09/2009
Hugo Marques

Em Rio Branco, é costume se comparar o ex-deputado Hildebrando Pascoal com o insano assassino Jason, do filme "Sexta- Feira 13". Mas o ex-coronel da PM, preso desde 1999, é acusado de matar mais gente do que o personagem e com uma crueldade de causar inveja ao mais aterrorizante roteiro de cinema. Na quarta-feira 23, Hildebrando foi condenado a 18 anos de cadeia, pela morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o "Baiano". A vítima teve braços, pernas e testículos cortados por motosserra e os olhos arrancados antes de ser morto, em 1996, num crime que até hoje apavora a população da capital do Acre. Somando-se as condenações por narcotráfico, formação de quadrilha e compra de votos, a pena acumulada de Hildebrando sobe para 106 anos de cadeia. Mas, graças ao regime de progressão, o assassino poderá deixar o presídio dentro de três ou quatro anos. O que deixa os parentes das vítimas morrendo de medo. "Estou apavorada, extremamente abalada, temo pela vida dos meus filhos", diz a esposa de Baiano, Ivanilde Lima de Oliveira. Ela e os filhos Éder e Emanuele foram testemunhas de acusação. Há 13 anos, Ivanilde fugiu com a família para outro Estado, após matarem seu marido e o filho menor.
O clima durante o julgamento foi tenso. Mesmo com o Fórum Barão do Rio Branco protegido por mais de 100 policiais federais, civis e militares, Ivanilde não era a única pessoa amedrontada. "Os jurados pediam para não participar por suposto impedimento legal, mas isso era uma forma de esconder o medo", disse à ISTOÉ o promotor Leandro Portela Steffen. "O Hildebrando tem um padrão de psicopata e personificou um período de terror no Acre. Ele é um divisor de águas. Da barbárie para a fase da cidadania", constata Steffen. Quatro jurados choraram no momento em que três promotores exibiram fotografias mostrando o corpo esquartejado de Baiano. O pavor espalhou-se também entre as testemunhas.
Ele foi condenado como mandante do assassinato do policial civil Walter José Ayala, em 1997. Ayala foi morto depois de dar informações ao Ministério Público sobre o esquadrão da morte liderado por Hildebrando
Em 1997, o ex-coronel mandou matar José Hugo, suspeito de assassinar seu irmão Itamar Pascoal. Hildebrando ofereceu R$ 50 mil por informações sobre o paradeiro de Hugo
O ex-coronel já foi condenado por crime de tráfico de drogas, formação de quadrilha e eleitoral. As ações de Hildebrando foram desvendadas pela CPI do Narcotráfico, da Câmara dos Deputados
"O Hildebrando tem um padrão de psicopata e personificou um período de terror no Acre"
Leandro Portela Steffen, promotor

Três delas recusaram-se a ir ao tribunal. Responsável pelo dossiê com cerca de 100 mortes causadas pelo esquadrão da morte liderado por Hildebrando, o ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho, preferiu não viajar ao Acre para depor contra Hildebrando temendo as ameaças feitas pelo réu. Como presidente do Tribunal de Justiça do Acre, no final dos anos 90, Gercino foi uma das primeiras autoridades a desafiar o poder do coronel. "O governo federal retirou a segurança que a PF me prestava e, como Hildebrando disse várias vezes que ia me matar, não me senti obrigado a prestar depoimento", explica Gercino. Quando Gercino fez a denúncia, em 1997, Hildebrando avisou que ia assassiná-lo. Meses depois, um casal e o cachorro de uma casa localizada na mesma rua onde morava Gercino foram mortos brutalmente. "Os pistoleiros foram à casa errada. Mataram meus vizinhos", lamenta Gercino.
O grupo de extermínio nasceu quando Hildebrando era comandante da Polícia Militar no início da década de 90. Em 1995, eleito deputado estadual, ele passou a controlar com mão de ferro setores dos Três Poderes do Estado. Em 1998, conquistou uma cadeira na Câmara, mas teve seu mandato cassado, um ano depois, graças ao trabalho da CPI do Narcotráfico.
