Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 5 de setembro de 2009

Secretaria de Segurança de SP regulamenta escolta de presos.

03/09/2009 – 14:28

DOE de 03/09/2009, executivo 1, página 67

Resolução SSP – 231, de 1º-9-2009

Regulamenta as atividades de escolta de presos

O Secretário da Segurança Pública

Considerando o imperativo de máxima eficiência da segurança durante os necessários deslocamentos de presos;

Considerando a necessidade de racionalizar o emprego dos recursos humanos e materiais dos órgãos que lhe são subordinados;

Considerando, ainda, a necessidade de priorizar a atividade de polícia judiciária, afeta com exclusividade à Polícia Civil, resolve

Artigo 1º – Incumbe à Polícia Militar, no território do Estado ou fora dele, a escolta de presos, provisórios ou definitivos sob qualquer regime de cumprimento de pena, recolhidos nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, SAP, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo, em quaisquer Comarcas do Estado, nos deslocamentos para fins de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais.

Parágrafo Único – Constitui, também, atribuição da Polícia Militar a guarda de presos, provisórios ou definitivos, vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, SAP, que deva ser exercida em hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em todas as áreas do Estado.

Artigo 2º – Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, o transporte e a escolta de presos, desde suas unidades até o estabelecimento prisional de acolhimento inicial, dos presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais.

Artigo 3º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias.

Leia também:

· COMUNICADO DA AIPESP

· RESOLUÇÃO SSP – 218, de 6/8/2009

· ESCOLTA DE PRESOS VAI PARA A PM A PARTIR DE 1 DE AGOSTO

· ESCOLTA DE PRESOS – HC – TJ-SP

· SÓ PRÁ NOS DAR MAIS TRABALHO…

Fonte: Blog Investigador de Polícia.

PMPE abre 2.100 vagas para Soldado.

31/08/2009

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

(Publicada no Diário Oficial do Estado do 01 de setembro de 2009)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Deliberação Ad referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal SAD/CSPP nº. 079/2008.

RESOLVEM:

I. Tornar pública a abertura de concurso público destinado ao preenchimento de 2.100 (duas mil e cem) vagas para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 14/05/2008, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Designar, para integrar a Comissão responsável pela criação das normas e coordenação do concurso, os membros abaixo, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Manoel Caetano Cysneiros de Albuquerque Neto

Gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da SDS

SDS

260.046-3

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora do IRH/SAD

IRH

19.752-1

Marília Raquel Simões Lins

Gerente Geral de Articulação Institucional da SAD

SAD

216.573-2

Major PM Geová da Silva Barros

Gestor da Gerência de Integração e Capacitação da SDS

SDS

PMPE

1967-4

Major PM Josenildo Tiburtino Chicó

Chefe da DGP-10 – PMPE

PMPE

1868-6

III. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para execução do concurso.

IV. Determinar que o concurso regido por esta Portaria será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração do Estado

Servilho Silva de Paiva

Secretário da Defesa Social

Fonte: Concursos da Universidade de Pernambuco.

Polêmica nas escalas da PMCE.

30/08/2009 – 12:57

O Blog tem recebido dezenas de comentários, opiniões, solicitações de pronunciamentos, dentre outras propostas dos leitores a respeito da recente polêmica que se instalou, principalmente na Polícia Militar do Ceará, em face da implantação de uma escala denominada de 6 x 1, substituindo as tradicionais escalas 12 x 24 e 12 x 48 (policiamento ostensivo motorizado em viatura 4 rodas) e a de 24 x 48 (para as escalas de prontidão, Guardas de Quartéis e outras especiais de Choque).

Temos nos reservado em emitir qualquer juízo de valor em razão deste principal colaborador do Blog CIVITATE ser Oficial Ativo da Polícia Militar do Ceará, além de haver sido Comandante Geral até 14 de setembro de 2007, ainda na estrutura do Governo atual. Ademais, determinados assuntos “interna corporis” não podem sair a lume e contribuirmos para discussões e divagações ante proibições contidas em nossa vasta legislação militar. Entretanto, o fato tornou-se de notório domínio público, onde os diversos segmentos sociais do Estado do Ceará através dos meios de comunicação (rádio, TV, Jornais, internet...), vem tratando do mesmo como “assunto do dia”. Até manifestações já ocorreram envolvendo parte da tropa PM em face da notícia propagada.