Nas investigações, descobriu-se que ele fazia agiotagem, redigia bilhetes liberando traficantes das batidas policiais, trocava cocaína por votos nas eleições e escolhia os inimigos que seriam mortos. A prepotência de Hildebrando pôde ser medida por seus sorrisos irônicos durante o julgamento. Anunciada a sentença de 18 anos, o ex-deputado comemorou com seu advogado, Sanderson Moura. "Parabenizo sua defesa, por ter me garantido contra a opinião pública", disse ele a Moura. O advogado também fez festa: "A pena foi bem dosada pelo juiz, ele é muito técnico. Eu consegui derrubar todo o imaginário coletivo em torno do crime da motosserra."
Para celebrar o que considera uma reviravolta, Hildebrando começou a redigir um livro sobre sua vida. Ele informou ao advogado que vai enviar exemplares para os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além dos membros do Conselho Nacional de Justiça. Proximidade com os livros não lhe falta. Na ala federal do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, Hildebrando trabalha como coordenador da biblioteca. Mas é cedo para a família Pascoal celebrar. Os três promotores do caso querem realizar logo o julgamento de mais um crime atribuído à ficha corrida do ex-coronel.
Trata-se do assassinato de José Hugo, em 1997. Nessa época, Hildebrando era comandante da PM e Hugo suspeito de matar um dos irmãos dele. O promotor Leandro Steffen lamenta que muitos dos crimes atribuídos a Hildebrando não possam ser enquadrados na Lei de Crimes Hediondos, por terem sido cometidos antes da aprovação das novas regras. Com isso, o ex-coronel tem direito à redução da pena. Se depender do empenho dos promotores, no entanto, Hildebrando "Jason" Pascoal ainda vai gastar muitos anos de sua vida escrevendo histórias, de terror ou não, na biblioteca da carceragem no Acre.


O ponto fraco do governo: pesquisa revela que a política de segurança pública de Lula é reprovada pela população. E aponta que a violência deverá ser o mote de 2010.


26/09/2009 – 07:00
Um bom programa de governo para a segurança pública será decisivo nas eleições de 2010. A área é mal avaliada desde o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e preocupa candidatos aos governos estaduais e federal. De acordo com a pesquisa CNI/Ibope, divulgada esta semana, 56% dos entrevistados reprovam a atuação do Executivo nesse setor. Mesmo com evolução positiva, o índice das ações de combate à violência é de -14. Em 2006, chegou a -47. Em outros três temas, o governo tomou bomba: juros, impostos e saúde.
Para o professor Ignácio Cano, do Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), o resultado da pesquisa comprova que o impacto na área de segurança não é imediato. “O governo investe num programa e se for bom, daqui a uns anos vamos perceber a melhora. É muito mais incerto”, explica, completando que na área de combate à pobreza, por exemplo, uma das mais bem avaliadas pelos entrevistados, a percepção é mais rápida e prática: “O Bolsa Família melhora a renda”.
De acordo com o especialista, o governo Lula só começou a investir na área recentemente. Durante a campanha em 2002 e o primeiro mandato, temia-se o assunto, que era considerado delicado e de grande risco de polêmica. Em 2007, o Ministério da Justiça criou o Programa Nacional de Segurança e Cidadania (Pronasci) que, para Cano, foi o primeiro sinal de que o governo vai investir significativamente na área.
Para 2010, o programa deve receber R$ 1,4 bilhão. Os investimentos só perdem para despesas com apoio administrativo (R$ 4,2 milhões) e previdência e inativos (R$ 1,9 milhão). O orçamento do programa é três vezes maior do que será gasto com proteção de povos indígenas e seis vezes a mais da previsão de investimentos na Polícia Federal. O valor do orçamento total do ministério é de R$ 9,5 bilhões.
“Historicamente, a segurança era competência do estadual. Agora, temos uma consciência de que precisa ser um sistema de governo. Com esse novo olhar, as prefeituras e a União ganharam mais espaço”, diz Cano, acreditando que a população vai passar a cobrar mais ações de repressão para conter os altos índices de violência.
Desemprego
A pesquisa mostra que houve crescimento da aprovação da agenda econômica: combate à inflação e ao desemprego e política de juros. Nesses três casos, segundo a CNI/Ibope, observa-se movimento positivo. Tanto no combate ao desemprego quanto na política de preços, 55% dos brasileiros aprovam o desempenho do governo Lula. O meio ambiente e a educação também foram bem avaliados.
A pesquisa ouviu 2.002 pessoas entre 11 e 14 de setembro em 142 municípios do país. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com grau de confiança de 95%.


Segurança Pública do MA promove Audiência Pública em Caxias.


26/09/2009 – 11:09
A Secretaria de Segurança Publica realizou nesta sexta-feira, 25, ás 10h, no auditório do Fórum Desembargador Artur Almada Lima, localizado no centro do município de Caxias, um Audiência Pública sobre Segurança. O evento, que reuniu representantes do Sistema de Segurança, dezenas de conselheiros, deputados, vereadores, autoridades civis e militares e a sociedade civil organizada local, teve como finalidade promover um debate amplo por meio dos órgãos de segurança em conjunto com os membros dos Conselhos de Segurança e a sociedade caxiense no intuito de discutir medidas efetivas no combate a criminalidade naquele município.
O evento contou ainda com a participação do secretario de Segurança Publica, Raimundo Cutrim; o prefeito municipal de Caxias, Humberto Coutinho; o secretario Adjunto de Modernização Institucional, coronel William Romão; o comandante geral da Policia Militar, coronel Franklin Pacheco; o superintendente da Policia Civil no interior, delegado Jair de Paiva Lima; o delegado geral adjunto da Policia Civil, Robson Rui; o coordenador estadual de Policia Comunitária, coronel Odair dos Santos; o representante dos conselhos comunitários de Segurança, Jose Wilson da Cruz; além de autoridades do Ministério Publico, do Conselho Tutelar, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras.
Durante o inicio da audiência publica, a SSP entregou os certificados aos conselheiros de segurança que fizeram parte dos trabalhos da Etapa Maranhão da 1ªConferencia de Segurança Publica, realizada em Brasília em agosto ultimo, bem como botons e carteiras identificadoras aos demais integrantes dos conselhos. 
Na apresentação, o coronel William Romão ressaltou a importância do encontro promovido pela SSP junto com a sociedade civil em parceria com os conselheiros comunitários na aproximação dos trabalhos preventivos de segurança em todo o Estado.
“Essa é a demonstração de uma nova filosofia de trabalho, um novo modo de se fazer Segurança Publica no Maranhão. Os Conselhos de segurança são a inserção da sociedade civil organizada nas políticas publicas de Segurança para buscar as soluções frente à criminalidade”, disse.
Medidas – Entre as principais medidas efetivas de segurança apresentadas à população de Caxias pelo secretario Raimundo Cutrim, está o anúncio da autorização do início das obras de reforma, ampliação e adequação do prédio da 17ª Delegacia Regional da Policia Civil, o 1ºDistrito Policial e ainda a Delegacia Especial da Mulher da cidade de Caxias que deverão ser entregues ainda este ano com investimentos de mais de R$ 280 mil reais.
“A ampliação destas delegacias visa a atender as expectativas do policial bem como ajudar nas necessidades essenciais a população caxiense”, afirmou Cutrim.
Cutrim promoveu ainda, momentos antes da audiência publica, a inauguração do Tele-Centro, uma sala localizada no interior do 17º Regional destinada a cursos de capacitação.


Câmara dos Deputados: Comissão de Segurança Pública agrava pena para produção e tráfico de crack.


25/09/2009 – 20:30
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 23 de setembro, o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta, de 2/3 até o dobro do período de reclusão, a pena de quem produzir, traficar ou estimular o consumo de cloridrato de cocaína, o crack.
Segundo Biscaia, o consumo de crack tem alarmado a população pelo seu potencial danoso e até mortal para o usuário. Ele ressalta que os efeitos da droga são mais devastadores do que o da própria cocaína e, por ser mais barata, seu uso vem se disseminando pela camada social mais pobre.