Ocorre que eu particularmente não ouvi, nem vi até agora nenhum pronunciamento a respeito do fato por parte dos principais gestores da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar, haja vista que se uma escala for adota aqui, ali praticamente deverá também por força do “status” de Militares do Estado e das mesmas leis em vigor. Ao que me parece, os pronunciamentos até agora evidentes tem como origem o gestor maior da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, do seu Secretário Executivo e do Comandante do Batalhão Comunitário, tudo conforme matérias midiáticas amplamente divulgadas.

Polêmicas à parte, enquanto Comandante Geral da PMCE, resolvemos o problema praticamente de uma “tacada só”, disciplinando as escalas através das publicações contidas nos Boletins do Comando Geral da PMCE nº 005, de 08/01/2007 e BCG nº 027, de 07/02/2007, observando e implantando também o SIESP - Sistema de Escalas Policiais, através Portaria nº 257/2007-GS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 046, datado de 08/03/2007 e transcrita no BCG nº 054, 21/03/2007.

Assim, gostaríamos de não emitir qualquer outra opinião a respeito do assunto em comento, ressalvando, a pedidos, os seguintes aspectos a respeito do fato:

PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESCALA OPERACIONAL 6 x 1

1) A PMCE e o CBMCE terão mais efetivos disponíveis.

2) Os PMs e BMs trabalharão mais e a um custo financeiro menor para o Estado, principalmente em face do valor pago ser vantajoso para o Estado na ordem de 2/3 contra 1/3.

3) O PM ficará mais presente na área de atuação.

4) O PM ficará menos susceptível às ocorrências extra-serviços.

5) O Estado vai economizar com a IRSO – Indenização por Reforço do Serviço Operacional (“hora-extra”).

6) Em Fortaleza, o frenesi da tropa e viaturas no ir e vir das rendições causará maior sensação de segurança (desde que a tropa transite fardada).

7) Praticamente vai extinguir o “bico” para os profissionais do turno C.

PRINCIPAIS DESVANTAGENS DA ESCALA OPERACIONAL 6 x 1

1) Aumenta a carga direta de trabalho mensal do PM, de 192 horas/mês para 208 horas/mês.

2) Aumenta a carga indireta de trabalho mensal do PM de 64 horas/mês para 104 horas/mês (levando-se em consideração os deslocamentos de ida e volta para os serviços, considerado tempo de serviço - Atestado de Origem, Inquérito Sanitário de Origem, etc.).

3) Aumenta a carga total de trabalho mensal do PM em 256 horas/mês para 308 horas/mês.

4) O PM passará a trabalhar 77 horas/semana contra 64 horas/semana, ou seja, 13 horas a mais.

5) O PM terá que usar a farda 26 serviços/mês contra 16 serviços/mês, quando ele dispõe somente de 01 uniforme.

6) Só quem vai poder estudar será o PM que cumpre a escala fixa do turno A, os do turno B e C serão penalizados, pois suas escalas divergem do horário normal de funcionamento do ensino público e privado.

7) O Uniforme novo possui peças do cinto de guarnição “engessadas”, como o coldre-pistola e o porta-algema que são aptas apenas para uma certa marca e modelo padrão, não é universal. Efetivos de Quartéis que não possuem aquela marca e tipo de pistola e algema para toda a tropa, inviabiliza o uso dos atuais revólveres e algemas da Corporação, que ainda é em maior número na PM.

8) Essa escala vai elevar o número de patologias físicas e mentais da tropa ante a estafante constância, além de elevar o número dos repousos e licenças médicas.

9) Essa escala, principalmente a noturna (turno C), vai elevar o número de acidentes com as viaturas e ou inibir a capacidade operacional, pois será praticamente impossível o PM passar 26 noites sem dormir, principalmente o Motorista.