"Todos sabemos que o tráfico de crack é um crime mais grave que o tráfico em geral porque todos os estudos revelam que a droga administrada chega à corrente sanguínea e ao cérebro em torno de 15 segundos. O efeito é curto, o que faz o viciado usar muitas vezes a droga para obter o efeito pelo tempo desejado", explica o parlamentar. Biscaia acredita que a dependência química tem prejudicado sobretudo os jovens, que se envolvem com a droga de forma muito rápida e grave.
Faixa etária e desemprego
Em seu voto, o parlamentar fluminense cita pesquisa realizada nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre dando conta do aumento de usuários do crack. De acordo com o estudo, os usuários da droga representam cerca de metade dos pacientes em tratamento em clínicas para dependentes de álcool e outras drogas. O mesmo trabalho constata também que 52% dos usuários de crack têm menos de 31 anos e estão desempregados.
Em seu substitutivo, Biscaia trocou a palavra crack, que classifica como um estrangeirismo, pelo nome científico da droga, que é a mistura da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio, ganhando assim o aspecto sólido ou de pedra e, portanto, suscetível de ser inalado após atingir seu ponto de ebulição. "O nome deriva do barulho que produz ao ser aquecido e utilizado pelos usuários. O tipo penal deve, portanto, designar a substância entorpecente no vernáculo nacional."
Droga química
O deputado também mudou o projeto original - que altera a Lei 11.343/06, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -, para excluir das causas de aumento de pena o plantio, cultivo ou colheita de substância ou matéria-prima utilizada na preparação de drogas, porque o texto é inaplicável ao crack, que é uma droga química.
Relatório Mundial sobre Drogas de 2009 da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que os mercados de cocaína, maconha e derivados do ópio estão estáveis ou em declínio, enquanto o das drogas sintéticas está em crescimento.
Tramitação
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
DETALHES DA PROPOSTA
Proposição: PL-5444/2009   Avulso
Data de Apresentação: 17/06/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação:  Ordinária
Situação: CSPCCO: Aguardando Encaminhamento.
Ementa: Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de tráfico de entorpecente no caso especificado.
Explicação da Ementa: Aumenta a pena de reclusão de dois terços até o dobro para o tráfico de entorpecente cocaína para fumar - "crack".
15/9/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
23/9/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)
Aprovado o parecer.
Leia o teor do Projeto e do Parecer do Relator.



Polícia Federal recadastra armas na Multifeiras 2009.


25/09/2009 – 19:37
A Campanha Nacional de Recadastramento de Armas, uma iniciativa da Polícia Federal (PF) e da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), estará esta semana na Multifeiras 2009, que acontece de 24 a 27 deste mês, no espaço Multicenter Sebrae, em São Luís. O público que comparecer à feira, poderá fazer o recadastramento de armas - obrigatório em todo país – de forma simples, rápida e gratuita. 
Para recadastrar, basta procurar o stand n° 90 (Camping & CIA), da Campanha de Recadastramento Nacional de Armas na Multifeiras, que conta com pessoal capacitado para ajudar os proprietários. É preciso levar os dados do proprietário (CPF e RG), comprovante de residência e da arma: número de série, marca, calibre e país de fabricação e o registro atual, caso tenha. Armas sem registro, como as doadas ou recebidas de herança, também precisam ser regularizadas.
De acordo com estimativas da Aniam, cerca de 6% das armas de todo o país estão no Maranhão. A presença da campanha na Multifeiras durante este quatro dias é mais uma oportunidade oferecida para que os donos recadastrem suas armas.
Recadastramento de Armas – Em vigor desde abril de 2009, a Lei 11.922 criou novo prazo para o recadastramento de armas de fogo, que é obrigatório. Com a nova lei, cerca de 14 milhões de brasileiros possuidores de armas de fogo adquiridas legalmente e registradas nos Estados e na Polícia Federal (PF) têm a oportunidade de permanecer na legalidade. 
Os proprietários devem solicitar o registro, gratuito, até 31 de dezembro deste ano. Quem deixar de recadastrar e for pego com uma arma de fogo sem registro poderá responder criminalmente, sujeito a pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. O recadastramento pode ser feito ainda na Internet, acessando o site do Recadastramento de Armas: www.recadastramento.org.br.


PEC 300: emendas ao projeto.


24/09/2009
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 5 emendas.

Reforma ou Destruição do Código de Processo Penal.


25/09/2009
Por Mário Leite de Barros Filho
Sumário: I – O Projeto de Reforma do Código de Processo Penal II - Ausência de Representatividade da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPP III – Delimitação do Tema IV – Pontos Positivos do Projeto V – Aspectos Negativos do Projeto – Investigação CriminalArquivamento do Inquérito Policial e Juiz de Garantias VI – Violação dos direitos e garantias individuais das pessoas investigadas e acusadas VII - Objetivo das sugestões apresentadas VIII – Importância das Audiências Públicas IX Conclusão e X - Bibliografia.
Resumo: O presente trabalho examina as normas do projeto de lei nº 156/2009 que tramita no Senado Federalelaborado com a razão aparente de reformar o atual Código de Processo Penal.
Analisa os pontos positivos do projetoem especialo dispositivo que cria o chamado “contraditório mitigado no inquérito policial” e o preceito que restringe a realização das interceptações das comunicações telefônicas.
Em seguidacritica as normas que possibilitam a investigação criminal e o arquivamento do inquérito policial pelos integrantes do Ministério Públicopor violarem direitos e garantias individuais dos acusados da prática de crimes.
Finalmentecomenta o instituto do “juiz de garantias” criado pelo citado projetoquestionando a exequibilidade deste novo sistema.
Palavra chave: Reforma do Código de Processo PenalPolícia JudiciáriaMinistério PúblicoJuiz de GarantiasInvestigação criminalArquivamento do Inquérito PolicialInterceptação Comunicações Telefônicase Persecução Criminal Preliminar.
I – O Projeto de Reforma do Código de Processo Penal
Tramita no Senado Federal o projeto de lei nº 156/2009elaborado supostamente para reformar o atual Código de Processo Penal.
Inicialmente é necessário enaltecer a iniciativa da comissão de juristas encarregada da elaboração do anteprojetoque desenvolveu tal trabalho com o objetivo de atualizar e modernizar o atual Código de Processo Penal - CPP.
Entretantolamentavelmenteo Ministério Público transformou a proposta de atualização do CPP em instrumento ilegítimo para usurpar a investigação criminal da Polícia Judiciária.
II - Ausência de Representatividade da Comissão de Juristas que Elaborou o Anteprojeto de Reforma do CPP
É importante deixar consignado que a comissão de juristas encarregada da elaboração do Código de Processo Penal foi composta por representantes do Ministério Públicoda Magistraturada Ordem dos Advogados do Brasil e da Polícia Federalmasinfelizmentenão contou com a participação de nenhum delegado da Polícia Judiciária dos Estadosapesar dos esforços dos presidentes da ADEPOL do Brasil e ADPESP neste sentido.
Inquestionavelmentetal omissão comprometeu sobremaneira a representatividade da mencionada comissão e a qualidade do trabalho apresentadoprincipalmenteno que se refere à parte da investigação criminal e do inquérito policialpois o grupo de juristas e o anteprojeto ficaram privados da experiência e visão jurídica do delegado de políciacom relação aos aspectos formais e materiais dos referidos temas.
III- Delimitação do Tema
Apesar da importância de toda propostapara os delegados de polícia têm especial relevância a parte da persecução criminal preliminarque compreende:
· A investigação criminal
· O inquérito policiale
· O chamado “juiz de garantias”.
As aludidas matérias são importantes porque estão diretamente vinculadas à atividade de Polícia Judiciáriaexercida pelas autoridades policiais.
Desta formao presente trabalho se restringirá ao exame das questões relacionadas à fase pré-processual.
IV - Pontos Positivos do Projeto
O projeto em discussão apresenta alguns pontos positivosentre elesse destaca a criação do chamado “contraditório mitigado” no inquérito policialprevisto no caput do art. 27.
O mencionado instituto possibilita a participação tanto da vítima como do investigado na produção das provasna fase pré-processual.
Art. 27 - A vítimaou seu representante legale o investigado poderão requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligênciaque será efetuadaquando reconhecida a sua necessidade. (grifei)
Essa medidasem dúvidarepresenta um avanço no sistema de justiça criminalporque está em perfeita sintonia com o princípio da ampla defesa e convive harmonicamente com a natureza inquisitiva do inquérito policial.