10) Tal escala fere alguns índices dos fatores estabelecidos pela Inspetoria Geral das Polícias Militares do Brasil (IGPM – Exército) em face do Quadro de Análise dos Fatores do Policiamento em Relação ao Processo - Viatura de 2 e 4 rodas, Montado, Embarcado, Aéreo, Bicicleta (Custo, Mobilidade, Conhecimento, Relacionamento e Flexibilidade), provocando o fenômeno do “insulamento”.

11) Inércia maior, principalmente ante as rendições, provocando o fenômeno do “vácuo”, propiciando a atuação marginal.

12) Aumenta o consumo de combustível e os desgastes das viaturas.

13) Aumenta os gastos com a concessão de vales-alimentação.

14) Aumenta o número de faltas e atrasos aos serviços.

15) Aumenta o número de desvio de condutas e crimes praticados em serviço.

16) As instruções de manutenção terão que ser ministradas em prejuízo do serviço e dentro da escala normal do serviço operacional ou com mais prejuízo na reduzidíssima folga do PM;

17) Aumenta o extravio e o desgaste do material bélico em geral, equipamentos e aprestos;

18) Provoca a inobservância da isonomia, haja vista que permanecerá enorme desproporção dos turnos de serviços para oficiais e praças, principalmente quem trabalha em outros Poderes.

19) Não corrige a atual inversão de valor presente em setores das diversas “polícias” dentro da própria PM;

20) Aumenta o sentimento de competitividade entre a Polícia Civil e a PM, em face daqueles terem subsídio e trabalharem em escalas de serviço de 24 x 72 horas, ou seja, 8 vezes ao mês, quando o PM terá que trabalhar 26 vezes ao mês.

21) Praticamente acaba a IRSO - Indenização por Reforço do Serviço Operacional (Lei nº 13.326 de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial n° 145, de 29 de julho de 2005, e que entrou em vigor no dia 27 de setembro de 2005).

22) Praticamente acaba a vida social do Policial Militar e de sua família.

23) Vai aumentar a possibilidade de morte do PM em 63%.

Fonte: Blog do Coronel Bessa.

Por que desmilitarizar?

03/09/2009

J. Heleno Santos

Ao apresentar a Arte da Guerra a Lourenço, filho do nobre florentino Felipe Strozzi, Maquiavel (1469-1527) afirmou que não conhecia coisas mais incompatíveis entre si do que a vida militar e a civil. Quinhentos anos depois dessa inequívoca constatação do gênio de Florença, o Brasil ainda discute a desmilitarização das polícias militares. Em vista de tentar “unir” conceitos opostos, pode-se afirmar que o termo polícia militar é auto-contraditório. Vejamos. Na origem de ambos os vocábulos, há, de fato, antônimos inconciliáveis. Enquanto polícia quer dizer “segurança”, “ordem pública”, “civilização”, “cultura”, militar é sinônimo de “combate”, de “guerra”, cuja base é a “força e a hostilidade”. Historicamente, os militares foram mantidos afastados da vida civil. Na Roma antiga, apenas a fração destinada a manter a ordem e a segurança interna tinha acesso à cidade; as tropas permaneciam em seus arredores. Por estas plagas, a idealização do modelo de polícia militarizada remonta ao Brasil - colônia. Na desconfiança entre o poder central e as províncias, era mister dispor de forças policiais com caráter militar. Portugal não queria correr riscos de insubordinações inspiradas por idéias libertárias. Essas forças, subordinadas aos presidentes das províncias, eram as mais adequadas ao modelo de dominação imperialista. A república pôs fim à dominação, mas o modelo de polícia militarizada praticado no império persiste até hoje. A doutrina castrense tem ritos próprios, como legislação, treinamento, uniformes, medalhas, banda etc., e, por ser muito forte, ata o homem a carreira militar mais do que à policial. Decididamente, são ofícios díspares; a função de policiar é eminentemente civil. De repente, o pendor miliciano pode limitar a atividade policial. Em síntese: assim como não é possível formar uma força militar a partir de uma concepção civil, o contrário também é verdadeiro. Mudar, ou não mudar? Eis a questão!

*É sargento da PMAL.

Fonte: Sítio da Associação de Cb e Sd da PMRN.