Outro aspecto positivo do projeto em tela se refere à restrição das interceptações de comunicações telefônicasprevista no art. 235.
Art. 235 - A interceptação de comunicações telefônicas não será admitida na investigação ou instrução processual de infrações penais cujo limite mínimo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a 1 (um) anosalvo: (grifei)
I – quando a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicaçãoII – no crime de formação de quadrilha ou bando.
Atualmenteobserva-se a banalização desse meio de investigação criminalquepela sua praticidadegera certo comodismo no profissional encarregado da elucidação do delito.
De fatoa Polícia Judiciária tem que procurar alternativas e se valer dos outros meios de investigação para o esclarecimento dos crimesnotadamenteda campanainfiltraçãopenetraçãodo exame do local de crime e das informações prestadas pelas vítimas e testemunhas.
Entretantoneste aspectoo projeto pode ser aperfeiçoadocondicionando a realização da interceptação de comunicação telefônica à prévia instauração de inquérito policialprovidência que evitaria a realização clandestina deste meio de provapela Polícia Militar e Ministério Público.
V – Aspectos Negativos do Projeto
Apesar do esforço e da dedicação dos integrantes da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penala proposta apresentou inúmeras imperfeições nos dispositivos relacionados à fase da persecução criminal preliminar. 
Tal fato correude um ladopela ausência de representante dos delegados da Polícia Judiciária dos Estados na citada comissão ede outropela visível influência do representante do Ministério Público no mencionado grupo de juristas.
Efetivamentevários dispositivos do projeto em discussão estão eivados pelo vício da inconstitucionalidade.
- Investigação Criminal
Em primeiro lugarmerece relevo a norma disposta no art. 9ºdo projeto em debateque intencionalmente não identifica a autoridade competente para presidir a investigação criminal.
Art. 9º - A autoridade competente para conduzir a investigação criminalos procedimentos a serem observados e o seu prazo de encerramento serão definidos em lei. (grifei)
A indefinição da autoridade competente para presidir a investigação criminal foi proposital. Teve como objetivo possibilitar o exercício dessa atividade pelos integrantes do Ministério Público.
Todaviao art. 9ºda referida propostaao não definir a autoridade competente para conduzir a investigação criminalviolouem primeiro lugaro inciso LIIdo art. 5ºda Constituição Federalque proíbe os chamados “juizados de exceção” ao dispor que:
Art. 5º. (...)
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. (grifei)
Traduzindo em português claroa pessoaantes de cometer o crimetem o direito de saber qual o procedimento (inquérito policial)o órgão (Polícia Judiciária) e o servidor responsável pela apuração do delito (delegado de polícia)como corolário do princípio que determina que:
“Ninguém será investigadoprocessado e sentenciado senão pela autoridade competente.”
Por outro ladoo art. 9ºda aludida propostafere o § 4ºdo art. 144da Constituição Federalque atribui à Polícia Judiciáriachefiada por delegado de polícia de carreiraa atividade de investigação criminal.
Art. 144 - ...
§ 4º - Às polícias civisdirigidas por delegados de polícia de carreiraincumbemressalvada a competência da Uniãoas funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penaisexceto as militares. (grifei)
É importante salientar que o Supremo Tribunal Federal já decidiunas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs. 2427 e 3614que a presidência do inquérito policial é do delegado de polícia.
Saliente-setambémque o Ministério Público tentou inúmeras vezespor intermédio de propostas de emenda à Constituiçãoconquistar a prerrogativa da investigação criminalsendo que essa iniciativa sempre foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
Neste pontoé necessário esclarecer que o Ministério Público desejana realidadealcançar a denominada “investigação criminal seletiva”isto épretende escolher e apurar apenas os crimes mais importantespraticados por empresários e políticos influentespois tal iniciativa é amplamente divulgada pela mídiaprojetando a Instituição e destacando seus integrantes.
Em outras palavrasos membros do Parquet não estão interessados e preocupados com os pequenos ilícitospraticados pelas pessoas humildes e simplespois tais fatos não despertam o interesse da imprensa.
Tal fato se reveste de maior gravidadeporque o Ministério Público pretende exercer a atividade de investigação criminal por intermédio da Polícia Militardesvirtuando a função preventiva desta Instituição.
De outra partea possibilidade de o Ministério Público investigar cria condições para direcionar o resultado do processo crime.
Com efeitoos integrantes do Parquet quando realizam investigações criminaisnão se despem da condição de parte da relação processualinteressadanaturalmenteno desfecho da questão contra o acusado.
A Polícia Judiciáriapor não ser partenão se envolve e nem se apaixona pela causa investigada.
É importante que se entenda que: o delegado de polícia não está vinculado à acusação ou à defesaagindo como um verdadeiro magistradotem apenas compromisso com a verdade dos fatos.
Vale lembrar que o ordenamento jurídico vigente adotou o chamado “Sistema de Persecução Criminal Acusatório.”
Tal sistema se caracteriza por terde forma bem distintaas figuras do profissional que investiga (delegado de polícia)defende (advogado)acusa (integrante do Ministério Público) e julga (magistrado) o crime.
Saliente-se que esses papéis não podem ser invertidossob pena de provocar o desequilíbrio na relação processual criminal.
Em sínteseapós a promulgação da Constituição Federal de 1988a produção e a confirmação de provaspor intermédio de inquérito policialpresidido por delegado de políciase tornaram obrigatóriapois tal prerrogativa está inseridade modo implícitono rol dos direitos e garantias do princípio do devido processo legal (paridade de força e de armas entre a defesa e a acusação)previsto no inciso LIVdo art. 5ºda Magna Carta.
Art. 5º - (...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal(grifei)
Ressalte-se que o princípio do devido processo legal é concebido como o conjunto de direitosque garante uma investigaçãoinstrução e julgamento justo ao acusado.
- Arquivamento do Inquérito Policial
Em segundo lugaro § 1ºdo art. 32o art. 34o inciso IVart. 35e art. 37do projeto em telaquerespectivamenteestabelecem o encaminhamento direto dos autos de inquérito policial e o seu arquivamento pelo integrante do Ministério Públicosem passar pelo crivo do juizviolam o princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário.
Art. 32 - O inquérito policial deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias estando o investigado solto.
§1º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo sem que a investigação tenha sido concluídaos autos do inquérito serão encaminhados ao Ministério Públicocom proposta de renovação do prazo e as razões da autoridade policial. (grifei)
Art. 34 - Concluídas as investigaçõesem relatório sumário e fundamentadocom as observações que entender pertinentesa autoridade policial remeterá os autos do inquérito ao Ministério Públicoadotandoaindaas providências necessárias ao registro de estatística criminal. (grifei)
Art. 35 - Ao receber os autos do inquéritoo Ministério Público poderá:
IV – determinar o arquivamento da investigação. (grifei)
Art. 37 - Compete ao Ministério Público determinar o arquivamento do inquérito policialseja por insuficiência de elementos de convicção ou por outras razões de direitosejaaindacom fundamento na provável superveniência de prescrição que torne inviável a aplicação da lei penal no caso concretotendo em vista as circunstâncias objetivas e subjetivas que orientarão a fixação da pena. (grifei)
O princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário está previsto no inciso XXXVdo art. 5ºda Constituição Federalque estabelece:
Art. 5 – (...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito(grifei)
É relevante registrar que este dogma constitucional é a essência do Estado Democrático de Direitopois sujeitam as lesões de direito individual ao controle judiciário.
E o que é mais graveo controle da legalidade do arquivamento do inquérito policial é exercido pelo próprio Ministério Públicoconsoante se infere do § 1ºdo art. 38do controvertido projeto.
Art. 38 - Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma naturezao Ministério Público comunicará a vítimao investigadoa autoridade policial e a instância de revisão do próprio órgão ministerialna forma da lei. (grifei)
§1º Se a vítimaou seu representante legalnão concordar com o arquivamento do inquérito policialpoderáno prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicaçãosubmeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerialconforme dispuser a respectiva lei orgânica. (grifei)
Saliente-se que essa proposta está incidindo no mesmo erro do inquérito civilque contempla mecanismo de arquivamento interna corporis desse procedimentoou sejano âmbito do próprio órgão.
Vale lembrar que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6.745/2006de autoria do deputado João Camposque altera dispositivos da Lei nº 7.347de 24 de julho de 1985para instituir o controle judicial sobre os inquéritos civiscorrigindodesta formaa mencionada anomalia.
Orase tal medida não deu certo no inquérito civilonde criou condições para a prática de inúmeras irregularidadespor que adotar essa providência no inquérito penal?
 - Juiz de Garantias
Finalmentea criação do denominado “juiz de garantias”no art. 15do projeto em discussãoembora louvável tal iniciativainterfere demasiadamente na investigação criminal e é inexequível.
Art. 15 - O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciáriocompetindo-lhe especialmente: (grifei)
Efetivamenteo chamado “juiz de garantias”na práticaseria inexecutávelpor absoluta falta de recursos humanos e materiais para a implantação desse novo sistema.
Com efeitopara a efetivação de tal medidaseriam necessáriosno mínimodois juízes em cada Comarca – um responsável pelas medias assecuratórias adotadas na fase da apuração preliminar e outro para a instrução e julgamento do processo.
Para aquilatar a carência de recursos humanos no Poder Judiciárioregistre-se que 40% das Comarcas do Estado de São PauloUnidade mais rica e desenvolvida da Federaçãocontam com apenas um juiz.
VI – Violação dos Direitos e Garantias Individuais das Pessoas Investigadas e Acusadas
No que tange à investigação criminal e ao inquérito policiala referida reforma constitui um verdadeiro retrocesso no sistema de justiça criminalna medida em que contraria a tendência de humanização do Direito Processual Penal Brasileiro.
Em determinados aspectos - a investigação criminal pelo Ministério Público e a usurpação do poder de arquivamento do inquérito policial do Poder Judiciárioo projeto de reforma do Código de Processo Penal representa o retorno ao período da inquisição.
VII - Objetivo das Sugestões Apresentadas
As observações e sugestões apresentadas neste trabalho visam contribuir para o aperfeiçoamento da justiça Criminal e evitar que as propostas do citado projeto incidam em errosprincipalmentena área da persecução criminal preliminarque estão sendo corrigidos no Congresso Nacional.
Efetivamentecom as imperfeições apontadasdificilmente o projeto em tela será aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputadosdeixandoassimescapar uma excelente oportunidade para modernizar e atualizar o Código de Processo Penal.
VIII - Importância das Audiências Públicas
O Senado Federalcom a finalidade de debater as propostas inseridas no projeto de lei nº 156/2009está realizando audiências públicas nas principais capitais brasileiras.
Tal iniciativa é importanteporque proporciona à Polícia Judiciária a rara oportunidade de esclarecer a população sobre as graves consequências da aprovação deste projeto.
IX - Conclusão
O projeto de reforma do Código de Processo Penal não pode servir para tutelar interesse institucional do Ministério Público ou da Polícia Judiciária.
Isto significa que a proposta não pode se transformar em palco de disputa do poder de investigação criminaltravada entre os promotores de justiça e delegados de polícia.
Na realidadetal propositura deve defender os interesses públicosvisando ao aperfeiçoamento do Sistema de Justiça Criminal e a segurança da população. 
Mário Leite de Barros Filho é delegado de polícia do Estado de São Pauloprofessor universitárioautor de duas obras na área do Direito Administrativo Disciplinar. Atualmenteexerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal Regis de Oliveiraem Brasília. Dados para contato: E-mail: mario.leite2@terra.com.br – fone: (61) 3215-5911.
X - Bibliografia
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BARROS FILHOMário Leite de e BONILHACiro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo. São Paulo/Bauru: Edipro1ª edição2006.
BONILHACiro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro1ª edição2008.
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OLIVEIRARégis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu EstatutoMax LimonadSão Paulo1975.
VERÍSSIMO GIMENESEron e NUNES VERÍSSIMO GIMENESDaniela. Infrações de Trânsito Comentadas. São Paulo / BauruEdipro1ª edição2003.
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————. Constituição Federal. São Paulo/BauruEdiproSérie Legislação11ª edição atualizada até a EC nº 39/20022003.